Destaque
08/05/2008
Entrega da declaração anual de bens e valores
Perguntas
Freqüentes
Todos os servidores e empregados públicos do Poder
Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de
apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração
de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo
de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de
verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades
que compõem o seu patrimônio.
As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar
você a tirar as dúvidas sobre o assunto:
1)
Quem deve entregar a declaração anual
de bens e valores?
Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados
públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que
exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles
contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993.
2)
É obrigatória a apresentação da
declaração anual de bens e valores pelo agente público?
Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e
exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que
compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser
atualizada anualmente.
3)
Como deve ser apresentada a declaração
de bens e valores?
O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas
retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher
formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em
que atua.
4)
O que compreende a declaração de bens e
valores a ser apresentada pelo agente público?
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
5)
Onde ficarão guardadas as declarações
de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos?
No caso dos agentes públicos que não optarem pela
autorização, as declarações serão arquivadas pelas unidades de recursos humanos
dos órgãos e entidades em que o agente público estiver em exercício.
6)
As declarações de bens e valores
apresentadas serão mantidas em sigilo?
Sim. O sigilo das informações patrimoniais do agente
público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações,
inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e
externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal,
civil e administrativa previstas em lei.
7)
Quem pode ter acesso às declarações de
bens e valores dos agentes públicos?
As informações apresentadas pelo agente público serão
acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo
para fins de análise de sua evolução patrimonial.
8)
A declaração deve ser entregue todos os
anos?
Aqueles que não autorizarem o acesso às Declarações de IR entregues
à Receita Federal deverão preencher todos os anos formulário específico
disponibilizado pela unidade de recursos humanos. O prazo para esse
procedimento é de até 15 dias após o prazo final estabelecido pela Receita
Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física.
9)
Há alguma alternativa para que a
declaração não precise ser entregue todos os anos?
Sim. O agente público poderá autorizar o acesso, por meio
eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.
10)
Como o agente público pode autorizar o
acesso à declaração anual apresentada à Receita Federal?
A autorização é concedida por meio de formulário
específico, de preenchimento simples, assinado e entregue à unidade de recursos
humanos do órgão em que o agente público estiver em exercício.
11)
É necessário renovar a autorização
todos os anos?
Não. Não haverá necessidade de renovação anual da
autorização, ela será concedida uma única vez.
12)
A autorização poderá ser cancelada?
Sim. A autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo,
passando o agente público a preencher todos os anos formulário específico de
declaração.
13)
Quais são as vantagens da autorização?
Além de dispensar a entrega anual da Declaração, a
autorização garante maior sigilo às informações apresentadas. Em vez de a
Declaração ficar arquivada nos setores de pessoal em que o agente público
exercer o cargo, emprego ou função, com a autorização, as informações sobre o
patrimônio dos servidores ficarão sob a guarda da Receita Federal, onde já se
encontram.
A autorização aumenta o grau de segurança das informações,
tanto para o servidor declarante como para aquele que se responsabiliza pela
guarda da declaração em papel.
14)
Caso o servidor não autorize o acesso
eletrônico, pode simplesmente entregar a cópia da D eclaração de Imposto de
Renda apresentada à Receita Federal?
Não. O servidor que desejar apresentar a declaração de
bens em papel deverá preencher o formulário específico, fornecido pelo setor de
recursos humanos do órgão em que atua.
15)
Quem fiscalizará o cumprimento da
entrega da declaração de bens e valores?
Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento,
pelas unidades de recursos humanos, da exigência de entrega das declarações.
16)
Para que finalidade as declarações de
bens e valores serão utilizadas?
As declarações de bens e valores serão utilizadas para fins
de análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a
compatibilidade dessa evolução com os recursos e disponibilidades que compõem o
seu patrimônio, na forma prevista na Lei n o 8.429, de 1992 e
no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.
17)
E no caso da autorização, como essas
informações serão obtidas?
O acesso autorizado pelo agente público às cópias das
Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal
será feito mediante solicitação formal de informações a essa Secretaria, após a
instauração do devido procedimento administrativo
18)
Em que circunstâncias a análise da
evolução patrimonial dos agentes públicos será feita?
A CGU analisará a evolução do patrimônio de agentes
públicos em auditorias específicas e ao receber denúncia, representação ou
comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre
indícios de enriquecimento ilícito, sendo o agente público notificado quando da
instauração de procedimento administrativo.
19)
O que acontecerá com o agente público
que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o
acesso às declarações entregues à Receita Federal?
Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos
termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº
5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,
dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido
com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.