domingo, 1 de abril de 2012

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) - NOTA CARIOCA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA - NFS-e -
NOTA CARIOCA
Acesso ao Sistema - Pessoa Jurídica
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Revisado em 02/03/2011
Índice
ÍNDICE ......................................................................................................................................................................... 2
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................................................................................................... 6
1.1. DEFINIÇÃO ...................................................................................................................................................... 6
2. REGRAS PARA CADASTRAMENTO .................................................................................................................. 7
3. O CERTIFICADO DIGITAL E O ACESSO AO SISTEMA .................................................................................... 8
4. A SENHA WEB - SUA CRIAÇÃO E SEU DESBLOQUEIO ............................................................................... 10
4.1. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ......................................................................................................... 12
4.1.1. Acesso ao Sistema da NFS-e como Contador ..................................................................................... 12
4.1.1.1. Definição do Contador pelo Contribuinte ...................................................................................................... 12
4.1.1.2. Menu Minha Conta/Minha Empresa .............................................................................................................. 13
4.1.1.3. Liberando Senha Web das Empresas com DASN ........................................................................................ 15
4.2. DEMAIS CONTRIBUINTES ................................................................................................................................ 17
5. O ACESSO AO SISTEMA COM A SENHA WEB .............................................................................................. 19
5.1. ESQUECEU A SENHA? .................................................................................................................................... 20
6. CONFIGURANDO O PERFIL DO CONTRIBUINTE .......................................................................................... 23
6.1. CAMPO “CONTRIBUINTE” ............................................................................................................................ 23
6.2. CAMPO “DADOS DA EMPRESA” .................................................................................................................. 25
6.3. CAMPO “DADOS PARA CONTATO” ............................................................................................................. 26
6.4. CAMPO “CONFIGURAÇÕES DE E-MAIL DA NFS-E” ................................................................................... 27
6.5. CAMPO “IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR” ............................................................................................... 28
6.5.1. Definindo as permissões do Contador .................................................................................................. 28
6.6. CAMPO “OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL” ............................................................................................ 29
6.7. CAMPO “REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO” ........................................................................................ 30
6.8. CAMPO “CÓDIGO DO SERVIÇO PRINCIPAL” ............................................................................................. 30
6.9. CAMPO “CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE”.............................................................. 31
6.10. CAMPO “OPÇÕES DO PRESTADOR” .......................................................................................................... 33
7. GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS .................................................................................................................. 35
7.1. CADASTRANDO USUÁRIOS ............................................................................................................................... 35
7.2. ALTERANDO ACESSOS OU EXCLUINDO USUÁRIOS .............................................................................................. 38
7.3. ACESSO AO SISTEMA DA NOTA CARIOCA UTILIZANDO A SENHA DO USUÁRIO ................................................... 40
8. SOLICITANDO A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-E ...................................................................... 41
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9. EMISSÃO DE NFS-E ......................................................................................................................................... 44
9.1. PREENCHIMENTO DA NFS-E – PRIMEIRO PASSO .............................................................................................. 44
9.1.1. Campo “Prestador de Serviços” ............................................................................................................ 44
9.1.2. Campo “Opção pelo Simples Nacional” ................................................................................................ 45
9.1.3. Campo “Regime Especial” .................................................................................................................... 45
9.1.4. Campo “Tributação dos Serviços” ........................................................................................................ 45
9.1.5. Campo “Tomador de Serviços” ............................................................................................................. 46
9.2. PREENCHIMENTO DA NFS-E - SEGUNDO PASSO .............................................................................................. 48
9.2.1. Campo “Localidade de Prestação do Serviço” ..................................................................................... 48
9.2.2. Campo “Tomador de Serviços” ............................................................................................................. 48
9.2.3. Campo “Código do Serviço” .................................................................................................................. 51
9.2.4. Campo “Discriminação dos Serviços” ................................................................................................... 52
9.2.5. Campos “Retenção de Tributos Federais” ............................................................................................ 54
9.2.6. Campos “Valor Total da Nota”, “Valor Total das Deduções”, “Descontos Incond.” e “ISS Retido” ...... 55
9.2.6.1. Campo “Valor Total da Nota” ........................................................................................................................ 55
9.2.6.2. Campo “Valor Total das Deduções” .............................................................................................................. 55
9.2.6.3. Campo “Descontos Incondicionados” ........................................................................................................... 56
9.2.6.4. Campo “ISS Retido” ..................................................................................................................................... 56
9.2.7. Campo “Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por NFS-e” ......................................... 58
9.2.8. Campos “Dados da Construção Civil” ................................................................................................... 59
9.2.9. Finalizando a emissão da NFS-e .......................................................................................................... 60
9.2.10. Conheça o modelo da NOTA CARIOCA ........................................................................................... 61
9.2.11. Enviando a NFS-e por E-mail ............................................................................................................ 65
9.2.12. Visualização da NFS-e pelo tomador que receber a NFS-e por E-mail ........................................... 67
9.2.13. Visualização e confirmação de autenticidade pelo tomador que receber a NFS-e impressa .......... 68
9.3. CONSULTA DAS NFS-E EMITIDAS E RECEBIDAS ................................................................................................ 69
9.4. CONSULTA DE NOTAS EMITIDAS ...................................................................................................................... 69
9.5. CONSULTA DE NOTAS RECEBIDAS ................................................................................................................... 70
9.6. RESULTADO DAS CONSULTAS DE NOTAS EMITIDAS E NOTAS RECEBIDAS .......................................................... 71
9.6.1. Filtros ................................................................................................................................................... 71
9.6.2. Resumo ................................................................................................................................................ 72
9.6.3. Resultado ............................................................................................................................................. 72
9.6.3.1. Exportação das NFS-e emitidas ou recebidas em arquivo ........................................................................... 72
9.7. CONSULTA DAS NFS-E RECEBIDAS POR TOMADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS ......... 73
10. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NFS-E ............................................................................................. 75
10.1. CANCELAMENTO DE NFS-E ............................................................................................................................. 75
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10.1.1. Cancelamento de NFS-e antes do pagamento do Imposto e dentro de 30 dias após a data de
emissão 75
10.1.2. Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto ou após o prazo de 30 dias da data de
emissão 76
10.2. SUBSTITUIÇÃO DE NFS-E ............................................................................................................................... 78
11. TALÃO FISCAL ELETRÔNICO .......................................................................................................................... 82
12. CALENDÁRIO DE EMISSÃO ............................................................................................................................. 83
13. GUIAS DE PAGAMENTO .................................................................................................................................. 84
13.1. EMITINDO UMA GUIA DE PAGAMENTO ............................................................................................................... 85
13.2. CANCELANDO UMA GUIA DE PAGAMENTO ......................................................................................................... 90
13.3. VISUALIZANDO AS GUIAS QUITADAS OU CANCELADAS ........................................................................................ 91
13.4. ALTERANDO A COMPETÊNCIA DE UMA NFS-E COM ISS RETIDO ........................................................................ 92
13.4.1. Alterando a Competência através do envio de arquivo .................................................................... 93
13.5. EMITINDO UMA GUIA COMPLEMENTAR ............................................................................................................. 94
14. EXPORTAÇÃO DAS NFS-E ............................................................................................................................... 97
15. RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS – CONSIDERAÇÕES GERAIS ............................................... 99
15.1. DEFINIÇÃO .................................................................................................................................................... 99
15.2. PRAZOS ........................................................................................................................................................ 99
15.3. REQUISITOS PARA EMISSÃO DO RPS ............................................................................................................... 99
15.4. PENALIDADES PELA NÃO CONVERSÃO DO RPS EM NFS-E .............................................................................. 101
16. CONVERSÃO DE RPS EM NFS-E (EM LOTE) ............................................................................................... 102
16.1. TIPOS DE RPS QUE PODEM SER ENVIADOS NO ARQUIVO: ................................................................................ 107
16.2. ARQUIVO DE RETORNO ................................................................................................................................ 108
16.3. CANCELANDO UM RPS ANTES DE SUA CONVERSÃO EM NFS-E ........................................................................ 108
16.4. CANCELANDO UM RPS ENVIADO ANTERIORMENTE .......................................................................................... 109
16.5. VISUALIZANDO OS LOTES DE RPS ENVIADOS: ................................................................................................ 109
17. CONSULTA DE RPS ....................................................................................................................................... 111
18. LISTA DE PRESTADORES .............................................................................................................................. 112
19. RECLAMAÇÕES PELA NÃO CONVERSÃO DE RPS EM NFS-E .................................................................. 114
20. MENSAGERIA ................................................................................................................................................. 115
20.1. RECEBER UMA MENSAGEM DA PREFEITURA .................................................................................................... 116
20.2. RESPONDER UMA MENSAGEM PARA A PREFEITURA ......................................................................................... 117
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20.3. ENVIAR UMA MENSAGEM PARA A PREFEITURA ................................................................................................ 118
21. DECLARANDO NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CONVENCIONAIS RECEBIDAS .................................... 119
21.1. CONSULTANDO UMA NFS CONVENCIONAL RECEBIDA JÁ CADASTRADA ............................................................. 122
21.1.1. Consulta por Período ...................................................................................................................... 122
21.1.2. Consulta por Número ...................................................................................................................... 124
21.2. PAGAMENTO DO ISS DEVIDO DE NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS RECEBIDAS ................................................ 126
22. WEB SERVICE ................................................................................................................................................ 127
23. CRIANDO UM LINK PARA A NFS-E EMITIDA ............................................................................................... 128
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1. Considerações Gerais
1.1. Definição
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA é o documento emitido e armazenado
eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), com o objetivo de registrar
as operações relativas à prestação de serviços.
Este documento substitui as Notas Fiscais Convencionais.
Observação 1: Considera-se, neste manual, Nota Fiscal Convencional qualquer uma das notas fiscais de serviços
emitidas na conformidade com a Legislação vigente que não sejam a NFS-e. São os documentos tradicionais,
autorizados pela PCRJ por meio de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e, posteriormente,
impressos nas gráficas. A Nota Fiscal Convencional somente poderá ser emitida por prestadores de serviços
desobrigados da emissão da NFS-e.
Observação 2: Neste Manual, as NFS-e emitidas por outros Municípios são consideradas como Nota Fiscal
Convencional, como qualquer outra nota fiscal de outro Município.
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2. Regras para Cadastramento
Como regra geral, a pessoa jurídica deverá se cadastrar no sistema utilizando certificado digital.
Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela
Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários
dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a
inviolabilidade destes.
Os certificados digitais utilizados no sistema da NFS-e serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital ou, no caso de
pessoas físicas, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Os certificados digitais e-CPF e e-
CNPJ são exemplos de certificados ICP-Brasil válidos.
Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Alguns contribuintes pessoa jurídica, excepcionalmente, poderão cadastrar-se no sistema da NFS-e sem
certificado digital. São eles:
a) As pessoas jurídicas que iniciaram as atividades no mesmo ano-calendário em que fizeram a
solicitação de SENHA WEB. Estas poderão comparecer à SMF para ter sua SENHA WEB
desbloqueada. Para tanto, deverão levar o Formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web”
preenchido e assinado, junto com toda a documentação que seja necessária para comprovar que quem
assinou a solicitação poderia assinar pela pessoa jurídica: contrato social com suas alterações ou estatuto
social com ata de eleição da atual diretoria. Se quem assinou a solicitação for procurador, levar também a
procuração, com firma reconhecida.
b) Os optantes pelo Simples Nacional. Quando estes forem solicitar a SENHA WEB, será perguntado a
eles o número do recibo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício que o
sistema solicitar. Por exemplo, em 2010, o sistema solicita a DASN-2010, referente ao ano-calendário
2009. Se o contribuinte tiver feito retificações, o número de qualquer um dos recibos servirá. Além de
informar um número de recibo correto, o contribuinte deverá informar o CPF ou o CNPJ de um contador
ou técnico em contabilidade. Esse contabilista ou escritório de contabilidade terá que ter, ele próprio,
certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Caberá a ele, então, desbloquear a SENHA WEB do contribuinte. O
contabilista deverá ter procuração do contribuinte e cabe a ele guardá-la para provar que tinha autorização
para o desbloqueio, caso solicitado pela Administração Tributária a qualquer tempo.
c) Os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI. Tal qual as pessoas jurídicas que
iniciaram suas atividades no ano-calendário da solicitação (item a), os MEI poderão desbloquear a
SENHA WEB comparecendo à SMF, com o formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web”
preenchido e assinado.
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3. O CERTIFICADO DIGITAL e o Acesso ao Sistema
As pessoas jurídicas em geral deverão, e as enquadradas nas exceções dos itens 2.a, 2.b e 2c acima poderão,
acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilização da SENHA WEB. Para tanto, devem clicar em
“Acesso ao Sistema” e utilizar o Certificado Digital da titularidade de cada uma delas.
Neste caso, não será necessário digitar o CNPJ. Acesse o sistema da NFS-e clicando no link correspondente.
Selecione o Certificado Digital e clique em “OK”.
O seu Certificado Digital será então identificado. Clique em “Acessar o Sistema”.
Caso possua e-CNPJ, clique aqui para acessar o sistema da NFS-e.
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Observações importantes:
 Informações sobre como obter, renovar e revogar seu Certificado Digital
Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita
Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br
Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente, é necessário que o seu navegador
de internet (browser) esteja habilitado para gravação de cookies.
Orientação: Mesmo que o contribuinte tenha feito seu acesso inicial ao sistema usando Certificado
Digital, ele poderá, se quiser, cadastrar SENHA WEB. Neste caso, a sua SENHA WEB será criada já
desbloqueada. O contribuinte poderá usá-la normalmente, sem precisar dispor do seu Certificado
Digital.
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4. A SENHA WEB - Sua Criação e Seu Desbloqueio
Quem usa Certificado Digital tem acesso liberado ao sistema da NFS-e.
Uma vez acessado o sistema utilizando Certificado Digital, poderá cadastrar a SENHA WEB, que será criada já
desbloqueada. Passará a ter então duas formas de acesso ao sistema: Certificado Digital e SENHA WEB.
As pessoas jurídicas que se enquadrem em uma da condições elencadas no item 2 – em início de atividade,
optante pelo Simples Nacional e Microempreendedor Individual – e que não dispuserem de Certificado Digital,
poderão cadastrar-se para acessar o sistema por meio de SENHA WEB. Para tanto, deverão, na área de acesso
livre do portal da NFS-e, clicar na opção “Cadastramento de Senha” e gerar o formulário “Solicitação de
Desbloqueio de SENHA WEB”, o qual deverá ser entregue à Administração Tributária, que efetuará o desbloqueio
da SENHA WEB se atendidos os requisitos para tanto. (Vide item 2 - Regras para cadastramento)
O sistema da NFS-e poderá ser acessado pelo endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br.
Para criar sua SENHA WEB, preencha os dados solicitados no formulário e clique no botão Enviar Solicitação.
Cada CPF/CNPJ poderá ter uma única SENHA WEB.
1 – Clique em “Cadastramento de Senha”
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Preencha os dados solicitados no formulário e clique no botão “Enviar Solicitação”. Após clicar no botão será
apresentada tela, na qual deverá ser clicado no botão “Visualizar Solicitação”, quando então poderá imprimir a
solicitação.
A solicitação impressa deverá ser assinada (com firma reconhecida).
Preencha os dados solicitados no
formulário e clique no botão
“Enviar Solicitação”.
