quinta-feira, 5 de abril de 2012

MANUAL REFERENTE RETENÇÃO DE TRIBUTOS - SP

Minha observação - Este Manual foi feito pelo MP de SP para orientaçao dos funcionarios publicos de sua alçada. Entao é um material de estudo.

MANUAL REFERENTE RETENÇÃO DE TRIBUTOS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prezado Senhor
Este é um manual que tem por finalidade ajudar ao funcionário na correta
aplicação da legislação municipal – ISSQN Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, informando os procedimentos que deverão ser
seguidos, bem como informações gerais de preenchimento de notas
fiscais, serviços que retém INSS, IR, modelos de justificativa de
despesa e um modelo de planilha de controle de serviços tomados, que
está sendo preenchido a partir de 2006.
Estes conhecimentos facilitarão a montagem da prestação de contas de
adiantamento, agilizando a confecção de guias de recolhimento de
ISSQN, pois os funcionários que estão lotados nas promotorias, serão
de grande valia, na troca de informações, por estar próximos à
prefeitura e ter maior facilidade de contato e atualização da legislação.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, pelo e-mail
areadecontabilidade@mp.sp.gov.br e tributos@mp.sp.gov.br.
Contamos com a participação de todos, para o sucesso da realização deste
trabalho.
Madalena Flores M. de Oliveira
Diretora Técnica de Serviço
Matric.001.187
Área de Contabilidade
do Centro de Finanças e Contabilidade
NOÇÕES SOBRE O QUE DEVE CONSTAR
NA NOTA FISCAL:
I. Nota Fiscal de Serviços - modelo I; (Folha pequena/grande).
Nome do Ministério
Público do Estado de
São Paulo, seguido
da Promotoria
Endereço da
Promotoria
Nº da NF deve
estar impressa
CNPJ do Ministério
01.468.760/0001-90
Data dentro do prazo de
aplicação da Prestação
de Contas
Informar o serviço
que foi prestado
Valor do Serviço
Valor do imposto,
caso não haja este
campo anotar no
corpo da Nota Fiscal
Informar alíquota dos
impostos, caso não
haja este campo,
anotar no corpo da
Nota Fiscal
Valor do Serviço
CNPJ do Ministério
01.468.760/0001-90
Valor do Serviço
Nome do Ministério
Público do Estado de
São Paulo, seguido
da Promotoria
Endereço da
Promotoria
Nº da NF deve
estar impressa
Data dentro do prazo de
aplicação da Prestação
de Contas
Informar o serviço
que foi prestado
Valor do
imposto
Informar alíquota dos
impostos
No caso de serviços tomados de empresas:
Nota Fiscal ou recibo:
a) Nota Fiscal ou recibo deve ser nominal ao Ministério Público
do Estado de São Paulo, seguido do nome da Área Regional;
da Procuradoria, Promotoria de Justiça, Centro de Apoio, etc.;
b) CNPJ do Ministério Público – nº 01.468.760/0001-90;
c) Endereço da unidade solicitante do serviço;
d) Especificação do serviço;
e) Preço unitário e total;
f) Carimbo de “recebido” ou “pago” seguido da assinatura do
representante do estabelecimento;
g) Preenchimento por uma só pessoa (emitente), de maneira a
não recorrer diferença de caligrafia, sem rasuras, emendas,
borrões ou ressalvas;
h) Carimbo de serviço executado de acordo, assinado pelo
responsável da unidade solicitante, com data igual à da Nota
Fiscal ou recibo;
i) Na Nota Fiscal ou equivalente deverá estar impressa, dados
referentes à empresa CNPJ, nome, endereço, municipalidade,
Estado, e ainda conter descrição dos serviços, valor unitário e
total, data, em caso passível de retenção de ISSQN conter a
alíquota correspondente;
j) Em caso de Empresa ou pessoa física que pertença ao
município deverá conter o número do CCM expedido pela
prefeitura;
Serviços Prestados por Pessoa Física:
a) Nota Fiscal (segue os critérios da nota de empresa);
b) ou recibo, nominal ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, constando o CNPJ 01.468.760/0001-90;
c) Conter o número do CCM (Cadastro de Contribuinte do
Município).
