sexta-feira, 27 de abril de 2012

Retificação de Darf - Redarf


Retificação de Darf - Redarf

Quando um pagamento pode ser retificado
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 900/2008). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.
Quem pode assinar o Redarf
Se Pessoa Jurídica
1) Pessoa Física responsável;
2) Qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração; ou
3) Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido.
Se Pessoa Física
1) O próprio contribuinte;
2) O inventariante, no caso de espólio;
3) Quando não houver inventário ou arrolamento, o herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;
4) O tutor, o curador ou responsável legal, nos casos de incapacidade do contribuinte; ou
5) Seu representante contratual (procurador de pessoa habilitada a solicitar o Redarf).
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.
2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).
4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
5) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
6) Quando se tratar de determinação judicial: cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
7) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:
a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente.
b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf.
c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX.
d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento.
e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento.
g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.
Pessoa Física
1) Formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias. Para acessar este formulário, clicar a palavra Redarf em destaque.
2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.
OBS: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s), deverão ser preenchidos  todos os campos do quadro 3, e no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte.
4) na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador.
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.
5) na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do representante.
b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.
6) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:
a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente;
b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf;
c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX;
d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento;
e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;
f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento;
g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal;
Local para protocolização
O Redarf poderá ser protocolizado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém deverá ser efetivado somente na unidade de jurisdição do contribuinte (ou do imóvel rural), conforme a legislação ( Art 8º da IN/SRF nº 672, de 30/08/2006).
Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a Opção : com Certificado Digital .
Observação: a protocolização do Redarf diretamente na unidade de jurisdição do contribuinte contribui para a sua efetivação num prazo menor, pois evita a tramitação da documentação, via processo, da unidade de protocolização para a de jurisdição.
Atenção: verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o Agendamento da serviço.
- Para Agendamento do atendimento acesse os endereços:

https://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp

- Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm

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