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4.1. Optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que iniciaram suas atividades antes do ano em que estão
fazendo sua solicitação de SENHA WEB, será solicitado, adicionalmente, um número de recibo de DASN
(Declaração Anual do Simples Nacional). O sistema vai informar o ano-calendário da DASN cujo recibo se pede. A
idéia é que se solicite, sempre, o recibo da última DASN cujo prazo de entrega já tenha se encerrado. E se o
contribuinte retificou a DASN daquele ano? Bem para facilitar, ele poderá informar o número de recibo da DASN
original ou de qualquer DASN retificadora do mesmo exercício.
Referidos contribuintes deverão entregar o formulário gerado pelo sistema, denominado Solicitação de
Desbloqueio de Senha Web, para o contabilista que eles indicaram quando solicitaram a SENHA WEB. Esse
contabilista terá que ter, ele próprio, certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Caberá a ele, então, desbloquear a
SENHA WEB do contribuinte. Lembramos que o contabilista deverá receber procuração do contribuinte para
realizar o desbloqueio. Cabe a ele, o contabilista, guardar a procuração, para provar que tinha autorização para o
desbloqueio e apresentá-la ao Fisco, quando solicitado. O contador, então, usará seu e–CPF ou e-CNPJ, no
sistema, para desbloquear a SENHA WEB do contribuinte.
4.1.1. Acesso ao Sistema da NFS-e como Contador
4.1.1.1. Definição do Contador pelo Contribuinte
Ao solicitar sua Senha Web, o contribuinte poderá associar ao seu perfil um contador que poderá ter acesso a
algumas funcionalidades da NFS-e em seu nome.
Alternativamente, os dados do contador poderão ser cadastrados e/ou alterados pelo contribuinte através do
menu Perfil da Empresa no campo “Identificação do Contador” a qualquer momento.
O contador cadastrado é automaticamente autorizado a:
 consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes;
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 gerar Talão Fiscal Eletrônico (TF-e);
 fazer exportação de Arquivo de NFS-e;
 declarar NFS Convencionais recebidas;
 emitir as respectivas Guias de Pagamento.
O contribuinte emitente da NFS-e, através do menu Perfil da Empresa no campo “Opções do Prestador”,
também poderá autorizar o contador a:
 receber e-mail automaticamente a cada NFS-e emitida;
 converter os RPS emitidos em NFS-e (individualmente ou por lote);
 cancelar uma NFS-e emitida pelo contribuinte;
Observações:
 O contador não poderá emitir NFS-e em nome do contribuinte;
 Qualquer contador pode ser cadastrado, independentemente de estar ou não estabelecido neste
Município;
4.1.1.2. Menu Minha Conta/Minha Empresa
O contador (tanto Pessoa Física quanto Jurídica) poderá acessar o sistema diretamente por meio de certificado
digital, ou informando seu CPF/CNPJ e sua senha obtida mediante solicitação de SENHA WEB.
Ao acessar o sistema, o contador irá visualizar o menu correspondente aos seus contribuintes cadastrados. Para
acessar seu perfil pessoal e consultar suas notas recebidas, o contador deverá utilizar o menu Minha Conta.
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Para vizualizar os itens relacionados aos contribuintes, o contador deverá clicar em Minha Empresa.
Contadores que possuem mais de um contribuinte cadastrado, deverão estar sempre atentos ao selecionar o
contribuinte desejado no combo box correspondente para cada ação efetuada:
Itens relacionados ao(s) contribuinte(s).
Clique aqui para acessar o menu pessoal.
Itens relacionados ao perfil pessoal do contador.
Clique aqui para acessar o menu com os itens
relacionados ao(s) contribuinte(s).
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4.1.1.3. Liberando Senha Web das Empresas com DASN
Empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham entregue a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)
deverão informar, no momento da Solicitação de Desbloqueio de Senha Web, o número do recibo de entrega
dessa declaração para o exercício solicitado e os dados de seu contador. A senha cadastrada pelo contribuinte
será desbloqueada pelo próprio contador, sem necessidade de intervenção dos fiscais da Prefeitura.
Após o preenchimento dos campos necessários, será gerado um documento denominado Solicitação de
Desbloqueio de Senha Web, que deverá ser impresso, assinado e entregue ao contador informado, para que este,
mediante a utilização de certificado digital próprio (e-CPF ou e-CNPJ), efetue o desbloqueio da Senha Web
cadastrada. O contabilista deverá ter procuração que lhe outorgue poderes de representação do
contribuinte.
Selecione o contribuinte para consultar as Notas
Emiticas.
O Contribuinte deverá preencher os dados do Contador e o número do recibo do DASN.
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Para liberar a Senha Web, o contador deverá acessar o menu MINHA CONTA (caso esteja na visão dos
contribuintes) para ter acesso ao item Autorizações de SENHA WEB.
Observação: o item Autorizações de SENHA WEB só estará disponível caso o contador tenha se logado ao
sistema utilizando seu CERTIFICADO DIGITAL.
Selecione o(s) Contribuinte(s) desejado(s) e clique em AUTORIZAR.
Clique em MINHA CONTA.
Clique em Autorizações de SENHA WEB.
1. Selecione o(s) contribuinte (s).
2. Clique em AUTORIZAR.
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A Senha Web é liberada e o contribuinte poderá utilizá-la para acessar o sistema.
4.2. Demais Contribuintes
Os demais contribuintes, como regra geral, utilizarão o seu próprio CERTIFICADO DIGITAL (e-CNPJ) para obter
sua SENHA WEB, e, portanto, já a criam desbloqueada.
As exceções são:
 as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades no mesmo ano-calendário em que fizeram a solicitação
de SENHA WEB, e
 Os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI,
que, em não dispondo de Certificado Digital, deverão entregar o formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha
Web” na Prefeitura, no endereço que estiver nele descrito, juntamente com a documentação requerida. Sem isso,
a SENHA WEB que possibilita o acesso às informações fiscais de interesse exclusivo do solicitante, não poderá
ser desbloqueada.
Após ter sua Solicitação de Desbloqueio de SENHA WEB aprovada pela Prefeitura, ou desbloqueada pelo
contador, conforme o caso, o acesso às informações fiscais de interesse exclusivo do contribuinte estarão
disponíveis.
ATENÇÃO: Se a empresa não está enquadrada nas condições que a desobriguem de se cadastrar no sistema da
NOTA CARIOCA por CERTIFICADO DIGITAL, ela não poderá apresentar a Solicitação de Desbloqueio de Senha
Web na Prefeitura; portanto, será inócuo imprimi-lo e assiná-lo.
Observações IMPORTANTES sobre a SENHA WEB
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 Será cadastrada apenas uma SENHA WEB para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (14 dígitos) ou para cada número de inscrição no Cadastro e Pessoas Físicas –
CPF.
 Para emissão da NFS-e, o sistema automaticamente listará todos os estabelecimentos ativos com a
mesma raiz de CNPJ que estejam inscritos no Cadastro Municipal e que possuam código de atividade
vigente.
 No caso de ser necessário emitir a NFS-e por vários estabelecimentos da pessoa jurídica, não é
aconselhável compartilhar a mesma SENHA WEB entre os estabelecimentos. Sugerimos que seja gerada
a senha para apenas um dos estabelecimentos e efetuado o Cadastramento de Usuários, pessoas físicas
também detentoras de SENHA WEB. Esses usuários serão habilitados pela pessoa jurídica detentora da
SENHA WEB para executar determinadas operações em nome da empresa (ex.: emissão de NFS-e,
emissão de guia de pagamento, etc), de modo que cada usuário cadastrado possa acessar o sistema da
NFS-e e executar as operações a que foi habilitado de forma individualizada por estabelecimento, por
meio de sua senha de acesso própria. Para mais informações leia o item 7 deste manual.
 A SENHA WEB representa sua assinatura eletrônica, é intransferível e poderá ser alterada a qualquer
tempo pelo seu detentor. A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os
atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na
Legislação.
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5. O Acesso ao Sistema com a SENHA WEB
Quem cadastrou e obteve o desbloqueio de sua SENHA WEB, poderá acessar o sistema da NOTA CARIOCA
com ela. Se deseja fazê-lo, acesse a página inicial através do endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br e
clique em “Acesso ao Sistema”.
Em seguida digite seu CNPJ, sua SENHA WEB, o código da imagem e clique no botão “Entrar”.
Selecione a opção “Acesso ao Sistema”.
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5.1. Esqueceu a Senha?
Caso você tenha esquecido sua senha, faça o seguinte procedimento:
1 - Digite seu CPF/CNPJ.
2 - Digite sua SENHA .
3 - Digite o código da imagem e
em seguida clique no botão “Entrar”.
1 - Clique na imagem baixo.
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Na tela a seguir, preencha o seu CNPJ e o código da imagem e clique em enviar.
O sistema irá mostrar o lembrete da senha cadastrado e enviará as instruções para criação de uma nova senha
para o email previamente cadastrado.
Se o lembrete seja suficiente para fazer com que você lembre sua senha, volte em Acesso ao Sistema e utilize-a
normalmente, ignorando o email enviado.
Caso o lembrete não seja suficiente, verifique seu email. O sistema envia uma mensagem como a mostrada
abaixo. Clique no link indicado para criar uma nova senha.
1 - Digite seu CNPJ.
2 - Digite o código da Imagem.
Lembrete.
3 – Clique no botão enviar.
Email para onde foi enviada a mensagem com as instruções para a
alteração da Senha.
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Atenção: Preste sempre atenção na frase de segurança cadastrada por você em seu perfil quando receber os
emails da Nota Carioca. Ela é sua garantia que o email é autentico e foi de fato enviado pela Nota Carioca.
Seu nome
Seu CNPJ
Código aleatório de segurança gerado
pela Prefeitura.
Clique no link para alterar sua senha.
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6. Configurando o PERFIL DO CONTRIBUINTE
Após efetuar o acesso ao sistema, será aberta a tela na qual você poderá complementar ou alterar dados de sua
empresa. Por meio das Configurações do Perfil do Contribuinte, você poderá informar seus dados para contato,
definir seu logotipo, informar seus dados na lista de prestadores disponível no Portal da NFS-e, autorizar o acesso
de seu contador, além de configurar diversas opções.
6.1. Campo “CONTRIBUINTE”
No campo “Contribuinte”, serão automaticamente listados todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro
Municipal com a mesma raiz de CNPJ e que possuam inscrição ativa:
Não serão listados no sistema da NFS-e:
 os estabelecimentos não inscritos no Cadastro Municipal;
 os estabelecimentos com inscrição cancelada no Cadastro Municipal.
Na hipótese de existirem estabelecimentos prestadores de serviço não listados no campo “Contribuinte”,
sugerimos que seja efetuada a devida inscrição ou atualização de dados no Cadastro Municipal.
Observações importantes:
 Configuração de Perfil obrigatória para cada um dos estabelecimentos do contribuinte
A configuração do Perfil do Contribuinte deverá ser efetuada para cada um dos estabelecimentos listados no
campo “Contribuinte”. Selecione a inscrição para o qual deseja configurar o perfil e informe os demais dados
solicitados nesta tela.
 Estabelecimentos não prestadores de serviço ou sem código de atividade vigente cadastrado
Para estabelecimentos não prestadores de serviço ou sem código de atividade vigente cadastrado no cadastro
municipal, somente estarão disponíveis para preenchimento os seguintes campos:
 Dados da Empresa;
 Dados para Contato;
 E-mail para recebimento de NFS-e;
 Identificação do Contador.
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 Estabelecimentos localizados fora deste Município.
Os estabelecimentos localizados fora deste Município também poderão acessar o sistema para consultar as NFSe
recebidas e configurar seu perfil.
Para o acesso ao sistema será necessário usar CERTIFICADO DIGITAL ou, se for caso, solicitar SENHA WEB. A
configuração do Perfil do Contribuinte deverá ser efetuada para cada um dos estabelecimentos localizados fora do
Município que receberão NFS-e.
Configuração do Perfil do Contribuinte
não Prestador de Serviço
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Cada estabelecimento da pessoa jurídica terá apenas uma única SENHA WEB. Uma vez acessado o
sistema da NFS-e com esta SENHA WEB, serão automaticamente listados todos os estabelecimentos
inscritos no Cadastro Municipal com a mesma raiz de CNPJ que possuam inscrição ativa. No entanto, no
caso de estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica localizados fora deste Município, para acessarem o
sistema da NFS-e conforme descrito no item 3, deverá ser utilizado o CNPJ de cada um dos estabelecimentos e a
SENHA WEB cadastrada para cada um deles, pois não serão automaticamente listados os demais quando um
deles acessar. Ou seja, o acesso ao sistema da NFS-e será individual para cada estabelecimento situado fora do
Município.
6.2. Campo “DADOS DA EMPRESA”
As informações a seguir irão constar na Lista de Prestadores que já estão emitindo a NFS-e. Esta lista estará
disponibilizada na página principal do portal da NFS-e e poderá ser acessada por qualquer pessoa.
 Nome Fantasia: informe o Nome Fantasia da pessoa jurídica (preenchimento opcional)
 Site: Informe o endereço eletrônico da pessoa jurídica, no caso de existir site (página) institucional na Internet
(preenchimento opcional)
 Resumo sobre a empresa: descreva um breve resumo sobre a empresa e suas atividades. (preenchimento
opcional)
 Incluindo ou alterando o logotipo da pessoa jurídica: o contribuinte poderá ainda incluir ou alterar o
logotipo ou logomarca que será automaticamente apresentado na emissão de cada NOTA CARIOCA. O
logotipo não será apresentado na Lista de Prestadores (inclusão opcional)
Para tanto, o logotipo deverá ser digitalizado em um arquivo do tipo GIF ou JPEG com tamanho de no máximo 10
Kb. Para que não ocorra perda de resolução, recomenda-se que o arquivo tenha 60 pixels de altura e 60 pixels de
largura.
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Após realizar a inclusão ou alteração do logotipo da empresa, clique em “Gravar” para salvar a imagem, que
aparecerá em todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas. Observamos que as informações
de Nome Fantasia, Site e Resumo sobre a empresa não aparecerão nas NFS-e emitidas.
6.3. Campo “DADOS PARA CONTATO”
As informações neste campo são de preenchimento obrigatório. Deverão ser informados o Nome, E-mail e
Telefone da pessoa física responsável pelo contato com a Prefeitura deste Município.
Exemplo de cabeçalho de uma NFS-e, com
logotipo personalizado
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6.4. Campo “CONFIGURAÇÕES DE e-MAIL DA NFS-E”
O endereço de e-mail informado no campo “E-mail a ser impresso na NFS-e” será apresentado na impressão das
NFS-e emitidas por sua empresa (quadro “Prestador de Serviços” da NFS-e) e NFS-e recebidas por sua empresa
(quadro “Tomador de Serviços” da NFS-e).
Opção “Desejo receber e-mail automaticamente a cada NFS-e recebida”: Se esta opção for selecionada, você
passará a receber automaticamente as NFS-e recebidas no e-mail informado no campo “E-mail a ser impresso na
NFS-e”. Além disso, o prestador de serviços não conseguirá enviar uma NFS-e para um Email diverso do
declarado neste campo.
Sugerimos ainda que seja informado um texto de sua escolha (frase de segurança). Esta frase aparecerá em todas
as mensagens enviadas pelo Sistema da NFS-e para o seu e-mail, de forma que você tenha segurança da
autenticidade do remetente.
Sempre que receber um e-mail do sistema da NFS-e, confira a frase de segurança informada na mensagem. Caso
ela não exista ou esteja incorreta, não abra a mensagem e proceda à sua exclusão.
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6.5. Campo “IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR”
Este campo não é de preenchimento obrigatório. O contador, desde que devidamente cadastrado pelo
contribuinte emitente ou recebedor da NFS-e, poderá ter acesso a algumas funcionalidades da NFS-e.