A seguir serão apresentados os impostos e orientações de
procedimento:
Antes de pagar ao prestador de serviço:
a. Reter 11% de INSS (recolhido dia 20 do mês
subseqüente da emissão da Nota Fiscal) se o prestador
estiver sob a responsabilidade do Ministério Público;
b. Reter o percentual de ISSQN, equivalente ao serviço
prestado, verificando o serviço e legislação municipal
referente ao ISSQN e Legislação referente ao Simples
Nacional;
c. Reter o Imposto de Renda na Fonte, verificando o limite
de isenção na tabela Progressiva;
d. Programar o recolhimento da parte patronal – 20% do
valor do serviço de Pessoa Física à cargo da Instituição.
ISSQN
Foi editada em 31 de julho de 2003 a Lei Complementar n•
116, que estabelece normas gerais de direito tributário acerca
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vinculante,
assim, para os municípios de todo o Brasil, que serão
obrigados a seguir seus mandamentos. Em outras palavras
novas regras veiculadas pela Lei Complementar n• 116/03,
observando a precisa definição dos elementos essenciais do
encargo: fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito
passivo e local de incidência do ISSQN.
Esta Lei instituiu a Responsabilidade e solidariedade de
recolhimento do ISSQN, para os tomadores de serviço, o que
equivale dizer que o ISSQN é um imposto que é cobrado de
serviços prestados por empresas. Como exemplo podemos
citar: o Ministério Público ao solicitar um serviço para uma
empresa ou autônomo e receber NF ou documento
equivalente, antes de pagar, se o serviço conforme legislação
do município, requer ser tributado, o funcionário faz o cálculo,
com base na alíquota, e desconta do valor a ser pago a
empresa ou prestador autônomo. Este valor retido tem que
ser recolhido à Prefeitura, através da geração de guia de
ISSQN.
Faz-se, portanto, necessário obter a legislação relativa ao
ISSQN da Prefeitura, elaborar um resumo no que refere aos
tomadores de serviço (conforme modelo anexo) que deve ser
enviado ao centro de Finanças e Contabilidade e à Área
Regional, com objetivo de disponibilizar via rede (servidor
para repositório de tributos desta Instituição) para ser utilizado
pelas Áreas Regionais e Promotorias de Justiça, que
necessitarem tomar serviços em cada municipalidades.
A seguir serão oferecidos instruções que visa a centralização
das informações, bem como a uniformidade na execução da
retenção e do arquivamento dos documentos referentes a
tributos.
É importante ressaltar que todas as guias recolhidas
(originais) serão acondicionadas em arquivo centralizado na
Área de Contabilidade, em pastas próprias.
Algumas informações gerais e importantes serão descritas e devem
ser seguidas, para a correta aplicação desta responsabilidade:
• Antes de tomar o serviço:
Verificar mensalmente se houve alteração na
legislação municipal referente ao ISSQN;
Se houver alguma alteração na Lei, atualizar o resumo;
Verificar se o serviço a ser tomado é de
responsabilidade do tomador do serviço ou não;
Verificar na legislação, qual a alíquota pertinente.
•Ao tomar o serviço:
Avisar o prestador de serviço que será retido o
percentual “X” para recolhimento de ISSQN se houver
previsão de obrigatoriedade de retenção pelo Tomador
de serviço na legislação;
Caso o prestador de serviço, avisar que recolhe por
estimativa, verificar qual o amparo legal para exclusão
da retenção pelo tomador de serviços na legislação
municipal, e solicitar declaração do prestador, para
juntá-la no processo de prestação de contas, seguir
justificativa conforme modelo, citando a Lei e o artigo
(amparo legal) no processo.
EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Verificar se a legislação Municipal exige a retenção.
Se NÃO: Justificar conforme legislação municipal.
Se SIM: Verificar se a empresa é optante do SIMPLES
NACIONAL
Se NÃO: Reter e justificar conforme legislação municipal.
Se SIM: Verificar se o serviço consta dos itens do art. 3º da LC
116/03.
» Se SIM: Reter pela alíquota do SIMPLES, destacada na
Nota Fiscal (ou em carta de correção) ou na ausência da
informação reter 5%.
