Foram publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instru��es Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:
1) Instru��o Normativa RFB n� 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que disp�e sobre a reten��o de tributos nos pagamentos efetuados pelos �rg�os da administra��o p�blica federal direta, autarquias e funda��es federais, empresas p�blicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jur�dicas que menciona a outras pessoas jur�dicas pelo fornecimento de bens e servi�os.
Referida Instru��o Normativa tem como objetivo atualizar as disposi��es contidas na antiga IN SRF n
As principais altera��es foram:
a) no art. 5
b) o art. 12 trata de situa��es espec�ficas a serem observadas nos pagamentos a Ag�ncias de Viagens e Turismo para aquisi��es de passagens a�reas e rodovi�rias, despesas de hospedagem, aluguel de ve�culos e presta��o de servi�os afins.
c) o art. 18 disp�e sobre a utiliza��o de cr�ditos ou cart�es eletr�nicos na aquisi��o de Refei��o-Conv�nio (t�quete-alimenta��o e t�quete-refei��o), Vale-Transporte e Vale-Combust�vel.
d) o art. 26 esclarece sobre as al�quotas e estabelece que as cooperativas de trabalho e as associa��es de profissionais ou assemelhadas dever�o emitir faturas distintas, segregando as import�ncias relativas aos diferentes servi�os e comiss�o.
e) os arts. 27 a 29 esclarecem sobre as al�quotas incidentes sobre os pagamentos efetuados �s associa��es e �s cooperativas de m�dicos e de odont�logos nas diversas modalidades, e devendo tamb�m serem emitidas faturas distintas, segregando as import�ncias relativas aos diferentes servi�os e comiss�o.
A IN tamb�m disp�e sobre as cooperativas de m�dicos veterin�rios que comercializam planos de sa�de para animal, e sobre os Planos Privados de Assist�ncia � Sa�de e Odontol�gica.
2) Instru��o Normativa RFB n
A presente Instru��o Normativa visa esclarecer d�vidas sobre (a) o envio dos informes de rendimentos aos investidores estrangeiros; (b) em nome de quem ser� feito o informe no caso de conta conjunta; e (c) o prazo para guarda dos arquivos pelas institui��es respons�veis.
3) Instru��o Normativa RFB n
Referida Instru��o Normativa tem por objetivo atualizar o texto vigente da IN RFB n
4) Instru��o Normativa RFB n
Esta Instru��o Normativa esclarece a possibilidade de coabilita��o para empresas integrantes de cons�rcios. Uma vez que todas pessoas jur�dicas consorciadas estejam coabilitadas, a empresa l�der fica autorizada a realizar aquisi��es e importa��es de bens e servi�os em nome do cons�rcio. A regra aplica-se para o Reidi, o Repenec e o Recopa.
5) Instru��o Normativa RFB n
Entre as altera��es trazidas por essa Instru��o Normativa est� a regulamenta��o das obriga��es tribut�rias dos cons�rcios que realizarem contrata��es, em nome pr�prio, de pessoas f�sicas e jur�dicas, possibilidade introduzida no ordenamento jur�dico pelo �1� do art. 1� da Lei n� 12.402, de 2011.
O texto tamb�m foi atualizado em raz�o da nova al�quota de contribui��o previdenci�ria de 5% (cinco por cento) para microempreendedores individuais (MEI) e para o segurado facultativo sem renda pr�pria que se dedique exclusivamente ao trabalho dom�stico no �mbito de sua resid�ncia, desde que pertencente � fam�lia de baixa renda, estabelecida pela Lei n� 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Outra altera��o importante diz respeito � redu��o do valor m�nimo para recolhimento de contribui��es em Guia de Recolhimento da Previd�ncia Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais), a exemplo do que ocorre com rela��o aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Al�m disso, foram alterados dispositivos relacionados �s contribui��es de outras entidades ou fundos (Sistema �S�), de modo a facilitar o entendimento quanto a destina��o dessas contribui��es de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Assessoria de Comunica��o - Ascom/RFB