O cadastramento do CPF do contador ou o CNPJ da empresa responsável pela contabilidade deve ser efetuado
pelo próprio contribuinte, no campo “Identificação do Contador”, na tela de “Configurações do Perfil do
Contribuinte”. Não há necessidade de cadastrar o contador que é empregado da empresa.
Preencha o CPF/CNPJ do Contador. Caso ele possua inscrição municipal e/ou Perfil cadastrado no sistema, o
campo Nome/Razão Social será automaticamente preenchido. Caso ele ainda não seja cadastrado, aparecerá a
seguinte mensagem: CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO MUNICÍPIO, que NÃO impede o cadastro do
contador. Tão logo o mesmo preencha seu cadastro, seu Nome/Razão Social aparecerá corretamente.
6.5.1. Definindo as permissões do Contador
O contribuinte emitente ou recebedor da NFS-e poderá autorizar o Contador a:
Trecho de mensagem de e-mail encaminhado pelo
sistema da NFS-e com a frase de segurança escolhida.
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 receber e-mail automaticamente a cada NFS-e emitida;
 converter os RPS emitidos em NFS-e (individualmente ou por lote);
 cancelar uma NFS-e emitida pelo contribuinte;
 consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes;
 gerar Talão Fiscal Eletrônico (TF-e);
 exportação de Arquivo de NFS-e;
 emitir as respectivas Guias de Pagamento.
Observações:
 O contador não poderá emitir NFS-e em nome do contribuinte;
 Qualquer contador pode ser cadastrado, independentemente de estar ou não estabelecido neste
Município;
 O Contador (tanto Pessoa Física quanto Jurídica) poderá acessar o sistema diretamente por meio de
certificado digital, ou informando seu CPF/CNPJ e sua senha obtida mediante solicitação de SENHA
WEB.
6.6. Campo “OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL”
As opções constantes no campo “Opção pelo Simples Nacional” têm preenchimento obrigatório.
 Opções disponíveis
1. Contribuinte sujeito a tributação normal
Deverão selecionar esta opção os contribuintes sujeitos à tributação normal pelo ISS:
 os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ISS nos termos da Legislação tributária do
Município do Rio de Janeiro;
 os contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional como microempresa ou empresa de
pequeno porte;
 os contribuintes isentos ou imunes.
2. Optante pelo Simples Nacional (recolhimento do ISS por meio de DAS)
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Deverão selecionar esta opção as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional (recolhimento do ISS por meio de DAS), inclusive o Microempreendedor Individual
(MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.7. Campo “REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO”
As opções constantes no campo “Regime Especial de Tributação” têm preenchimento obrigatório.
6.8. Campo “CÓDIGO DO SERVIÇO PRINCIPAL”
Neste campo serão automaticamente listados todos os códigos dos serviços atualmente vigentes.
Selecione o código do serviço referente ao principal serviço prestado. Este código será selecionado
automaticamente na emissão de cada nova NFS-e.
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6.9. Campo “CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE”
Selecione ao menos uma categoria de serviços, até o limite de 5 categorias. Após a autorização para emissão de
NFS-e, os dados informados no campo “Dados da Empresa” estarão automaticamente disponíveis na Lista de
Prestadores do Site que já estão emitindo a NFS-e, em cada uma das Categorias selecionadas.
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 Visualização da Lista de prestadores
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6.10. Campo “OPÇÕES DO PRESTADOR”
 Opções disponíveis
1. Desejo enviar e-mail automaticamente ao tomador a cada NFS-e emitida
Selecione esta opção caso deseje enviar e-mail automaticamente ao tomador a cada NFS-e emitida.
Neste caso deverá ser informado o e-mail do tomador durante a emissão da NFS-e.
Se o tomador ao configurar o seu perfil tiver escolhido a opção “Desejo receber e-mail
automaticamente a cada NFS-e recebida”, ele receberá o email referente à NFS-e emitida, ainda que
durante a emissão o prestador não tenha informado esse endereço de correio eletrônico."
2. Desejo enviar e-mail automaticamente ao meu contador a cada NFS-e emitida
Selecione esta opção caso deseje enviar e-mail automaticamente ao seu contador a cada NFS-e
emitida. Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação
do Contador”.
3. Autorizo que meu contador converta meus RPS em NFS-e
Selecione esta opção caso queira permitir que seu contador possa converter seus RPS em NFS-e.
Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação do
Contador”.
4. Autorizo que meu contador cancele NFS-e
Selecione esta opção caso queira permitir que seu contador possa cancelar as NFS-e já emitidas.
Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação do
Contador”.
Caso tenha acessado o sistema por meio de CERTIFICADO DIGITAL, estarão ainda disponíveis as seguintes
opções:
 Opções disponíveis apenas para quem acessou o sistema da NFS-e por certificado digital
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1. Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu e-CNPJ
Selecione esta opção caso deseje sempre acessar o sistema da NFS-e apenas por meio do
CERTIFICADO DIGITAL e-CNPJ. Se esta opção estiver selecionada, não será possível acessar o
sistema da NFS-e por meio de SENHA WEB.
Para evitar imprevistos, tais como a expiração do prazo de validade do CERTIFICADO DIGITAL, a
indisponibilidade eventual do mecanismo respectivo, ou a ausência do programa relativo ao certificado
no microcomputador em que se pretende realizar alguma operação relativa à NFS-e, recomenda-se que
os detentores de CERTIFICADO DIGITAL cadastrem SENHA WEB, passando dessa forma a ter duas
possibilidades de acesso ao sistema da NFS-e. Pelo exposto, sugerimos cautela caso deseje
selecionar esta opção.
2. Desejo que meus usuários acessem o sistema utilizando seus e-CPF
Por meio da tela “Gerenciamento de Usuários”, será possível consultar, excluir ou cadastrar os usuários
de sua empresa, definindo as restrições de acessos de cada um deles. Com isto, você evita o
compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurança. Selecione esta opção
apenas se você deseja que seus usuários obrigatoriamente acessem o sistema da NFS-e por
meio de seus certificado digital e-CPF.
Após finalizar o preenchimento de todos os campos da tela de “Configuração do Perfil do Contribuinte”, clique em
“Gravar”. Este preenchimento deverá ser realizado para todos os estabelecimentos listados no Campo
“Contribuinte”.
Os dados informados nas Configurações do Perfil do Contribuinte poderão ser alterados a qualquer tempo.
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7. Gerenciamento de usuários
À pessoa jurídica, bastará um Certificado Digital, de qualquer um de seus estabelecimentos, para ter
acesso ao sistema da NFS-e.
Uma vez acessado o sistema utilizando Certificado Digital, poderá cadastrar a SENHA WEB, que será criada já
desbloqueada. Passará a ter então duas formas de acesso ao sistema: Certificado Digital e SENHA WEB.
Cada estabelecimento da pessoa jurídica terá apenas uma única SENHA WEB, que valerá para realizar as
funcionalidades do sistema da NFS-e em relação a todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Municipal
com a mesma raiz de CNPJ. Para emissão da NFS-e, o sistema automaticamente listará todos os
estabelecimentos ativos que estejam inscritos no Município como prestadores de serviços.
No caso de ser necessário emitir a NFS-e por vários estabelecimentos da pessoa jurídica, não é necessário
compartilhar a SENHA WEB com cada estabelecimento. Sugerimos que seja efetuado o cadastramento de
usuários, pessoas físicas, de modo que possam acessar o sistema da NFS-e individualmente. O sistema da NFSe
permite a delegação de acesso a vários usuários. Desse modo cada usuário da empresa poderá acessar o
sistema individualmente por meio de senha própria.
7.1. Cadastrando usuários
Por meio da tela “Gerenciamento de Usuários”, será possível consultar, excluir ou cadastrar os usuários de sua
empresa, definindo as restrições de acessos de cada um deles. Com isto, você evita o compartilhamento da senha
de sua empresa, aumentando a sua segurança.
Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NFS-e, é
necessário que a pessoa física já possua sua própria senha de acesso (SENHA WEB ) ou CERTIFICADO
DIGITAL (e-CPF) e perfil definido.
Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Sistema da NFS-e por meio de Certificado Digital (e-
CPF), ou informando o seu CPF e sua SENHA WEB, e cadastre seus dados (nome, endereço, email, etc).
A pessoa jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada
estabelecimento com Inscrição Municipal o número do CPF da pessoa autorizada(*), que poderá ser mais de uma
para cada Inscrição.
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Os acessos que podem ser atualmente permitidos, no todo ou em parte pelo detentor do Certificado Digital ou da
SENHA WEB da pessoa jurídica são:
 Consultas
 Exportação de NFS-e
 Alteração de Perfil
 Emissão de NFS-e
 Conversão de RPS On-Line
 Cancelamento de NFS-e
 Envio de RPS via Lote
 Emissão de Guia
Digite o CPF e clique em Avançar
para incluir um novo usuário.
Clique aqui para consultar os usuários e os
estabelecimentos a ele vinculados.
Selecione o menu “Perfil da Empresa” sub menu “Gerenciamento de Usuários”.
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 Cancelamento de Guia
 Emissão de Declaração de NFS (Convencional) Recebida
 Cancelamento de Declaração de NFS (Convencional) Recebida
 Leitura de Mensagens
 Exclusão de Mensagens
 Envio de Mensagens
O detentor da SENHA WEB, ou de certificado digital, referente a qualquer dos estabelecimento da pessoa jurídica
deverá selecionar, para ele mesmo e cada um dos demais estabelecimentos dessa pessoa jurídica, os acessos
permitidos para cada usuário.
(*) As pessoas autorizadas necessitam configurar o perfil no sistema da NFS-e, previamente, mediante senha.
Observações Importantes:
Selecione, no todo ou em parte, os acessos a
serem disponibilizados ao usuário
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 Os acessos podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo;
 Todos os atos praticados pelo usuário no sistema da NFS-e são registrados. A pessoa jurídica será
responsável por todos os atos praticados por meio do acesso delegado ao usuário para acesso ao
sistema da NFS-e.
7.2. Alterando acessos ou excluindo usuários
Consulte inicialmente a relação de usuários cadastrados, clicando em “Consultar Usuários”. O sistema da NFS-e
permite identificar usuários por estabelecimento do contribuinte e também por tipo de funcionalidade do sistema
da NFS-e a que o usuário tem acesso.
Clique no CPF do usuário para alterar os acessos ou excluir usuários. Os acessos disponibilizados a este usuário
serão apresentados. Para alterar os acessos deste usuário, clique em “Alterar”. Para excluir o usuário, não mais
permitindo seu acesso ao sistema da NFS-e em nome da Pessoa Jurídica, clique em “Excluir”.
Clique aqui para alterar os acessos do
usuário ou excluí-lo do sistema
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Revisado em 02/03/2011
Clique aqui para alterar os acessos
do usuário
Clique aqui para excluir o usuário
do sistema da NFS-e
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7.3. Acesso ao sistema da NOTA CARIOCA utilizando a senha do usuário
Ao acessar o sistema da NFS-e em nome da empresa, por meio de sua senha individual, o usuário deverá clicar
em “Minha Empresa”.
O acesso ao sistema da NFS-e, sob a ótica da pessoa jurídica que lhe conferiu acesso estará então
disponibilizado, no todo ou em parte.
Este usuário poderá ainda acessar a NFS-e como tomador de serviços, consultando as NFS-e recebidas. Para
tanto, poderá acessar sua conta, clicando em “Minha Conta”.
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8. Solicitando a Autorização para emissão de NFS-e
A opção pela emissão de NFS-e depende de solicitação do interessado. A autorização para emissão de NFS-e
deve ser solicitada após a finalização das Configurações do Perfil do Contribuinte.
ATENÇÃO: Antes de solicitar a autorização para emissão da NFS-e, verifique inicialmente a data de início
da obrigatoriedade prevista na Legislação.
Para solicitar autorização para emissão de NFS-e, entre no menu “Autorização para Emissão”, escolha o
estabelecimento desejado e depois clique em “Solicitar Autorização”.
O sistema comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização. A liberação do
pedido de autorização será feita via sistema da NFS-e pela Administração Tributária.
Observamos que, se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Antispam),
você não conseguirá receber nosso e-mail de confirmação. Neste caso, antes de solicitar a autorização,
sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem Anti-Spam.
Caso não tenha recebido o email de confirmação da liberação do pedido de autorização, entre novamente no
sistema da NFS-e e verifique se a opção “Emissão de NFS-e” já está disponível no menu principal.
Selecione o estabelecimento a ser
autorizado a emitir NFS-e
Clique aqui para solicitar a Autorização
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Revisado em 02/03/2011
Observações importantes sobre a autorização de emissão de NFS-e:
 Prazos legais
A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, obriga os prestadores de serviços que optarem pela
NFS-e a iniciarem sua emissão no dia do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas
fiscais convencionais emitidas no respectivo mês.
As notas fiscais convencionais, emitidas até a data do deferimento da autorização para emissão de NFS-e,
devem ser substituídas até o vigésimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo
ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao do deferimento.
O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, podendo ser
postergado caso vença em dia não-útil.
Atenção: se a autorização for deferida antes do prazo inicial de obrigatoriedade de emissão de NFS-e
previsto na Legislação, prevalecerá, para fins de obrigatoriedade de emissão e conversão das notas fiscais
convencionais, a data da autorização.
 Impedimento de confecção de novos talões de Nota Fiscal convencional
A partir da autorização da emissão de NFS-e o prestador de serviços não poderá confeccionar nota fiscal
convencional (a emissão da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços
– AIDF será bloqueada).
 Inclusão do prestador na Lista de Prestadores
A partir do deferimento da autorização de emissão de NFS-e, o prestador passará a constar da Lista de
Prestadores disponível no Portal da NFS-e.
 Autorização deve ser efetuada para cada um dos estabelecimentos (cada inscrição municipal) da
Pessoa Jurídica
O procedimento de solicitação de autorização para emissão de NFS-e deverá ser efetuado para todos os
estabelecimentos prestadores de serviço da pessoa jurídica, localizados neste Município.
 Gerenciamento de usuários (delegação de acesso ao sistema da NFS-e)
No caso de delegação de acesso ao sistema da NFS-e a novos usuários (ver Gerenciamento de Usuários),
o estabelecimento a ser disponibilizado acesso já deverá estar devidamente autorizado a emitir NFS-e.
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Revisado em 02/03/2011
 Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal
É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de atividade incluso em seu
Cadastro e que conte também da lista de códigos de serviços da Legislação.
 Sociedades de Profissionais
As sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do artigo 5º da Lei municipal nº 3.720, de 5
de março de 2004, estão obrigadas à emissão da NFS-e, conforme cronograma definido em ato do
Secretário Municipal de Fazenda.
 Prestadores de serviços vedados à emissão da NFS-e
A emissão da NFS-e é vedada:
 aos profissionais autônomos;
 às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
 às empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros; e
 às empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias.
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9. Emissão de NFS-e
NOTA 1: A opção para emissão da NFS-e somente estará disponível após o deferimento da autorização. Usuários
não habilitados não visualizarão o item “Emissão de NFS-e” no menu lateral.
9.1. Preenchimento da NFS-e – Primeiro Passo
9.1.1. Campo “Prestador de Serviços”
Selecione a inscrição para a qual deseja emitir a NFS-e. Somente estarão disponíveis para seleção os
estabelecimentos com inscrição ativa e que possuam códigos de serviço vigentes no Cadastro Municipal, cuja
autorização para emissão de NFS-e tenha sido deferida e para os quais o usuário esteja habilitado a emitir NFS-e.
Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento prestador de serviços neste Município, selecione na lista
o estabelecimento emissor de NFS-e.