» Se NÃO: Não reter. (Resolução CGSN Nº 51 não permite
a retenção)
•Após serviço ser executado:
Pagar o prestador de serviço, com o desconto do valor
do imposto;
Gerar guia (verificar se a Instituição tem cadastro na
prefeitura através do email tributos@mp.sp.gov.br ,
caso não tenha verificar junto à Prefeitura qual o
procedimento a ser adotado);
Efetuar pagamento (conforme orientação da
Prefeitura);
Escriturar (conforme forma prevista na Lei);
Lançar os dados na planilha de controle de serviços
tomados, que está interligado ao Centro de Finanças e
Contabilidade e Diretoria Geral;
Encaminhar cópia da Nota Fiscal, via fax, à Área de
Contabilidade (11) 3119-9599)
Para operacionalizar este recolhimento cada
prefeitura adota um critério.
Citaremos algumas possibilidades
Geração de Guias:
Envio de ofício ou e-mail à prefeitura, solicitando a geração de guia, e
após pagamento, a quitação;
Sistemas de gerenciamento do ISSQN (através de downloads ou
internet), fornecidos pela Prefeitura, através de cadastro prévio.
Ou levar notas Fiscais à Prefeitura e a Prefeitura gerar a guia.
•Para pagamento do imposto:
Via ordem bancária;
No Banco;
Na tesouraria da Prefeitura.
OBS. : Nos municípios em que se tenha sistema de de
guia totalizadora - gerada por sistema, ou pela
própria prefeitura, juntando-se as notas do mês
para posterior emissão de guia única - se tiver
serviço por contrato, deverá haver depósito no
valor correspondente ao total retido, na conta “C”
referente ao imposto e ser encaminhada cópia do
mesmo à Área de Contabilidade.
•Execução de escrituração:
Em livro próprio indicado pela Prefeitura;
Em sistemas de gerenciamento do ISSQN;
Por arquivo fornecido pela prefeitura.
Controle de Serviços
Tomados
• o controle referido será através de um arquivo Planilha em
excell, que os funcionários da promotoria, anotarão os dados
referente à:
número do processo e classificação: conforme tipo de
recurso que será pago. Ex. recurso de Adiantamento
(processo nº XX/XX-PCA), recurso de Fundos (processo nº
XX/XX-F) e recurso do Tesouro - processo nº XX/XX-T;
código do serviço: de acordo com a legislação do município;
Nome do prestador: Nome jurídico da empresa, não pode
ser nome fantasia;
CNPJ: da empresa contratada;
nº da NFS: número do documento que foi gerado pela
prestação de serviço;
data: data da emissão da NF ou equivalente;
Valor do Serviço: valor total que foi cobrado pelo serviço;
alíquota: percentagem que deve ser recolhida, ver na tabela
de serviços, do município.
ISSQN: valor que será recolhido
Retenção: anotar houve ou não retenção (sim ou não)
este controle está na Biblioteca do CFC através do atalho de
Tributos/ISSQN/RegionaXXXX, e é disponibilizado através de
solicitação de permissão de acesso enviado à
tributos@mp.sp.gov.br.
•Alguns exemplos de serviços tomados:
Conserto ou limpeza de veículo;
Palestras ou cursos;
Cópias reprográficas;
Instalações de pontos telefônicos, ar condicionado, e computadores;
Confecção de carimbos, chaves e Outros...
INSS
Esta responsabilidade é adquirida pela Instituição,
quando o prestador ao executar o serviço estiver
a disposição dentro da instituição, ou na relação
prevista na Instrução Normativa do INSS que
trata de retenção.
Caso 1 -
Prestador de Serviço Pessoa Física:
Deve-se analisar os custos a maior referente ao
imposto em relação à empresa. Há um valor mínimo
para recolhimento
• a instituição arca com o percentual de 20% para o INSS (Parte Patronal),
que é de responsabilidade do tomador.
• Retém-se 11% do valor correspondente ao serviço prestado, nos casos de
adiantamento, deverá ser recolhido o valor, na conta “C” do Ministério
Público, de acordo com a unidade gestora, emitente do empenho, que será
recolhido junto com a parte patronal.
• Gerar GFIP, encaminhar para recolhimento em processo próprio (a GFIP
identifica o serviço que será recolhido em GPS referente a 20% sobre o
valor do serviço prestado e deverá ser recolhido no dia 20 do mês
subsequente à Nota Fiscal ou recibo).
