terça-feira, 10 de abril de 2012

Foram publicadas no Diario Oficial da Uniao, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruçoes Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:


Foram publicadas no Dirio Oficial da Unio, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instru��es Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:
1) Instru��o Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispe sobre a reten��o de tributos nos pagamentos efetuados pelos rgos da administra��o pblica federal direta, autarquias e funda��es federais, empresas pblicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurdicas que menciona a outras pessoas jurdicas pelo fornecimento de bens e servios.
Referida Instru��o Normativa tem como objetivo atualizar as disposi��es contidas na antiga IN SRF n 480, de 15 de dezembro de 2004, consolidando as altera��es legais ocorridas at 2011.
As principais altera��es foram:
a) no art. 5 foram acrescentadas, em razo de altera��es na legisla��o, outras hipteses onde no ser devida a reten��o da Contribui��o para o PIS/Pasep e da Cofins, mas cabendo a reten��o do IR e da CSLL.
b) o art. 12 trata de situa��es especficas a serem observadas nos pagamentos a Agncias de Viagens e Turismo para aquisi��es de passagens areas e rodovirias, despesas de hospedagem, aluguel de veculos e presta��o de servios afins.
c) o art. 18 dispe sobre a utiliza��o de crditos ou cartes eletrnicos na aquisi��o de Refei��o-Convnio (tquete-alimenta��o e tquete-refei��o), Vale-Transporte e Vale-Combustvel.
d) o art. 26 esclarece sobre as alquotas e estabelece que as cooperativas de trabalho e as associa��es de profissionais ou assemelhadas devero emitir faturas distintas, segregando as importncias relativas aos diferentes servios e comisso.
e) os arts. 27 a 29 esclarecem sobre as alquotas incidentes sobre os pagamentos efetuados s associa��es e s cooperativas de mdicos e de odontlogos nas diversas modalidades, e devendo tambm serem emitidas faturas distintas, segregando as importncias relativas aos diferentes servios e comisso.
A IN tambm dispe sobre as cooperativas de mdicos veterinrios que comercializam planos de sade para animal, e sobre os Planos Privados de Assistncia Sade e Odontolgica.
2) Instru��o Normativa RFB n 1.235, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instru��o Normativa SRF n 698, de 20 de dezembro de 2006 que estabelece normas para emisso de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas fsicas e jurdicas decorrentes de aplica��es financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e d outras providncias.
A presente Instru��o Normativa visa esclarecer dvidas sobre (a) o envio dos informes de rendimentos aos investidores estrangeiros; (b) em nome de quem ser feito o informe no caso de conta conjunta; e (c) o prazo para guarda dos arquivos pelas institui��es responsveis.
3) Instru��o Normativa RFB n 1.236, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instru��o Normativa RFB n 1.022, de 5 de abril de 2010, que dispe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos lquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Referida Instru��o Normativa tem por objetivo atualizar o texto vigente da IN RFB n 1.022, de 2010, para considerar as modifica��es legais resultantes do art. 45 da Lei n 12.350, de 2010, (opera��es day trade somente quando realizadas em uma mesma corretora) e dos arts. 1 a 5 da Lei n 12.431, de 2011, (ttulos de infraestrutura MP 517) e tambm efetuar ajustes de reda��o esclarecendo dvidas dos contribuintes e dos responsveis tributrios.
4) Instru��o Normativa RFB n 1.237, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instru��o Normativa RFB n 758, de 25 de julho de 2007, que dispe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a Instru��o Normativa RFB n 1.074, de 1 de outubro de 2010, que dispe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indstria Petrolfera nas Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e a Instru��o Normativa RFB n 1.176 de 22 de julho de 2011, que dispe sobre o Regime Especial de Tributa��o para Constru��o, Amplia��o, Reforma ou Moderniza��o de Estdios de Futebol (Recopa).
Esta Instru��o Normativa esclarece a possibilidade de coabilita��o para empresas integrantes de consrcios. Uma vez que todas pessoas jurdicas consorciadas estejam coabilitadas, a empresa lder fica autorizada a realizar aquisi��es e importa��es de bens e servios em nome do consrcio. A regra aplica-se para o Reidi, o Repenec e o Recopa.
5) Instru��o Normativa RFB n 1.238, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instru��o Normativa RFB n 971, de 13 de novembro de 2009, que dispe sobre normas gerais de tributa��o previdenciria e de arrecada��o das contribui��es sociais destinadas Previdncia Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e d outras providncias.
Entre as altera��es trazidas por essa Instru��o Normativa est a regulamenta��o das obriga��es tributrias dos consrcios que realizarem contrata��es, em nome prprio, de pessoas fsicas e jurdicas, possibilidade introduzida no ordenamento jurdico pelo 1 do art. 1 da Lei n 12.402, de 2011.
O texto tambm foi atualizado em razo da nova alquota de contribui��o previdenciria de 5% (cinco por cento) para microempreendedores individuais (MEI) e para o segurado facultativo sem renda prpria que se dedique exclusivamente ao trabalho domstico no mbito de sua residncia, desde que pertencente famlia de baixa renda, estabelecida pela Lei n 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Outra altera��o importante diz respeito redu��o do valor mnimo para recolhimento de contribui��es em Guia de Recolhimento da Previdncia Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais), a exemplo do que ocorre com rela��o aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Alm disso, foram alterados dispositivos relacionados s contribui��es de outras entidades ou fundos (Sistema S), de modo a facilitar o entendimento quanto a destina��o dessas contribui��es de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Assessoria de Comunica��o - Ascom/RFB