Não serão apresentados nesta lista:
 os estabelecimentos não inscritos no cadastro municipal;
 os estabelecimentos ainda sem autorização para emissão de NFS-e;
 os estabelecimentos com inscrição cancelada no cadastro municipal;
Observação: Na hipótese de existirem estabelecimentos prestadores de serviço não listados no campo
“Prestador de Serviço”, deverá ser efetuada a devida inscrição ou atualização de dados no cadastro municipal.
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9.1.2. Campo “Opção pelo Simples Nacional”
A alteração deste campo deverá ser feita através da página “Perfil da Empresa” e deve ser a mesma para todas
as inscrições da empresa no Município do Rio de Janeiro.
9.1.3. Campo “Regime Especial”
A alteração deste campo deverá ser feita através da página “Perfil da Empresa”
9.1.4. Campo “Tributação dos Serviços”
 Opções disponíveis
1. Tributado no Município
Selecione esta opção para serviços cujo ISS deva ser recolhido neste Município. Nesta situação estão
enquadrados:
 os serviços prestados cujo ISS deva ser recolhido neste Município pelo prestador por meio de DARM-RIO
gerado pelo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
NOTA: Nesta opção também devem ser incluídos os serviços prestados a tomadores de serviço localizados
no exterior, mas que não configurem exportação de serviços, nos termos da Legislação.
 os serviços prestados cujo ISS deva ser recolhido neste Município pelo responsável tributário (tomador);
 os contribuintes enquadrados no SIMPLES, tanto como Microempresa quanto como Empresa de Pequeno
Porte, cujo ISS deva ser recolhido neste Município por meio de DAS;
2. Tributado fora do Município
Selecione esta opção para serviços cujo ISS deva ser recolhido fora deste Município. Os serviços considerados
tributados fora deste Município estão sujeitos a fiscalização.
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 Atenção!
O sistema da NFS-e permite a seleção deste tipo de tributação somente nas hipóteses previstas na Legislação.
Para mais informações, consulte a legislação tributária municipal. Uma NFS-e emitida nesta situação não
aparecerá na guia de recolhimento da NFS-e.
3. Isento
Selecione esta opção para operações isenta do ISS, executadas ou não neste Município. Os serviços isentos
estão sujeitos à fiscalização deste Município.
4. Imune
Selecione esta opção para operações imunes, executadas ou não neste Município. Os serviços imunes estão
sujeitos à fiscalização deste Município.
Observações importantes:
 as entidades imunes e as isentas estão obrigadas a emitir NFS-e;
 para as atividades não previstas na lista de serviços da Legislação, há impedimento de emitir documentos
fiscais.
5. Suspenso por Decisão Judicial
Selecione esta opção na hipótese de existir ação judicial em andamento, com suspensão da exigibilidade do
crédito tributário relativo ao serviço prestado.
Informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito
tributário. Os serviços para os quais foi assinalado “Suspenso por Decisão Judicial” estão sujeitos à fiscalização
deste Município.
6. Suspenso por Procedimento Administrativo
Selecione esta opção na hipótese de existir procedimento administrativo em andamento, com suspensão da
exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
Informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo administrativo que deferiu a suspensão do
crédito tributário. Os serviços para os quais foi assinalado “Suspenso por Procedimento Administrativo” estão
sujeitos à fiscalização deste Município.
9.1.5. Campo “Tomador de Serviços”
Como regra geral, para a emissão da NFS-e deverá ser informado o CPF ou CNPJ do tomador dos serviços.
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(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Alternativamente, será possível criar um apelido, de modo que seja possível identificar mais rapidamente os
principais tomadores de serviços. A criação do apelido deverá ser efetuada ao se emitir uma NFS-e para o
respectivo tomador de serviços.
Caso tenha criado algum apelido para seus tomadores, será possível selecioná-lo da lista em vez de se digitar o
CPF ou CNPJ.
Após digitar o CPF/CNPJ ou selecionar o apelido do tomador de serviços, clique em “Avançar”.
Observações:
 Informação do CPF ou CNPJ
No caso de pessoas jurídicas, o preenchimento do CNPJ do tomador é obrigatório, com exceção de tomadores
estabelecidos fora do País.
 Tomadores estabelecidos fora do País
No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº. do CNPJ e clicar em “avançar”.
No formulário da NFS-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao
Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços.
Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
 Regimes especiais de emissão de um único documento fiscal por mês
Digite o CPF ou CNPJ do tomador ou
selecione seu apelido na lista.
Clique aqui caso deseje
excluir algum apelido da lista.
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(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Para os contribuintes emitentes de NFS-e, ficam cancelados os regimes especiais que autorizam a emissão de um
único documento fiscal para mais de um tomador de serviços.
 CNPJ do tomador de serviços possui mais de uma inscrição no Cadastro Municipal
Caso o CNPJ informado tenha mais de uma inscrição no cadastro municipal, todas as inscrições serão
apresentadas. O prestador de serviços deverá selecionar a inscrição referente ao estabelecimento que tomou o
serviço.
9.2. Preenchimento da NFS-e - Segundo Passo
Neste formulário deverão ser preenchidos os demais dados da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Os campos “Prestador de Serviços”, “Opção pelo Simples Nacional”, “Regime Especial”, “Tributação dos Serviços”
e “CPF/CNPJ” (do Tomador) já estarão preenchidos com base nas informações fornecidas no Perfil da Empresa e
no primeiro passo do preenchimento da NFS-e, e não poderão ser alterados durante o segundo passo. Para
alterá-los, clique no botão “VOLTAR”.
Com base no CPF/CNPJ do tomador de serviços, alguns dados do tomador (nome, endereço, e-mail, ...) poderão
ser automaticamente preenchidos.
9.2.1. Campo “Localidade de Prestação do Serviço”
Devem ser selecionados o Estado e o Município onde o serviço foi efetivamente prestado. Essa informação será
um dos parâmetros utilizados para definir o local do pagamento do ISS relativo a essa nota.
9.2.2. Campo “Tomador de Serviços”
Neste campo deverão ser informados os dados do tomador de serviços.
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Revisado em 02/03/2011
Nome / Razão Social: Digite o Nome ou a Razão Social do tomador de serviços. Utilize as letras maiúsculas e
minúsculas conforme o caso.
CEP: Digite o CEP. O Estado, a Cidade, o Bairro e o Logradouro serão automaticamente preenchidos,
dependendo do CEP informado. Caso não saiba o CEP, clique em “Não sei o CEP.”
Observação: Caso o CEP não seja localizado, deve ser usado outro CEP da região. O bairro e o logradouro
poderão ser modificados a fim de espelhar a realidade.
Estado: Este campo é preenchido automaticamente de acordo com o CEP e não pode ser alterado
Cidade: Este campo é preenchido automaticamente de acordo com o CEP e não pode ser alterado
Bairro: Se o bairro não for preenchido automaticamente (com base no CEP), digite o bairro.
Tipo: Se o tipo de logradouro não for preenchido automaticamente (com base no CEP), selecione o tipo do
logradouro.
Logradouro: Se o tipo de logradouro não for preenchido automaticamente (com base no CEP), digite o
logradouro.
Número: Digite o número.
Complemento: Digite o complemento.
Inscrição Estadual: Este campo está disponível apenas para tomadores Pessoas Jurídicas. Se for o caso, digite
a inscrição estadual (sem formatação, pontos (.), traços (-), etc...). Se não houver inscrição estadual, não
preencha o campo.
E-mail: Cadastre o e-mail do tomador de serviços para futuros contatos. Se não houver e-mail, não preencha o
campo.
Telefone de Contato: Digite o telefone de contato do tomador de serviços.
Preenchimento dos dados do Tomador de Serviços
O sistema da NFS-e efetuará o preenchimento automático dos dados do tomador de Serviços nas hipóteses
abaixo. Os dados apresentados pelo sistema poderão ou não ser alterados, conforme o caso.
 Pessoas Jurídicas com inscrição ativa no Cadastro Municipal
a) Razão Social e Endereço
Quando o CNPJ informado pertencer ao Cadastro Municipal, o sistema buscará os dados (razão social, endereço)
na base da Prefeitura, não permitindo sua alteração.
Se o endereço do tomador estiver desatualizado no Cadastro Municipal, ele aparecerá assim na NFS-e. Nesse
caso, recomenda-se que o tomador atualize seus dados cadastrais o mais breve possível.
b) E-mail
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O E-mail do tomador dos serviços será preenchido automaticamente, caso este tomador tenha cadastrado seu Email
no campo “CONFIGURAÇÕES DE EMAIL DA NFS-e”.
Se o tomador tiver selecionado a opção “Desejo receber E-mail automaticamente a cada NFS-e recebida”, o
mesmo receberá automaticamente a NFS-e por e-mail. Para mais informações, verifique o item 6.4 deste manual.
 Pessoas Jurídicas não inscritas no Cadastro Municipal
O sistema da NFS-e irá sugerir para preenchimento, os dados do tomador de serviços, referente à última NFS-e
emitida para ele. Se os dados estiverem incorretos, o prestador poderá efetuar a sua alteração.
 Pessoas Físicas que tenham configurado seu perfil no sistema da NFS-e
a) Nome e Endereço
As pessoas físicas podem acessar o sistema da NFS-e para consultar as NFS-e que foram emitidas para elas. Em
“Configurações do perfil”, podem cadastrar seu endereço e no campo “Opções”, o tomador pessoa física poderá
selecionar a opção “Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima”.
Se esta opção tiver sido selecionada pelo tomador pessoa física, o sistema utilizará automaticamente os dados
cadastrados na NFS-e, não permitindo sua alteração.
b) E-mail
O E-mail do tomador dos serviços pessoa física será preenchido automaticamente, caso este tomador tenha
selecionado a opção “Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima”.
Criando um apelido para o tomador de serviços
É possível criar um apelido ou denominação para identificar mais rapidamente seus principais tomadores de
serviços. Desta forma, ao se emitir novamente uma NFS-e, bastará selecionar o apelido do tomador, não sendo
necessário digitar o CNPJ ou CPF.
A criação do apelido deverá ser efetuada ao se emitir uma NFS-e. Para tanto, digite o mesmo no campo apelido.
Observação:
 Tomadores estabelecidos fora do País
No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº. do CNPJ e clicar em “avançar”.
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No formulário da NFS-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao
Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços.
Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
9.2.3. Campo “Código do Serviço”
Neste campo deverá ser selecionado o código do serviço que melhor se enquadre com a prestação de serviços
relacionada à NFS-e a ser emitida.
O sistema da NFS-e listará automaticamente o código do serviço informado na Configuração do Perfil como sendo
o código do serviço principal. Caso o código do serviço pré-selecionado não seja o mais adequado ao serviço
prestado, selecione o código que melhor se enquadre com a prestação de serviços relacionada à NFS-e a ser
emitida.
Observações importantes:
 Serviço Tributado neste Município
Neste caso o sistema da NFS-e automaticamente exibirá a alíquota correspondente ao código do serviço
selecionado. Esta alíquota não poderá ser alterada.
 Serviço Tributado fora deste Município
Neste caso caberá ao prestador de serviços informar a alíquota vigente no Município onde o ISS deve ser
recolhido.
O sistema da NFS-e permite a seleção deste tipo de tributação somente nas hipóteses previstas na Legislação.
Para os demais serviços, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
Atenção!
Ao se escolher um código que corresponda a um serviço que não permita tributação fora do Município, o sistema
exibirá a mensagem “Código do Serviço da NFS-e não permite tributação fora do município”.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Revisado em 02/03/2011
 Serviço Isento / Imune
Neste caso o ISS devido será nulo.
 Serviço Suspenso por Decisão Judicial ou por Procedimento Administrativo
Neste caso o sistema calculará o ISS devido.
A NFS-e emitida para um serviço com decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não será
incluída entre as NFS-e que integram o documento de arrecadação emitido pelo sistema, para recolhimento do
ISS.
 Serviços enquadrados em mais de um código de serviço
Nos termos da Legislação, o prestador de serviços deverá emitir uma Nota Fiscal para cada serviço prestado,
sendo vedada a emissão de uma mesma Nota Fiscal que englobe serviços enquadrados em mais de um código
de serviço.
9.2.4. Campo “Discriminação dos Serviços”
O campo “Discriminação dos Serviços” constante da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá ser
preenchido com a descrição clara dos serviços prestados e os valores a eles correspondentes e, a critério do
emitente, com outras informações não obrigatórias pela Legislação municipal, como a data de vencimento dos
serviços e o número da inscrição estadual do tomador de serviços.
Este campo deverá ser digitado utilizando letras maiúsculas e/ou minúsculas. Evite digitar tudo apenas com letras
maiúsculas. Para pular uma linha ou criar um parágrafo, digite o ENTER. Evite alinhar textos utilizando espaços.
Este campo também pode ser utilizado para informar a retenção de tributos federais ou para qualquer outra
informação relevante.
Note que há um limite para o tamanho do texto a ser preenchido (95 colunas por 24 linhas). Caso você ultrapasse
este limite, o sistema mostrará uma mensagem de erro avisando que sua discriminação está muito extensa. Neste
caso, abrevie um pouco mais o texto e/ou diminua o número de linhas/parágrafos criados.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Observações Importantes:
1. Retenções dos Tributos Federais
As retenções dos tributos federais deverão ser informadas em seus respectivos campos, os quais somente serão
exibidos quando o tomador do serviço for pessoa jurídica devidamente identificada. Lembre-se que tais valores
NÃO poderão ser declarados no campo “Deduções”.
2. Informações sobre data de vencimento ou pagamento ou ainda a condição de pagamento da NFS-e
A data de vencimento ou pagamento ou ainda a condição de pagamento poderão ser informadas no campo
"Discriminação dos Serviços".
3. “Canhoto” para aceite da NFS-e
O “canhoto” para aceite da NFS-e já não era previsto para os documentos fiscais convencionais, conforme a
Legislação.
Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo “Discriminação de Serviços”.
Desta forma, a NFS-e poderá ser impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura no
campo “Discriminação dos Serviços”. Opcionalmente o prestador de serviços poderá emitir uma Duplicata de
Prestação de Serviços com o aceite do devedor na própria duplicata.
4. Nota Fiscal conjugada (mercadorias e serviços)
A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Com relação às notas fiscais conjugadas, o contribuinte poderá optar por:
4.a. emitir “on-line” a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais,
inclusive as eletrônicas, apenas para registrar as operações mercantis; ou
4.b. na impossibilidade de emitir “on line” a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas
estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e
(individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1;
ou
4.c. emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica
impressa, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF
municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante
transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase:
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Revisado em 02/03/2011
“O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE
DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e – NOTA
CARIOCA EM ATÉ VINTE DIAS. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br.”. Neste caso, admite-se a
descontinuidade da numeração do RPS.
5. Serviços com decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário
Informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito
tributário. Os serviços considerados como suspensos da exigibilidade do crédito tributário estão sujeitos à
fiscalização deste Município.
6. Serviços isentos ou imunes
A isenção depende de requerimento anual, na forma, prazo e condições regulamentares. Desse modo, informe no
campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo administrativo que concedeu a isenção sobre o
serviço prestado. No caso de serviços imunes, informe o número do processo administrativo de reconhecimento
de imunidade.
7. Deduções legais
Informe, sempre que possível, os documentos fiscais que comprovem as deduções permitidas pela Legislação
municipal.
8. Tamanho do Campo “Discriminação dos Serviços”
Este campo é impresso num retângulo com 95 caracteres (largura) e 24 linhas (altura), em fonte “Courier New
8pt”. É permitido (não recomendável), o uso de mais de 1000 caracteres. Caso seja ultrapassado o limite de 24
linhas, o conteúdo será truncado durante a impressão da Nota.