• Registro na planilha de controle de serviço tomados Bibli CFC na pasta
pertinente ao município e email no endereço tributos@mp.sp.gov.br
informando a retenção à Área de Contabilidade.
• Escanear e colocar na Bibli CFC na pasta pertinente ao município ou
passar fax da Nota Fiscal à Área de Contabilidade (11) 3119-9599, para
compor o arquivo de incidência de ISSQN
Caso 2
Prestador de Serviço Empresa
• é retido dos serviços que o prestador esteja a disposição do
Ministério Público, tais como vigilância, limpeza, etc.
• Gerar Guia (GPS) com alíquota de 11%, com os dados da
Empresa;
• Emitir “NL” - Nota de Liquidação de retenção de INSS;
• Encaminhar cópia da NF, para a Área de Contabilidade,
para compor o arquivo de obrigação acessória do INSS.
IMPOSTO DE RENDA
• Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %:
1) administração de bens ou negócios em geral (exceto
consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2) advocacia;
3) análise clínica laboratorial;
4) análises técnicas;
5) arquitetura;
6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de
assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo
de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7) assistência social;
8) auditoria;
9) avaliação e perícia;
10) biologia e biomedicina;
11) cálculo em geral;
12) consultoria;
13) contabilidade;
14) desenho técnico;
15) economia;
16) elaboração de projetos;
17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas);
18) ensino e treinamento;
19) estatística;
20) fisioterapia;
21) fonoaudiologia
22) geologia;
23) leilão;
24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório,
banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou
repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
25) nutricionismo e dietética;
26) odontologia;
27) organização de feiras de amostras, congressos,
seminários, simpósios e congêneres;
28) pesquisa em geral;
29) planejamento;
30) programação;
31) prótese;
32) psicologia e psicanálise;
33) química;
34) radiologia e radioterapia;
35) relações públicas;
36) serviço de despachante;
37) terapêutica ocupacional;
38) tradução ou interpretação comercial;
39) urbanismo;
40) veterinária
• Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %:
1) limpeza;
2) conservação;
3) segurança;
4) vigilância;
5) locação de mão-de-obra.
• Tabela referente ao ano de 2009.
• Observações importantes:
1- A retenção de IR 1,5%, nos casos da lista de 01 a 40, somente é
obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas
jurídicas para outras pessoas jurídicas.
Tabela progressiva:
base de cálculo em R$ alíquota% Parcela a Deduzir
do imposto em R$
Até 1.434,59 - -
de 1.434,59 a 2150,00 7,5% 107,59
de 2.151,00 a 2.866,70 15,0% 268,84
de 2.866,71 a 3.582,00 22,5% 483,84
acima de 3.582,00 27,5% 662,94
2- Nos casos quando os serviços prestados por pessoas físicas,
estarão sujeitos à tabela progressiva.
JUSTIFICATIVA:
• Quando há retenção:
A despesa realizada no dia xx/xx/xx, no valor de R$ xx,xx
(extenso) refere-se à Nota Fiscal nº xx no valor de R$ xx,xx,
que se destinou aos serviços de xxxxxx item xxx, cuja
legislação da municipalidade foi analisada e de acordo com o
artigo xx da Lei, Decreto nº xx, retermos a alíquota de xx%, no
valor de R$ xx,xx. Cujo recolhimento segue anexo, ou
encaminhamos valor para recolhimento centralizado no
Centro de Finanças da Sede deste Órgão.
• Quando não há retenção:
A despesa realizada no dia xx/xx/xx, no valor de R$ xx,xx
(extenso) refere-se à Nota Fiscal nº xx, no valor de R$ xx,xx,
que destinou-se aos serviços de xxxxx item xxx, cuja
legislação da municipalidade foi analisado e de acordo com o
artigo xx Lei nº xx, Decreto nº xx, nada retemos por
xxxxxxxxx(colocar o motivo). Exemplo:
1) recolhimento pelo prestador do serviço por estimativa, ou
2)o tipo de serviço não tem retenção , ou
3) Qualquer outro motivo.
MODELO DE RESUMO:
ISSQN
NOME DA PREFEITURA - CNPJ
Lei :
Casos de Retenção:
Procedimento:
Alíquota:
Guia: