Informaçoes auxiliares:
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF
Quando a Associação toma serviço de pessoa física ou jurídica cujo valor requer a retenção de IR,
PIS/PASEP, COFINS e/ou CSLL, pago através do DARF, fica obrigada a declarar a DIRF.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, (entendendo-se aqui "Associação") com o
objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal, o nome / razão social e o valor do imposto
retido na fonte. Gera o "Comprovante de Renda Anual", que deve, por força legal, ser entregue ao
prestador de serviço, para no momento do preenchimento da declaração de imposto de renda anual,
pessoa física ou jurídica, efetuar a dedução dos valores retidos.
Portanto, a DIRF é uma declaração que demonstra todas as retenções dos impostos de renda que a
Associação de Pais e Mestres fez no ano anterior, sobre Notas Fiscais de Serviço com CNPJ, Notas
Fiscais de Cooperativa de Trabalho com CNPJ, Notas Fiscais ou Recibos com CPF ("autônomos").
A Associação que não reteve imposto de renda na fonte está desobrigada de declarar a DIRF, porém
deverá preencher a declaração conforme modelo anexo e enviar à Diretoria Regional, para instrução
do processo do PTRF.
Prazo para entrega da DIRF:
A DIRF deverá ser transmitida à Receita Federal via internet, mediante utilização de certificado
digital válido até 28/02/2011. Uma via do recibo de envio deverá ser entregue diretamente ao setor
DRE/APM/PTRF.
Da Obrigatoriedade de entrega da DIRF
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14/05/2010:
"Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário de 2010 (DIRF-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou
creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um
único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as
imunes ou isentas; (...).
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, ficam também obrigadas à entrega da DIRF, as pessoas
jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a
DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras
pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30 33 e
34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003."(...)
Penalidade pela não entrega da DIRF
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a DIRF pagarão multa mínima de R$ 500,00.
Passos para informar a DIRF:
1) relacionar todos prestadores de serviços com CNPJ ou CPF que tiveram retido na fonte IR,
PIS/PASEP, COFINS e/ou CSLL (recolhidos através do DARF) e o valor que foi pago, mês a mês,
de todas as contas da Associação (Associados, PTRF e PDDE) das NFS de janeiro a dezembro de
2010.
As notas fiscais de serviços do mês de dezembro, cujo pagamento do DARF ocorreu em janeiro,
devem ser relacionadas na DIRF de 2011, pois se considera o mês da ocorrência e não o do
pagamento.
2) Acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br e efetuar o “download”
Programa 1 - Download de Programas; Programas para Empresas; DIRF- Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte; Programa Gerador da DIRF 2011-PGD; Download do Programa
Gerador da DIRF 2011 (Opção em um Disco); Dirf2011v1. 1.exe.(5.606 Kb)- clicar e seguir as
orientações do programa.
Programa 2 - Download de Programas; Receitanet: Download do Programa Receitanet 2010.02C-
clicar e seguir as orientações do programa.
Programa 3 - Certificado Digital Válido.
3) Passos para digitar e enviar a declaração:
a) Nova ou criar uma nova declaração- OK
-Declarante: Pessoa Jurídica;
-CNPJ: da Associação de Pais e Mestres;
-Ano Calendário: 2010;
-Situação especial: não;
-Nome/ Nome Empresarial: da Associação de Pais e Mestres;
-Natureza do declarante: Pessoa Jurídica de Direito Privado;
-Efetuou pagamento a plano privado de...: deixar em branco;
-Administrador ou intermediador de fundo...: deixar em branco;
-Instituição financeira que na condição...: deixar em branco;
-Efetuou pagamento a residentes...: deixar em branco;
-Sócio ostensivo de sociedade...: deixar em branco. Ok.
b) Informações:
-Natureza do Declarante-Pessoa Jurídica de Direito Privado;
-Efetuou pagamento a plano privado de...: não;
-Administrador ou intermediador de fundo...: não;
-Instituição financeira que na condição...: não;
-Efetuou pagamento a residentes...: não;
-Sócio ostensivo de sociedade...: não;
-Responsável perante o CNPJ-CPF: nome de quem está cadastrado na Receita Federal como
responsável pela Associação;
-Retificadora: não;
-Extinção: não;
-Responsável pelo preenchimento da declaração: preencher.
c) Beneficiário:
-CPF/ CNPJ do Prestador;
-Nome/ Nome Empresarial do Prestador;
-Código de Receita: 1708 (para Pessoa Jurídica);
0588 (para Pessoa Física);
3280 (para Cooperativa de Trabalho);
5952 (para COFINS, CSLL e PIS/PASEP);
-Preencher o valor do rendimento Tributável (igual ao valor total da(s) NFS(s) de cada prestador
mês a mês) e do Imposto mês a mês do mesmo prestador (sem juros ou multas caso o tenha,
colocar apenas o valor principal). Para as pessoas físicas deverão ser informados os valores das
deduções utilizadas no cálculo do valor a ser pago;
-Para acrescentar um novo prestador vai a "+" e repete os passos do item “c”.
d) Após informar todos os IRs retidos na fonte da cada prestador:
-gravar declaração para entrega a RFB;
-transmitir via Internet (é necessário o Programa Receita Net atualizado), utilizando Certificado
Digital.
-imprimir declaração completa e recibo de entrega.
-imprimir comprovante de rendimentos da cada prestador em 2 (duas) vias e entregar uma via para
o prestador, imediatamente após o envio da declaração para a Receita Federal, e arquivar outra via
assinada pelo prestador (valida como protocolo), nos documentos da Associação na unidade
educacional.
Atenção:
Após sete dias úteis do envio da DIRF pela internet, o responsável pela Associação deverá consultar
o site da Receita Federal sobre a posição da declaração, através do seguinte caminho:
www.receita.fazenda.gov.br, Download de Programas – Programas para Empresas – DIRF
Declaração do Imposto da Renda Retido na Fonte - Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato
do Processamento DIRF, digitando o CNPJ da Associação e os caracteres solicitados, após
selecionar em serviço: “extrato” => preparar página para impressão=> imprimir.
Poderá aparecer uma das seguintes situações para o ano calendário de 2010:
a) em Processamento- identificando que a declaração foi entregue e que o processamento
ainda está sendo realizado.
b) aceita - indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso.
c) rejeitada - indicando que durante o processamento da declaração foram detectados erros e
que a declaração deve ser retificada;
d) retificada - indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou
e) cancelada - indicando que a declaração foi cancelada encerrando, todos os seus efeitos
legais. Portanto necessita ser feita novamente.
Colaboração DRE/APM/PTRF
São Paulo, 23 de fevereiro de 2011