9.2.5. Campos “Retenção de Tributos Federais”
No caso de NFS-e emitida para Pessoa Jurídica, será possível informar as retenções federais: COFINS, CSLL,
INSS, IRPJ e PIS. Para informar qualquer outro tipo de retenção federal, utilize o campo OUTROS. Utilize a
vírgula para separar os centavos.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Revisado em 02/03/2011
9.2.6. Campos “Valor Total da Nota”, “Valor Total das Deduções”,
“Descontos Incond.” e “ISS Retido”
9.2.6.1. Campo “Valor Total da Nota”
Informe neste campo o valor total dos serviços. Utilize a vírgula para separar os centavos.
Exemplo:
1350,36 (preenchimento correto, utilizando a vírgula para separar os centavos)
1350.56 (preenchimento incorreto)
9.2.6.2. Campo “Valor Total das Deduções”
Informe neste campo o valor total das deduções legalmente permitidas pela Legislação municipal.
O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a descrição clara das deduções,
além de outras informações que julgar conveniente.
Observações sobre o campo “Valor Total das Deduções”
 Deduções legais
O campo “valor total das deduções” destina-se a registrar:
a) as deduções previstas na Legislação municipal;
b) no caso dos hotéis e equiparados, as gorjetas pagas, ainda que compulsoriamente, pelos hóspedes e
destinadas diretamente à remuneração dos empregados do prestador do serviço;
Atenção:
No campo “valor total da nota” deverá ser informado o valor total dos serviços, inclusive com as deduções
tratadas anteriormente.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Revisado em 02/03/2011
Os valores deduzidos estão sujeitos à verificação. Consulte a legislação tributária do Município do Rio de Janeiro
para obter mais informações. O prestador de serviços deverá manter arquivo dos comprovantes das deduções
legais.
Agências de viagens e agências de viagem e turismo: No caso de prestação de serviços remunerados por
comissão, as agências de viagens e as agências de viagens e turismo deverão emitir a NFS-e pelo valor da
comissão, contra o tomador de serviços de intermediação (empresas aéreas, hotéis e operadoras, dentre outros),
inclusive as receitas auferidas decorrentes (i) de diferenças entre os valores cobrados do usuário e os valores
efetivos do serviços agenciados (over price) e (ii) das passagens e hospedagens concedidas gratuitamente às
empresas de turismo, quando negociadas com terceiros.
Serviços de construção civil: O valor total dos materiais incorporados à obra de construção ou de reforma,
escriturados no livro REMAS, deverá ser lançado no campo “Valor Total das Deduções”. Consulte a Legislação
vigente para mais informações, especialmente o Art. 50 do Decreto nº 10.514/91.
Agências de publicidade e propaganda: No caso específico das agências de publicidade, deverá ser lançado
no campo “Valor Total das Deduções” o valor referente aos serviços executados por terceiros que emitam notas
fiscais, faturas ou recibos em nome do cliente e aos cuidados da agência, devendo conservar os documentos que
comprovem a operação. Consulte a Legislação vigente para mais informações.
Retenções de tributos federais: A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, assim considerado a receita
bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, inclusive a título de despesas, reembolsáveis ou não, e dele
faz parte integrante e indissociável o montante do próprio imposto, cujo destaque nos documentos fiscais é
considerado mera indicação de controle. As únicas deduções permitidas são aquelas expressamente previstas na
legislação, o que não ocorre com os tributos federais (IRRF, Pis, Cofins, CSLL e INSS). As retenções de tributos
federais deverão ser informadas no campo “Retenção de Tributos Federais”.
2. ISS devido: O montante do Imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço do serviço,
constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle. O valor do ISS não poderá
ser abatido da base de cálculo.
9.2.6.3. Campo “Descontos Incondicionados”
Descontos Incondicionados são concedidos pelo contribuinte, independentemente de condição futura, e alteram a
base de cálculo.
9.2.6.4. Campo “ISS Retido”
Informe se o ISS devido está sujeito à retenção pelo tomador dos serviços.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Se o serviço for prestado para pessoas físicas, o campo ISS Retido será automaticamente selecionado como
“Não”.
Observações importantes sobre o ISS retido:
 Responsabilidade tributária (implicações na opção do campo “ISS Retido”)
A opção “ISS Retido” deve ser informada na seguinte situação:
 O serviço é tributado neste Município;
 O ISS deve ser retido por tomador de serviços estabelecido neste Município, nos termos da Legislação.
Ao selecionar o campo “ISS Retido”, verifique a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do
serviço), observando, atentamente, a Legislação.
Selecione ainda a opção “ISS Retido” quando:
 O serviço é tributado fora deste Município (observar atentamente a Legislação);
 O ISS deve ser retido pelo tomador de serviços pessoa jurídica.
Não utilize a opção “ISS Retido” quando:
 O serviço é tributado neste Município; e
 O tomador de serviço estiver localizado fora deste Município. Informar neste caso a opção de ISS sem
retenção.
 Optante pelo Simples Nacional (recolhimento do ISS por meio de DAS)
Caso o prestador de serviços tenha configurado o Regime de Tributação nas "Configurações do Perfil do
Contribuinte" como Optante pelo Simples Nacional (recolhimento do ISS por meio de DAS) será possível
selecionar a opção "ISS Retido", caso seja um serviço prestado para tomador obrigado pela retenção na fonte".
 Preenchimento incorreto do campo “ISS Retido”
A responsabilidade pelo recolhimento do ISS deverá observar o disposto na Legislação e não poderá ser eximida
caso o campo “ISS Retido” tiver sido preenchido incorretamente.
Se na emissão da NFS-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao tomador
dos serviços, sugerimos que a NFS-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos.
Se na emissão da NFS-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao prestador
dos serviços, sugerimos que a NFS-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte a seção específica deste manual.
 Guia da NFS-e com a opção “ISS Retido” selecionada
Se o serviço for tributado neste Município e for selecionada a opção “ISS Retido” na emissão da NFS-e para um
tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido neste Município, o ISS a ser retido será incluído na Guia de
NFS-e do tomador. Caso não haja retenção, o ISS será incluído na guia de NFS-e do prestador de serviços.
9.2.7. Campo “Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS)
por NFS-e”
Caso esteja efetuando o preenchimento e consequentemente emitindo a NFS-e online por meio do sistema da
NFS-e, não preencha este campo.
No caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e, o prestador
deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS.
O RPS deverá ser convertido em NFS-e diretamente no sistema (individualmente, um RPS de cada vez), ou
mediante transmissão em lote dos RPS emitidos, alternativa recomendada quando houver quantidade expressiva
de RPS.
Este campo permite que o prestador de serviços efetue diretamente no sistema a conversão de cada RPS emitido
em NFS-e.
 Tipo do RPS: Escolha entre o tipo do RPS a ser convertido em NFS-e dentre as opções “Normal”, “Misto”
ou “Cupom”
 Nº do RPS: informe o número do RPS a ser convertido em NFS-e;
 Série do RPS: Informe a série do RPS a ser convertido em NFS-e;
Caso o estabelecimento utilize simultaneamente mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS, a
numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os talonários ou
equipamentos.
 Data de Emissão do RPS: Informe a data de emissão do RPS a ser convertido em NFS-e.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
De acordo com a Legislação, por ocasião da prestação de cada serviço, ou quando receber adiantamentos, sinais
ou pagamento antecipado, deverá ser emitida Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou outro documento
exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.
Portanto, não há que se falar em emissão de NFS-e em data posterior à da ocorrência do fato gerador do ISS ou
ao do adiantamento, sinal ou pagamento antecipado.
Mesmo no caso de conversão de RPS por NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o
sistema considera a data de emissão do RPS para fins de cálculo do Imposto.
O vencimento segue a Legislação vigente do ISS.
Portanto, a competência do ISS (exercício e mês de competência) será considerada da seguinte maneira:
 Se a NFS-e estiver substituindo um RPS: a competência será o mês/ano da emissão do RPS;
 Se a NFS-e não estiver substituindo um RPS: a competência será o mês/ano da emissão da NFS-e.
Atenção!
Esta tela deve ser utilizada para conversões individuais de RPS em NFS-e e não é recomendável quando o
número de conversões for muito elevado. A conversão de RPS em NFS-e em lote deverá ser efetivada na opção
“Envio de Arquivo”, tela “Emissão de NFS-e por Lote (Envio de Arquivo de RPS)”.
 Observações sobre o Recibo Provisório de Serviços – RPS
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e na eventual
impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e.
No caso de emissão de grande quantidade de RPS, o prestador providenciará sua conversão em NFS-e
mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O RPS ou a nota fiscal convencional utilizada como RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o vigésimo dia
subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação de
serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em
dia não-útil).
Para mais informações sobre o Recibo Provisório de Serviços - RPS, consulte a seção específica deste manual.
9.2.8. Campos “Dados da Construção Civil”
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
No caso de atividades de serviços relacionadas com Construção Civil, serão disponibilizados para preenchimento
os campos: “Código da Obra de Construção Civil” e “Anotação de Responsabilidade Técnica”.
O campo “Código da Obra de Construção Civil” é de preenchimento obrigatório: deverá conter a indicação do
código no Cadastro Específico do INSS (CEI), ou na falta deste, do código da obra a que se refere.
9.2.9. Finalizando a emissão da NFS-e
Verifique atentamente se todas as informações da NFS-e a ser emitida foram preenchidas corretamente. Caso
não deseje visualizar a NFS-e emitida, selecione a opção “Marque aqui para NÃO visualizar automaticamente a
NFS-e após a emissão”.
Mesmo não visualizando a NFS-e logo após a sua emissão, será possível visualizar e imprimir a NFS-e
posteriormente. Para mais informações sobre como visualizar as NFS-e emitidas, consulte a seção específica
deste manual.
Caso deseje corrigir as informações, efetue a correção das informações ou clique em “<< Voltar”.
Se deseja visualizar os dados que constarão da NFS-e antes da sua emissão, clique em PREVER.
Observações importantes:
 Alteração da NFS-e: A NFS-e não poderá ser alterada após sua emissão. Caso a NFS-e tenha
sido preenchida incorretamente, a mesma deverá ser cancelada e substituída por outra (veja o
item 10.2 sobre Substituição de NFS-e).
 Cancelamento da NFS-e: a NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema,
antes do pagamento do Imposto correspondente e em até 30 (trinta) dias após a data da emissão.
Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida
guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Após o pagamento do Imposto ou
decorridos mais de 30 dias da data de emissão da NFS-e, deverá ser solicitado por meio do
sistema o cancelamento, que somente será efetivado após aprovação de um fiscal.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
Página 61 de 128
Revisado em 02/03/2011
 Finalizando a emissão da NFS-e
Caso deseje finalizar a emissão da NFS-e, clique em “Emitir>>”.
Para imprimir a NFS-e recém emitida, clique no botão “Imprimir NFS-e”. Clique no botão “Voltar” para emitir uma
nova NFS-e ou acessar outros recursos do sistema.
9.2.10. Conheça o modelo da NOTA CARIOCA
O modelo completo de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA pode ser visualizado
na página seguinte. Os dados constantes do modelo são meramente exemplificativos.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
(NFS-e) - NOTA CARIOCA
Página 62 de 128
Revisado em 02/03/2011
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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Revisado em 02/03/2011
Cabeçalho da Nota fiscal de serviço eletrônica – NFS-e
 Dados do prestador de Serviços
 Dados do tomador de serviços
 O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NFS-e;
 Somente Prestadores de Serviços regularmente cadastrados na Prefeitura
Municipal podem emitir a NFS-e.
Número da Nota: é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços;
Data e Hora de Emissão: O sistema registra a Data e Hora em que a NFS-e foi emitida;
Código de Verificação: Permite confirmar a autenticidade da NFS-e.
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 Discriminação dos Serviços
 Valor da Nota

 Outras Informações
 A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços
prestados.
 O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a descrição clara e
detalhada dos serviços prestados, além de outras informações que julgar conveniente.
 Informações sobre retenções de tributos federais, data de vencimento, canhoto ou qualquer
outra informação relevante podem ser discriminadas neste campo.
O valor do ISS devido em relação a esta
NFS-e está indicado aqui
 O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser efetuado na data indicada na NFS-e.
 Se a NFS-e foi convertida a partir de um RPS, o número, série e data de emissão do RPS serão
informados neste campo
 O campo “Outras Informações” é de uso exclusivo da Administração.
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9.2.11. Enviando a NFS-e por E-mail
O e-mail é um facilitador do sistema NFS-e. O tomador, inclusive, não é obrigado a informar o e-mail. A NFS-e
deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única, em papel "comum", de tamanho "A4" ou
"Ofício", utilizado para impressão em geral. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador
solicitar seu envio por “E-mail”.
O tomador de serviços receberá um E-mail do sistema com um link para vizualizar a NFS-e emitida. Caso o
programa de e-mail utilizado não permita clicar diretamente no link, o tomador poderá copiar todo o endereço e
colar no seu navegador. Alternativamente, o tomador poderá acessar a página Verificar Autenticidade e utilizar
os dados enviados pelo e-mail para a visualização da NFS-e. Para mais informações consulte o item 9.2.12.
Atenção:
Recomendamos que os tomadores de serviço, independente de estarem estabelecidos ou não neste Município,
acessem o sistema da NFS-e por meio de Certificado Digital ou SENHA WEB para que possam consultar todas
as NFS-e que foram emitidas para seu CPF/CNPJ.
Observações Importantes:
 Campo “E-mail”
O tomador de serviços poderá, mediante senha, acessar a opção “Configuração do Perfil” no sistema da NFS-e,
cadastrar seus dados e habilitar a opção "Desejo receber e-mail automaticamente a cada NFS-e recebida".
Se esta opção estiver habilitada, a NFS-e emitida será automaticamente enviado ao e-mail cadastrado pelo
tomador. Nesta situação, não será possível enviar a NFS-e a um email diverso do cadastrado pelo tomador.
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 Campo ‘Comentários”
O prestador de serviços poderá enviar um comentário explicativo sobre a NFS-e emitida, caso desejar.
Informações sobre data ou forma de pagamento, telefone ou endereço para contato, entre outras, poderão ser
preenchidas neste campo.
 NFS-e emitida sem a informação do CPF ou CNPJ do tomador de serviços
Se a NFS-e for emitida sem a informação do CPF ou CNPJ do tomador de serviços, o envio do email ao
tomador só será automático se o prestador informar um e-mail no momento da emissão da NFS-e e tiver no
perfil a opção “Desejo enviar e-mail automaticamente ao tomador a cada NFS-e emitida” marcada.
Mensagem de envio da NFS-e
automaticamente ao E-mail cadastrado
pelo tomador de serviços em suas
Configurações do Perfil.
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 Desabilitar proteção Anti-spam para receber e-mail a cada NFS-e recebida
Se o E-mail pessoal do tomador de serviços possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Antispam),
o mesmo não conseguirá receber o e-mail a cada NFS-e recebida. Neste caso, sugerimos que
desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem Anti-Spam.
9.2.12. Visualização da NFS-e pelo tomador que receber a NFS-e por Email
O tomador de serviços, ao receber a NFS-e por E-mail, poderá visualizar e imprimir a NFS-e recebida. O
conteúdo de um E-mail enviado ao tomador de serviços pode ser exemplificado a seguir:
Esta mensagem refere-se à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica No. 00000005
emitida pelo prestador de serviços:
Razão Social: EMPRESA EXEMPLO S.A.
E-mail:
Inscrição: 9999999
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Para visualizá-la acesse o link a seguir:
https://notacarioca.rio.gov.br/nfse.aspx?ccm=99999999&nf=5&cod=EXYAUSSK
Alternativamente, acesse o portal https://notacarioca.rio.gov.br/ e
verifique a autenticidade desta NFS-e informando os dados a seguir:
CNPJ do Prestador = 99.999.999/9999-99
Número da NFS-e = 5
Código de Verificação = EXYA-USSK
A FRASE DE SEGURANÇA escolhida por você para garantir a autenticidade
deste e-mail foi:
Site muito seguro
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
https://notacarioca.rio.gov.br/
* Este e-mail foi enviado automaticamente pelo Sistema de Notas Fiscais
de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Em caso de dúvidas, entre em contato com
notacarioca.smf@pcrj.rj.gov.br
Identificação do
prestador de serviços
Endereço (link) para
visualizar e imprimir a NFS-e
CNPJ do prestador, Número da
NFS-e e Código de Verificação
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9.2.13. Visualização e confirmação de autenticidade pelo tomador que
receber a NFS-e impressa
O tomador de serviços (independente de onde estiver estabelecido) poderá, a qualquer momento, acessar o site
da prefeitura para verificar a autenticidade da NFS-e.
Na menu “Verifique a Autenticidade” basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o
número da NFS-e e o número do código de verificação existente na NFS-e.
Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
CNPJ do prestador de serviços.
Número da NFS-e.
Código de Verificação.
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Para o tomador de serviços que já tiver acesso ao sistema da NFS-e por meio de Certificado Digital ou de Senha
WEB, sugerimos que utilize a opção “Consulta de NFS-e”.
9.3. Consulta das NFS-e Emitidas e Recebidas
Para consultar as NFS-e emitidas ou recebidas, clique no menu “Consultas” sub menu “Notas Fiscais”.
A tela de consulta está dividida em duas abas: Notas Emitidas e Notas Recebidas.
9.4. Consulta de Notas Emitidas
Utilize a Consulta por Período para pesquisar por data de emissão de NFS-e, data de emissão de RPS ou
data de Competência da NFS-e. Utilize a Consulta por Número para visualizar uma NFS-e digitando seu
número ou o número do RPS que a gerou.
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9.5. Consulta de Notas Recebidas
Na Consulta de Notas Recebidas, além de pesquisar o período pela data de emissão da NFS-e, data de
emissão de RPS ou pela data de competência da NFS-e também é possível pesquisar pela data de emissão de
NFS Convencionais recebidas que foram declaradas no sistema. Para fazer a consulta por número de NFS-e,
RPS ou NFS Convencional, além de preencher o número será necessário também preencher a série da
mesma.
Selecione a inscrição do estabelecimento no qual
deseja consultar as NFS-e emitidas ou recebidas.
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9.6. Resultado das Consultas de Notas Emitidas e Notas Recebidas
A tela de Resultado das Consultas é dividida em três áreas: Filtros, Resumo e Resultado. Clique no título de
cada área para expandi-la ou minimizá-la.
9.6.1. Filtros
Selecione os filtros desejados para refinar sua consulta e clique em Filtrar para ver os resultados:
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9.6.2. Resumo
O resumo apresenta as quantidades e valores totais das notas retornadas pela consulta com os filtros
especificados.
9.6.3. Resultado
O resultado lista todas as Notas que atendem aos filtros da consulta.
9.6.3.1. Exportação das NFS-e emitidas ou recebidas em arquivo
O sistema da NFS-e permite a exportação em arquivo dos dados das NFS-e emitidas ou recebidas. Dessa forma o
prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados para controle em seu sistema próprio de
gerenciamento.
Para exportar as NFS-e, selecione o formato do arquivo e clique em “Exportar”.
Clique nos títulos das colunas
para ordená-las.
Clique nos números das notas para
imprimi-las ou cancelá-las.
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9.7. Consulta das NFS-e recebidas por tomadores de serviços localizados
em outros Municípios
Os estabelecimentos localizados fora deste Município também poderão acessar o sistema da NFS-e para
consultar as NFS-e recebidas e configurar seu perfil.
Para o acesso ao sistema será obrigatória a solicitação da SENHA WEB ou a utilização de Certificado Digital.
Cada estabelecimento da pessoa jurídica terá apenas uma única SENHA WEB, que valerá para acessar as
funcionalidades do sistema para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ; quando qualquer deles
detentor de SENHA WEB acessar o sistema, serão automaticamente listados os demais. No entanto, no caso de
estabelecimentos localizados fora deste Município, para acessar o sistema da NFS-e deverá ser utilizado o CNPJ
de cada um dos estabelecimentos e a SENHA WEB cadastrada para cada um deles, pois não serão
automaticamente listados os demais quando um deles acessar. Ou seja, o acesso ao sistema da NFS-e será
individual para cada estabelecimento situado fora do Município.
Para consultar as NFS-e recebidas, selecione o período desejado e clique em “Consultar NFS-e”.
Selecione o tipo de arquivo a
ser gerado.
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As NFS-e recebidas serão disponibilizadas, permitindo inclusive a exportação em arquivo dos dados das NFS-e
recebidas.
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10. Cancelamento e Substituição de NFS-e
10.1. Cancelamento de NFS-e
Para cancelar uma NFS-e emitida, acesse o menu “Consultas \ Notas Fiscais”. Na aba “NOTAS EMITIDAS”,
selecione o período e/ou demais opções e clique no botão “CONSULTAR”.
As NFS-e emitidas serão apresentadas. Clique no link “CANCELAR” da Coluna “Status” da NFS-e a ser
cancelada.
Observação Importante:
 Impedimento de cancelamento de NFS-e pelo não pagamento dos serviços prestados
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço
efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo
motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador.
 impedimento de cancelamento da NFS-e se não houve devolução do pagamento antecipado
Caso a NFS-e tenha sido emitida em decorrência de prestador ter recebido adiantamento, sinal ou
pagamento antecipado, mas o serviço não tenha sido prestado, a NFS-e somente poderá ser cancelada
se efetivamente ocorrer a devolução ao cliente da quantia paga antecipadamente.
10.1.1. Cancelamento de NFS-e antes do pagamento do Imposto e
dentro de 30 dias após a data de emissão
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, automaticamente por meio do sistema, antes do
pagamento do Imposto e em até 30 (trinta) dias após a data da emissão.
Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia
para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja
possível efetuar o cancelamento da NFS-e.
Atenção: Caso a NFS-e tenha sido emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de
serviços (opção “ISS Retido”), o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia.
Clique aqui para
cancelar uma NFS-e.
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10.1.2. Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto ou após
o prazo de 30 dias da data de emissão
Após o pagamento do ISS, ou após o prazo de 30 dias da data de emissão, o cancelamento da NFS-e
somente será efetivado após a aprovação da Gerência de Fiscalização Tributária.
Na tela de consulta de NFS-e emitidas, proceda normalmente, clicando no link “CANCELAR” da NFS-e:
O sistema apresentará a NFS-e para conferência. Clique em CANCELAR NFS-e para prosseguir:
Cancelamento de NFS-e cujo
ISS já tenha sido recolhido.
Clique em Cancelar NFS-e.
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Preencha a solicitação de cancelamento com o motivo do cancelamento e clique em SOLICITAR. Esta
solicitação será analisada por um fiscal da Prefeitura que poderá autorizar ou não o cancelamento.
Um e-mail será enviado com a confirmação do cancelamento após a análise da Gerência de Fiscalização
Tributária.
Caso o cancelamento NÃO seja autorizado, um email será enviado com o motivo da não autorização e
será possível solicitar o cancelamento novamente mediante nova justificativa.
Caso o cancelamento seja aprovado pela Gerência de Fiscalização Tributária, o valor do ISS pago ficará
disponível em forma de crédito para ser abatido no pagamento de qualquer guia de NFS-e cuja
competência seja igual ou superior à competência da NFS-e cancelada.
Clique em Solicitar
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10.2. Substituição de NFS-e
A substituição de uma NFS-e consiste no cancelamento de uma NFS-e existente e na emissão de uma nova NFSe
para substituí-la.
Clique no menu Substituição de NFS-e, selecione o Prestador de Serviço caso possua mais de uma inscrição,
preencha o Número da NFS-e original a ser substituída e clique em Avançar:
O sistema exibirá os dados da NFS-e a ser substituída. Confira atentamente todos os itens e clique em avançar:
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O sistema mostrará as telas de emissão de NFS-e. Prossiga normalmente com a emissão da nova NFS-e
conforme explicado no item Emissão de NFS-e desde manual.
Após criar a nova NFS-e, o sistema irá cancelar automaticamente a NFS-e que foi substituída e a nova NFS-e
será mostrada com um link para visualização da NFS-e que foi substituída.
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Atenção:
 A substituição somente poderá ocorrer quando o tomador de serviço destinatário da nota substituída e da
nota substituta for a mesma pessoa física ou jurídica.
 A substituição na hipótese em que o valor do ISS referente à NFS-e substituta for INFERIOR ao da nota a
ser substituída segue a mesma regra do cancelamento, ou seja, caso o ISS já tenha sido recolhido, ou já
decorrido mais de 30 dias da data de emissão, o cancelamento da NFS-e substituída fica condicionado à
aprovação da Fiscalização. Neste caso, a nova NFS-e será emitida e a NFS-e antiga ficará aguardando
aprovação do fiscal para ser cancelada.
 A substituição na hipótese que o valor do ISS referente à NFS-e substituta for SUPERIOR ou IGUAL ao
da nota a ser substituída poderá ser realizado a qualquer tempo, e o cancelamento da NFS-e substituída
não dependerá de autorização da fiscalização caso o imposto a ela referente já tenha sido recolhido ou
decorrido mais de 30 dias da sua emissão.
 Caso o valor do ISS referente à nova NFS-e seja IGUAL ao valor do ISS da NFS-e substituída, e também
quando autorizado o cancelamento pela fiscalização para o caso em que o valor do ISS referente à nova
NFS-e seja INFERIOR ao da NFS-e substituída, o sistema gerará uma quia quitada para a nova NFS-e.
 Caso o valor do ISS da NFS-e substituta (nota nova) seja SUPERIOR ao valor do ISS da NFS-e
substituída (nota antiga, cancelada), a diferença a recolher em virtude do ISS a maior dessa nota
substituta deverá ser paga através de uma guia complementar gerada pelo sistema;
 Caso o cancelamento não seja autorizado, será possível solicitar o CANCELAMENTO novamente ou
solicitar a SUBSTITUIÇÃO da NFS-e substituta.
Clique no link para visualizar a NFS-e. Verifique se a NFS-e substituída foi
cancelada automaticamente ou se aguarda autorização do fiscal.
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 Uma NFS-e somente poderá ser substituída UMA ÚNICA vez, porém, a NFS-e substituta poderá ser
substituída, criando assim uma cadeia.
 A competência da NFS-e substituta será sempre IGUAL à competência da NFS-e substituída, a não ser
quando o ISS da NFS-e respectiva for retido na fonte e puder ter a competência alterada.
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11. Talão Fiscal Eletrônico
O Talão Fiscal Eletrônico – TF-e é um arquivo no formato PDF contendo as imagens de até 50 NFS-e emitidas
pelo prestador de serviços.
A resolução do arquivo está otimizada para impressão. Para visualizá-lo na tela, amplie a imagem utilizando o
Zoom (200%).
Para visualizar ou imprimir o Talão Fiscal Eletrônico, é necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado.
Digite aqui a numeração das NFS-e
que irão compor o talão fiscal.
Clique aqui para gerar o Talão
Fiscal Eletrônico.
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12. Calendário de Emissão
Neste item (Consultas \ Calendário de Emissão), você poderá visualizar, para qualquer mês, todas as datas em
que foram emitidas NFS-e ou RPS.
Esta página permite ao prestador de serviços consultar a situação das NFS-e / RPS emitidos;
 Com ISS Recolhido
 Com ISS Pendente
 Canceladas
 Por data de Emissão da NFS-e
 Por data de Emissão do RPS
Após selecionar o dia de emissão de NFS-e desejado, será aberta a tela na qual você poderá visualizá-las,
exportá-las ou entrar em contato com o tomador através de seu e-mail.
Clique nos dias em que houve
emissão de NFS-e para visualizá-las.
Clique nas setas para alterar o mês da
pesquisa.
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13. Guias de Pagamento
O recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços emitentes de NFS-e e pelos responsáveis
tributários não emitentes de NFS-e deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Municipais – DARM emitido pelo sistema da NFS-e, nas seguintes situações:
 ISS próprio e ISS retido na fonte relativamente às operações registradas em Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e;
 ISS retido na fonte relativamente aos serviços tomados de prestadores de serviços emitentes de
documentos fiscais convencionais, inclusive NFS-e de outros municípios, os quais serão registrados no
sistema por meio da opção “Declaração de NFS Recebida”;
 ISS retido na fonte relativamente aos serviços tomados de prestador de serviços que deixar de efetuar a
substituição de RPS por NFS-e, hipótese em que os tomadores deverão registrar no sistema, por meio da
opção “Declaração de NFS Recebida”, tipo da nota “Recibo”, os RPS não convertidos em NFS-e e gerar o
DARM respectivo.
Aplica-se o Código de Receita 129-5 para todos os recolhimentos efetuados por meio de DARM emitido pelo
sistema da NFS-e, ainda que uma mesma guia de pagamento refira-se a pagamento de ISS próprio e decorrente
de retenção na fonte. Não há necessidade de informar no sistema esse Código de Receita, pois o mesmo será
assumido automaticamente quando da geração do DARM.
Exceções:
Deverão recolher o ISS por meio de DARM convencional:
 as sociedades de profissionais de que trata o art. 5º da Lei nº 3.720 de 05 de março de 2004, referente a
serviço submetido ao regime de pagamento do ISS a partir de base de cálculo fixa;
 os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município,
referente à retenção do ISS na fonte.
Deverá recolher o ISS por meio de Documento de Arrecadação do Simples (DAS):
 o prestador de serviços optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inclusive
o Microempreendedor Individual (MEI).
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Para acessar as guias de pagamento da NFS-e, clique em “Guias de Recolhimento”.
13.1. Emitindo uma Guia de Pagamento
Para emitir uma guia de pagamento do ISS referente às NFS-e emitidas ou recebidas, selecione:
 o estabelecimento (inscrição) e o Exercício no qual deseja emitir a guia de pagamento;
 selecione a opção “Documentos Pendentes”.
 verifique a competência na qual deseja efetuar o pagamento do ISS;
 clique em “Emitir Guia”.
Clique aqui para acessar as Guias de
Recolhimento da NFS-e
Clique aqui para emitir a guia
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O sistema da NFS-e automaticamente incluirá as NFS-e emitidas ou recebidas, e as NFS Convencionais
recebidas de acordo com o seguinte critério:
 NFS-e emitidas
 não canceladas;
 com a opção “Tributado neste Município”, e preenchidas com a responsabilidade de recolhimento
pelo prestador de serviços;
 até o momento da solicitação de emissão da guia de recolhimento (salvo se já selecionadas em uma
guia anterior).
Observações importantes
Não serão incluídas na guia de recolhimento, as NFS-e emitidas:
 com a responsabilidade de recolhimento pelo tomador dos serviços (ISS retido);
 com a opção “Isento/ Imune”;
 com a opção “Tributado fora do Município”;
 com a opção “Suspenso por Decisão Judicial / Suspenso por Procedimento Administrativo”;
 por prestador de serviços que declarou em sua “Configuração de Perfil do Contribuinte” :
- ser optante pelo Simples Nacional.
 NFS-e recebidas
Serão automaticamente incluídas as NFS-e recebidas onde a responsabilidade pelo recolhimento do ISS
foi atribuída a quem recebeu a NFS-e.
Observação importante sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelas NFS-e recebidas
Verifique a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do serviço), observando,
atentamente, a Legislação vigente (responsabilidade tributária e casos em que o responsável tributário fica
desobrigado da retenção e do pagamento do imposto).
A responsabilidade pelo recolhimento do ISS deverá observar o disposto na Legislação vigente.
Se na emissão da NFS-e a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao
tomador dos serviços, a NFS-e dever ser substituída por outra, com os dados corrigidos.
Se na emissão da NFS-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao
prestador dos serviços, a NFS-e deve ser substituída por outra, com os dados corrigidos.
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Revisado em 02/03/2011
Ao se clicar em “Emitir Guia”, o sistema da NFS-e apresentará automaticamente as NFS-e emitidas ou
recebidas onde exista a responsabilidade pelo recolhimento do ISS. No caso de pagamento em atraso, o
sistema automaticamente efetuará o cálculo da Multa, Juros e correção monetária.
Se houver necessidade de alterar a data de pagamento, basta digitar uma data válida no local indicado
com o formato “DD/MM/AAAA” (dia/mês/ano). Caso não seja possível alterar a data de pagamento (para
guias já geradas), efetue o cancelamento da guia e proceda à sua substituição.
Digite aqui a data de Pagamento de
sua Guia.
Valor do ISS devido, incluindo eventuais encargos
Clique aqui para voltar
à página anterior.
Clique aqui para
selecionar as Notas.
Clique aqui para imprimir a
Guia de Recolhimento.
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(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Todas as NFS-e e NFS Convencionais do mês de competência selecionadas e que foram emitidas ou
recebidas com retenção de ISS até o momento da solicitação de emissão da guia de recolhimento (exceto
as selecionadas em outra guia anterior) já estarão automaticamente selecionadas.
Opcionalmente, o sistema da NFS-e permite que o contribuinte selecione apenas uma parte das notas
cujo ISS será recolhido na guia. Caso deseje selecionar apenas parte das notas, clique em “Selecionar
Notas”.
Após clicar em “Selecionar Notas”, será exibida uma página na qual você deverá desabilitar as notas que
não deseja incluir na Guia. Será possível selecionar as NFS-e Emitidas (sem retenção de ISS), as NFS-e
Recebidas (com Retenção de ISS) e as NFS Convencionais Recebidas declaradas (com Retenção de
ISS).
Em seguida, clique no botão “Confirmar Seleções” para dar prosseguimento à impressão da Guia.
Para gerar a Guia de Recolhimento do ISS, clique em “Emitir Guia”.
Digite aqui a data de
Pagamento.
Clique aqui para voltar à
página anterior.
Clique aqui para confirmar as seleções e
dar prosseguimento à impressão.
Escolha o tipo de nota que
deseja visualizar.
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(NFS-e) - NOTA CARIOCA
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Revisado em 02/03/2011
Ao se clicar em “Emitir Guia”, o sistema apresentará, além da guia de pagamento do ISS, a relação de
bancos autorizados a receber o recolhimento.
Para imprimir a guia, clique em “Imprimir”. Opcionalmente será possível exportar a guia de recolhimento
para um arquivo em formato PDF. Para tanto, clique em “Exportar para .PDF”.
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Revisado em 02/03/2011
Observações Importantes:
 Meios de pagamento da guia emitida pelo sistema da NFS-e
Observe que será possível efetuar o recolhimento do ISS por vários códigos de serviço, tanto para
serviços prestados quanto tomados, por meio de uma única guia de recolhimento emitida pelo sistema da
NFS-e. Conforme já alertamos anteriormente, o recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços
e pelos responsáveis tributários, relativamente às operações registradas em Nota fiscal de serviço
eletrônica – NFS-e, deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação de
Receitas Municipais - DARM obtido no Sistema da Nota fiscal de serviço eletrônica – NFS-e.
A guia da NFS-e pode ser paga nos seguintes canais:
 Caixa;
 Caixa eletrônico;
 Internet (site do banco);
 "site-to-site" (a partir da página onde a guia foi emitida, clicando no ícone do banco, o sistema
redireciona para a página de pagamento).
A Prefeitura disponibiliza todos estes canais, ficando a critério do banco disponibilizá-los aos seus
usuários.
A guia emitida pelo sistema da NFS-e deve ser paga mediante a captura ou digitação do código de barras.
13.2. Cancelando uma Guia de Pagamento
A guia de pagamento emitida poderá ser cancelada. Este procedimento pode ser necessário, por exemplo,
quando for necessário alterar a quantidade de NFS-e que compõem a guia de recolhimento ou ainda efetuar o
cancelamento de uma NFS-e.
Clique aqui para cancelar
a guia
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Revisado em 02/03/2011
A guia de pagamento, ao ser gerada, passará a ser identificada por um número de controle. Para cancelar uma
guia, clique no Nº da Guia.
Para efetuar o cancelamento da guia de recolhimento, clique em “Cancelar Guia”.
Observações importantes:
 A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto e em
até 30 dias após a data de emissão. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário
o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.
 O sistema da NFS-e não permite que uma mesma NFS-e seja incluída em mais de uma guia de
pagamento, caso deseje incluir uma NFS-e em outra guia, efetue o cancelamento da guia original.
13.3. Visualizando as guias quitadas ou canceladas
O sistema da NFS-e permite que o contribuinte efetue o acompanhamento das guias de recolhimento que foram
quitadas ou canceladas.
Para tanto, escolha o estabelecimento (inscrição) desejado e selecione as opções “Documentos Quitados” ou
“Documentos Cancelados”.
Clique aqui para Voltar
Clique aqui para cancelar
a guia
Clique aqui para
visualizar as NFS-e
incluídas na guia
Clique aqui para imprimir a
guia
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13.4. Alterando a Competência de uma NFS-e com ISS Retido
Ao receber uma NFS-e com ISS retido, será necessário selecionar a competência da Nota antes da emissão da
guia. Clique no link indicado abaixo para alterar a competência das notas:
Marque as notas que deseja alterar, selecione na caixa de seleção (combo) a competência desejada e clique em
Alterar:
Selecione para visualizar
apenas as guias quitadas
Selecione para visualizar
apenas as guias
canceladas
Clique aqui para alterar a
competência das NFS-e
Notas com competência “EM ABERTO” só
poderão gerar guias após terem sua
competência especificada.
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13.4.1. Alterando a Competência através do envio de arquivo
Além de atribuir a competência individualmente de cada uma das notas pelo Sistema de Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica, o contribuinte poderá optar por atribuir a competência de forma
automatizada através do envio de um arquivo contendo a lista de todas as notas a serem
alteradas.
Selecione o arquivo e clique em Enviar. O arquivo será então validado e as alterações
processadas.
1. Marque as NFS-e
2. Selecione a
Competência
3. Clique em Alterar
Clique aqui para marcar e alterar a
competência de todas as NFS-e
Clique aqui para alterar a
competência através de
envio de arquivo
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13.5. Emitindo uma Guia Complementar
Quando uma guia for paga com um valor inferior ao seu Valor Total, será necessário emitir uma guia
complementar para quitar o pagamento.
Note que as guias que possuem pendências estarão destacadas em vermelho; estas guias já foram pagas, mas
não foram quitadas. Clique no número da guia:
O sistema apresenta a tela com os dados da guia. O valor total é composto pelo valor do ISS, Multa, Juros,
Correção e Taxa. A guia somente será quitada quando o valor TOTAL for pago.
Clique no link indicado para emitir uma guia complementar.
Guia com
pendências
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O sistema apresenta a tela a seguir com os dados para a geração da nova guia. O valor do ISS Creditado é
referente apenas a parte paga equivalente ao ISS. Multa, Juros e Correção são calculados proporcionalmente
sobre o valor do ISS pago.
No exemplo, o valor total da guia era R$ 50,00 e foi pago R$ 40,00. Neste caso, a guia complementar será de
R$10,40, já computado o valor da multa.
Clique em Imprimir Guia. Quando a guia complementar for quitada, ela irá quitar automaticamente a guia
principal.
Valor Pago
Valor Total
da Guia
Clique para emitir uma
guia complementar
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14. Exportação das NFS-e
O sistema da NFS-e permite a exportação em arquivo dos dados das NFS-e emitidas ou recebidas. Tais arquivos
serão gerados em layouts pré-definidos. Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes
dados para controle em seu sistema próprio de gerenciamento.
Conforme já verificamos anteriormente, a exportação das NFS-e pode ser efetiva por meio das telas de “Consulta
de NFS-e” e “Calendário de Emissão”.
Esta tela permite exportar suas NFS-e Emitidas ou Recebidas e os RPS Emitidos.
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Esta página permite a exportação:
 de NFS-e emitidas;
 de NFS/NFS-e recebidas;
 de RPS Emitidos;
 Por período.
Consulte o manual de Exportação de NFS-e para instruções detalhadas sobre os lay-outs utilizados pelo Sistema
de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura deste Município na exportação de NFS-e.
Especificações do arquivo
 O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = ISO-8859-1), podendo ser salvo com qualquer nome, a
critério do contribuinte, possuindo no máximo 10 MB (10240 Kbytes) de tamanho.
 O arquivo conterá as NFS-e emitidas ou recebidas, e as NFS recebidas; ou os RPS convertidos em
determinado período, a critério do contribuinte.
 O arquivo poderá ser gerado em 3 (três) tipos de formatos (TXT , TXT Tabulado e CSV).
 O contribuinte poderá escolher o formato que lhe for mais conveniente.
Consulte sempre as versões mais atualizadas das instruções e dos layouts de exportação de arquivos no Sistema
de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
Selecione o tipo de dado
que deseja exportar.
Selecione aqui o
período desejado.
Clique aqui para exportar o
arquivo para seu computador. Selecione o tipo de arquivo
a ser gerado e se deseja
compactar o arquivo.
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15. Recibo Provisório de Serviços – RPS – Considerações Gerais
15.1. Definição
O Recibo Provisório de Serviços é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e na eventual
impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e.
O RPS deverá ser convertido em NFS-e diretamente no sistema (individualmente, um RPS de cada vez), ou
mediante transmissão em lote dos RPS emitidos, alternativa recomendada quando houver quantidade expressiva
de RPS.
15.2. Prazos
O RPS ou a nota fiscal convencional utilizada como RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o vigésimo dia
subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação de
serviços ou ao em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado (o prazo inicia-se no dia seguinte ao
da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não útil).
Os documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos (notas fiscais convencionais,etc), emitidas até a data
do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, devem ser substituídas até o vigésimo dia subseqüente ao
do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao do deferimento.
O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, não podendo ser
postergado caso vença em dia não-útil.
Os RPS cancelados deverão ser guardados por cinco anos contados da data de sua emissão.
15.3. Requisitos para emissão do RPS
 Modelo de RPS
O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de
solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF.
Não existe modelo padrão de RPS, mas o mesmo deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos
os dados que permitam a sua conversão por NFS-e, em especial o CPF ou CNPJ do tomador de serviços.
 Numeração do RPS
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O RPS será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Para quem já é
emitente de nota fiscal convencional, e fez uso desta nota em qualquer dia do mês em que for autorizada
a emissão da NFS-e, o RPS deverá manter a sequência numérica do último documento fiscal
convencional emitido.
 Quantidade de vias de um RPS
O RPS deve ser emitido em 2 vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador de serviços e a
outra mantida pelo prestador até a conversão em NFS-e.
 Séries de RPS
É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS. Caso o estabelecimento utilize,
simultaneamente, mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser
precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os talonários ou equipamentos
O prestador de serviço que possua mais de um tipo de RPS deverá atribuir séries diferentes para cada
modelo utilizado.
Tipos de RPS:
 Notas Fiscais Convencionais
A critério do contribuinte, os documentos fiscais autorizados em modelo anterior à obrigatoriedade da
NFS-e (as notas fiscais convencionais) já confeccionados poderão ser utilizadas como RPS até o término
dos blocos impressos mediante aposição de carimbo contendo a expressão: "RECIBO PROVISÓRIO DE
SERVIÇOS – RPS. OBRIGATÓRIA A CONVERSÃO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA –
NFS-e – NOTA CARIOCA EM ATÉ VINTE DIAS. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br". Deverá
manter, para o RPS, a sequência da numeração daqueles documentos.
Neste caso, os RPS emitidos após a utilização do último documento fiscal autorizado em modelo anterior
deverão seguir a numeração sequencial crescente dos documentos até então utilizados como RPS.
Ficam automaticamente canceladas as notas fiscais convencionais já impressas e não utilizadas,
ressalvada a sua utilização como RPS.
A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional por NFS-e sujeitará o prestador de
serviços às penalidades previstas na Legislação em vigor.
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 Notas Fiscais Conjugadas (serviços + mercadorias) (Misto)
É permitido o uso de notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive
as eletrônicas impressas, no lugar do RPS. O contribuinte poderá optar por:
1) emitir “on-line” a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais,
inclusive as eletrônicas, apenas para registrar as operações mercantis; ou
2) na impossibilidade de emitir “on line” a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as
notas estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em
NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá
iniciar do nº. 1; ou
3) emitir as notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a
eletrônica impressa, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal
– AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou
mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a
seguinte frase: “O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA – NFS-e – NOTA CARIOCA. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br.”. Neste caso,
admite-se a descontinuidade da numeração do RPS.
 Uso de cupons fiscais em substituição ao RPS (Cupom)
O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o
registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS”
e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e.
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos por NFS-e, individualmente ou mediante
transmissão em lote.
15.4. Penalidades pela não conversão do RPS em NFS-e
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional pela NFS-e equipara-se à não-emissão de documento
fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação em vigor.
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Revisado em 02/03/2011
16. Conversão de RPS em NFS-e (em lote)
No item 9.2.7 detalhamos a sistemática de conversão de RPS em NFS-e individualmente, recibo por recibo.
Visando facilitar a substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por NFS-e (conversão em lote), o Sistema
de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, permite que sejam transferidas informações dos contribuintes para a
Prefeitura em arquivos no formato texto. Tais arquivos devem atender a um lay-out pré-definido.
Esta página permite ao prestador de serviço enviar, validar e processar um arquivo contendo os RPS emitidos em
determinado período. Após o envio, o arquivo é validado e será apresentado um relatório. Se a validação for bem
sucedida, o prestador poderá processar o arquivo, substituindo automaticamente os RPS enviados por NFS-e.
O envio e a validação do arquivo podem ser feitos por qualquer prestador de serviços. Entretanto, apenas os
prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e poderão processar o arquivo.
Selecione o arquivo
contendo o RPS em lote
Se esta opção estiver selecionada, o arquivo será processado
automaticamente caso o mesmo seja validado com sucesso
Clique aqui para
enviar o arquivo
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Revisado em 02/03/2011
Selecione o arquivo contendo o RPS em lote e clique em Enviar.
Observações Importantes:
Para enviar, validar e processar o arquivo de envio de RPS em Lote é necessário entrar no portal da NFS-e na
internet (https://notacarioca.rio.gov.br) e acessar o sistema por Certificado Digital, ou informando o CNPJ e a
senha de acesso (SENHA WEB) da empresa inscrita no Cadastro Municipal.
Caso sua empresa não possua autorização para emissão de NFS-e, é permitido apenas o envio e validação do
arquivo, não sendo permitida a gravação do mesmo. Com isto, é possível apenas validar o arquivo, sem a
necessidade de solicitar autorização para emissão de NFS-e.
 É permitido o reenvio do arquivo sempre que necessário, sendo que:
a) em caso de RPS reenviado com dados alterados: será emitida nova NFS-e com o conseqüente
cancelamento da anterior;
b) em caso de RPS reenviado sem alteração de dados: o novo registro será ignorado.
c) para cancelar um RPS enviado anteriormente, deve-se alterar apenas o campo STATUS DO RPS para
o valor “2” (Cancelado).
ATENÇÃO! Caso algum outro campo seja alterado, o sistema irá cancelar a NFS-e anteriormente
vinculada ao RPS enviado e irá gerar uma nova NFS-e cancelada (com os novos dados do RPS).
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 Após o envio, o arquivo é validado, sendo que:
a) em caso de erro, nada será gravado (o lote inteiro será rejeitado) e aparecerá um relatório apontando
todas as ocorrências. O usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção, gerar novo arquivo.
b) em caso de alerta, aparecerá um relatório apontando todas as ocorrências. Neste caso, após a análise
das mensagens pelo contribuinte, o arquivo poderá ser gravado;
c) em caso de sucesso, o contribuinte poderá ou não gravá-lo (a seu critério). Caso o contribuinte decida
utilizar o sistema de NFS-e apenas para validar o arquivo, basta não gravá-lo.
Observação: A relação completa de erros e alertas possíveis de serem gerados encontra-se na seção
“Erros, Alertas e Procedimentos” das instruções e Layout do Manual de Envio de RPS em lote.
 A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.
 O prazo para conversão do RPS em lote é o mesmo para conversão do RPS on-line (individual).
 Observação:
Consulte sempre as versões mais atualizadas das instruções e dos layouts de importação e exportação de
arquivos no Sistema de Nota Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e.
 Exemplos de mensagens de erro e alerta
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Revisado em 02/03/2011
Após a validação do arquivo e não sendo encontrados erros, o sistema da NFS-e exibirá a mensagem “Verificação
do Arquivo concluída com sucesso” no campo “Status do Arquivo”.
Mensagem de Erro – código 207
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Clique em “Confirmar e Gravar” para efetivar a conversão dos RPS em NFS-e. Será possível exportar o resumo
bem como consultar e exportar os RPS convertidos em NFS-e.
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Revisado em 02/03/2011
16.1. Tipos de RPS que podem ser enviados no arquivo:
 RPS = Recibo Provisório de Serviços (equivalente às extintas NFS, NFFS e NFSS).
 RPS-M = Recibo Provisório de Serviços provenientes de Nota Fiscal Conjugada (Mista –
Comércio/Serviços)
 RPS-C = Recibo Provisório de Serviços simplificado (Cupons). Este tipo é especifico para prestadores de
serviços que emitem Cupons onde a única informação do tomador, possível de ser preenchida, é o
CPF/CNPJ.
Observações Importantes quanto ao RPS-C:
A utilização do RPS-C apresenta limitações com relação ao RPS. Entre as principais limitações podemos citar:
 Tributação de Serviços do RPS
As seguintes tributações não estarão disponíveis caso seja utilizado o RPS-C:
02 - Tributação Fora do Município;
03 - Operação Isenta;
04 - Operação Imune;
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05 - Operação Suspensa por Decisão Judicial;
06 - Operação Suspensa por Procedimento Administrativo.
 Dados do tomador de serviços
O RPS-C não possui diversos campos que identificam o tomador de serviços:
- Inscrição Municipal do Tomador;
- Inscrição Estadual do Tomador;
- Nome/Razão Social do Tomador;
- Endereço do Tomador;
- Email do Tomador.
16.2. Arquivo de Retorno
Para obter um arquivo de retorno, contendo os dados das NFS-e geradas após o envio do RPS, basta exportar o
arquivo de NFS-e. Desta forma, é possível relacionar qual o número da NFS-e gerado para cada RPS enviado,
bem como ter acesso a outras informações geradas pelo sistema da NFS-e: o código de verificação, a data de
quitação do ISS, etc.
O layout e as instruções deste arquivo de exportação de NFS-e pode ser obtido acessando o sistema e clicando
no menu ‘Exportação de NFS-e’.
16.3. Cancelando um RPS antes de sua conversão em NFS-e
Os RPS cancelados, bem como os não convertidos, deverão ser guardados por cinco anos contados da data de
sua emissão.
Quanto aos RPS cancelados, o contribuinte deverá:
1) converter individualmente os RPS cancelados e cancelar as respectivas NFS-e; ou
2) informar a condição de “RPS cancelado” no arquivo transmitido em lote para conversão, hipótese em que será
gerada automaticamente uma NFS-e cancelada.
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16.4. Cancelando um RPS enviado anteriormente
Para cancelar um RPS em lote enviado anteriormente (já convertido em NFS-e), deve-se alterar apenas o campo
“SITUAÇÃO DO RPS” para o valor “2” (Cancelado) e efetuar novamente a conversão do RPS em NFS-e
cancelada.
ATENÇÃO! Não altere nenhum outro campo. Caso algum outro campo seja alterado, o sistema irá cancelar a
NFS-e anteriormente vinculada ao RPS enviado e irá gerar uma nova NFS-e cancelada (com os novos dados do
RPS).
16.5. Visualizando os Lotes de RPS enviados:
Para visualizar os arquivos de lotes já enviados, clique no link indicado abaixo:
O sistema apresenta a tela abaixo contendo todos os lotes já enviados pelo usuário.
Clique para visualizar
os lotes já enviados.
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Clique para visualizar um
arquivo com as informações
sobre o lote enviado.
Clique para consultar as notas fiscais
convertidas.
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17. Consulta de RPS
O sistema da NFS-e permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS
consulte a sua conversão em NFS-e.
Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao
sistema da NFS-e. Para os que já têm senha, o tomador de serviço deverá acessar o sistema, clicar no menu
“Consulta de NFS-e” e selecionar a “Consulta por Número” opção “Consulta por RPS”.
Para a consulta deverão ser informados os seguintes dados:
 CNPJ do Prestador de Serviços: (quem emitiu o RPS)
 Número do RPS
 Série do RPS, quando for o caso
 CPF/CNPJ do Tomador de Serviços: (quem recebeu o RPS)
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18. Lista de Prestadores
Estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços estabelecidos no município do Rio de
Janeiro que não estejam impedidos por vedação da legislação vigente. Para mais informações sobre os
prestadores de serviço obrigados à emissão da NFS-e, consulte a Legislação acerca da NFS-e.
Na Lista de Prestadores você poderá encontrar todos os prestadores de serviços que estão autorizados a emitir a
NFS-e. Os dados relativos ao Nome Fantasia, Site e Resumo da Empresa, desde que devidamente informados
nas Configurações de Perfil do Contribuinte, serão informados nesta lista. A partir do deferimento da autorização
de emissão de NFS-e, o prestador passará a constar da Lista de Prestadores disponível no Portal da NFS-e.
Esta página possibilita pesquisar a lista de prestadores de serviços que emitem NFS-e.
A busca pode ser feita por razão social, atividade, bairro ou CEP. Os filtros podem ser utilizados separadamente
ou em conjunto. O prestador de serviços poderá estar cadastrado em mais de uma atividade.
O contribuinte poderá efetuar o download de um arquivo contendo a relação de todos os prestadores de serviços,
ordenados por CNPJ, que possuem autorização para emitir NFS-e.
Pesquise um prestador de serviço autorizado, por
CNPJ, Nome ou razão Social, Bairro e CEP
Arquivo com a relação completa de prestadores de
serviço autorizados a emitir NFS-e, em ordem de CNPJ
Clique nos ícones para pesquisar os prestadores
autorizados por categoria.
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Revisado em 02/03/2011
Observações importantes:
 Somente contribuintes (apenas prestadores de serviços) autorizados a emitir NFS-e, com perfil definido no
sistema, poderão constar na Lista de Prestadores..
 Não é necessário ter emitido NFS-e para constar na Lista. Basta que o contribuinte esteja autorizado a
emitir NFS-e.
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Revisado em 02/03/2011
19. Reclamações pela não conversão de RPS em NFS-e
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e na eventual
impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e.
O RPS deverá ser convertido em NFS-e diretamente no sistema (individualmente, um RPS de cada vez), ou
mediante transmissão em lote dos RPS emitidos, alternativa recomendada quando houver quantidade expressiva
de RPS.
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o vigésimo dia subseqüente ao de sua emissão,
não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação de serviços ou ao em que houver o
recebimento, sinal ou pagamento antecipado.
As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação
Municipal.
Se o prestador não efetuou a conversão de RPS em NFS-e, o tomador do serviço poderá comunicar a Prefeitura
deste Município da não conversão de um RPS, utilizando o Fale Conosco, opção disponível na página inicial da
NFS-e.
O tomador também poderá comunicar a Prefeitura, utilizando o Fale Conosco, a (i) recusa, por parte do
prestador, do fornecimento da NFS-e ou do RPS quando for o caso, a (ii) conversão do RPS em NFS-e fora do
prazo e a (iii) conversão em NFS-e em desacordo com o RPS emitido.
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20. Mensageria
Permite a troca de mensagens entre a Administração Municipal e os Contribuintes que possuem acesso ao
Sistema de NFS-e, otimizando a troca de informações, ocasionando o estreitamento na relação entre os
Contribuintes e a Administração Municipal.
Para acessar a Mensageria, clique em “Mensagens da Empresa”.
A Mensageria permite ao Contribuinte visualizar a qualquer momento as mensagens recebidas e enviadas para a
Prefeitura.
Clique aqui para visualizar as Mensagens Recebidas.
Clique aqui para visualizar as Mensagens Enviadas.
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Revisado em 02/03/2011
20.1. Receber uma mensagem da Prefeitura
Sempre que a Prefeitura disponibilizar uma nova mensagem para o Contribuinte, quando este acessar o sistema,
será encaminhado automaticamente para a página de Mensagens da Empresa, permitindo o conhecimento e
acesso as mensagens.
Ao acessar a Mensagem Recebida o Contribuinte poderá visualizar o texto, responder e, se for o caso, excluir a
mensagem recebida.
Clique aqui para Responder
a Mensagem.
Clique aqui para Excluir a Mensagem.
Clique aqui para acessar a Mensagem Recebida.
Clique aqui para voltar à página anterior.
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20.2. Responder uma mensagem para a Prefeitura
Ao clicar em Responder o Contribuinte poderá enviar para a Prefeitura resposta, se for o caso, à mensagem
recebida.
Clique aqui para voltar à página anterior.
Clique aqui para enviar a mensagem de resposta.
Área para digitar a mensagem.
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20.3. Enviar uma mensagem para a Prefeitura
O Contribuinte pode enviar uma mensagem para a Prefeitura, para isto, basta acessar Mensagens da Empresa,
após, clicar em Enviar Mensagem.
Permite o envio de mensagens, com as seguintes opções de categoria
 Informação;
 Comunicado;
 Aviso;
 Alerta;
 Denúncia.
Na página aberta o Contribuinte deverá descrever o Assunto, selecionar a categoria, entre as opções
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Revisado em 02/03/2011
21. Declarando Notas Fiscais de Serviços Convencionais Recebidas
Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e e os responsáveis tributários não emitentes de NFS-e que
tomarem serviço por meio de notas fiscais convencionais, inclusive por meio de NFS-e autorizadas por outro
município, devem cadastrá-las no sistema da NFS-e.
Selecione a opção Declaração de NFS Recebida no Menu.
Selecione sua inscrição no campo Tomador de Serviços, escolha tipo de Tributação dos Serviços e preencha o
CPF/CNPJ do Prestador de Serviços.
Selecione a opção “Declaração de NFS Recebida”.
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O sistema apresenta a tela para preenchimento dos dados da NFS Convencional recebida. Preencha atentamente
todos os dados. O sistema irá preencher automaticamente os dados do prestador de serviços caso o mesmo
esteja cadastrado no sistema.
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O cálculo do imposto devido será calculado com base no valor da nota, valor das deduções quando houver e
percentual da alíquota.
Ao término do preenchimento clique em Avançar. O sistema apresentará a tela para a conferencia dos dados:
ATENÇÃO: Confira se TODOS os dados estão de acordo com a nota convencional de papel recebida. Caso
encontre alguma divergência, clique em Voltar e corrija antes de prosseguir.
Caso os dados estejam corretos, clique em Declarar. O sistema apresenta a mensagem de sucesso com o link
para visualizar a nota cadastrada.
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21.1. Consultando uma NFS Convencional recebida já cadastrada
Na tela de Consulta de Notas, utilize a aba Consulta de Notas Recebida para consultar todas as NFS
Convencionais previamente cadastradas. Para consulta por período, selecionar Data da NFS Convencional,
preencha o período desejado e clique em Consultar.
21.1.1. Consulta por Período
Selecione Data da NFS Convencional.
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Para maiores informações sobre a consulta de notas, veja o capítulo 9.3 deste manual. Para consulta por
número, selecione a opção Consulta por NFS Convencional, preencha o CPF/CNPJ do Prestador de Serviços, o
Número da NFS e a Série da NFS.
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21.1.2. Consulta por Número
Selecione Consulta por NFS Convencional.
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O sistema apresenta a imagem da declaração:
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21.2. Pagamento do ISS devido de Notas Fiscais Convencionais Recebidas
O pagamento do ISS retido na fonte proveniente de Notas Fiscais convencionais recebidas deverá ser
efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM
emitido pelo sistema da NFS-e.
Para mais informações sobre a emissão de Guias de Recolhimento de ISS, veja o capítulo 13 deste manual.
Notas Fiscais ELETRÔNICAS Emitidas
SEM Retenção de ISS
Notas Fiscais ELETRÔNICAS
Recebidas COM Retenção de ISS
Notas Fiscais CONVENCIONAIS
Recebidas COM Retenção de ISS.
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22. Web Service
Por meio do Web Service as empresas poderão integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema da
NFS-e. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de emissão, consulta e cancelamento de NFS-e.
O Web Service do Sistema da NFS-e irá disponibilizar as seguintes funcionalidades:
 Envio de RPS;
 Envio de Lote de RPS;
 Teste de Envio de Lote de RPS;
 Consulta de NFS-e;
 Consulta de NFS-e Recebidas;
 Consulta de Lote;
 Consulta de Informações de Lote;
 Cancelamento de NFS-e;
 Consulta de CNPJ.
Existirá um único Web Service com todos os serviços apresentados acima. O fluxo de comunicação é sempre
iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML ao Web Service com o pedido do
serviço desejado.
A utilização do “Web Service” do sistema da NFS-e deverá obedecer às especificações descritas no “Manual de
Utilização do Web Service”, disponibilizado no Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
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23. Criando um link para a NFS-e Emitida
O sistema de NFS-e da Prefeitura pode enviar um email padrão automático com o link que permite a visualização
da NFS-e emitida para todos os tomadores de serviços.
Os contribuintes que possuem sistema informatizado e que quiserem enviar, através de seu próprio sistema,
um email personalizado para seus clientes com um link de acesso para visualizar/imprimir a NFS-e emitida,
podem fazê-lo utilizando a estrutura abaixo:
https://notacarioca.rio.gov.br/nfse.aspx?ccm=99999999&nf=999999999&cod=XXXXXXXX
ccm = Inscricao do Prestador de Servicos (sem formato)
nf = Numero da NFS-e (sem formato).
cod = Código de Verificacao da NFS-e (sem traço)
Este mesmo link pode ser utilizado diretamente no sistema do próprio contribuinte como uma forma rápida de
visualização/impressão da NFS-e, sem necessidade de se logar no sistema.