segunda-feira, 23 de abril de 2012

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF

Informaçoes auxiliares:

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF

Quando a Associação toma serviço de pessoa física ou jurídica cujo valor requer a retenção de IR,
PIS/PASEP, COFINS e/ou CSLL, pago através do DARF, fica obrigada a declarar a DIRF.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, (entendendo-se  aqui "Associação") com o
objetivo de  informar à Secretaria da Receita Federal, o nome  /  razão  social e o valor do  imposto
retido na fonte. Gera o "Comprovante de Renda Anual", que deve, por força legal, ser entregue ao
prestador de serviço, para no momento do preenchimento da declaração de imposto de renda anual,
pessoa física ou jurídica, efetuar a dedução dos valores retidos. 
Portanto, a DIRF é uma declaração que demonstra todas as retenções dos impostos de renda que a
Associação de Pais e Mestres fez no ano anterior, sobre Notas Fiscais de Serviço com CNPJ, Notas
Fiscais de Cooperativa de Trabalho com CNPJ, Notas Fiscais ou Recibos com CPF ("autônomos"). 
A Associação que não reteve imposto de renda na fonte está desobrigada de declarar a DIRF, porém
deverá preencher a declaração conforme modelo anexo e enviar à Diretoria Regional, para instrução
do processo do PTRF.
 
Prazo para entrega da DIRF: 

A DIRF  deverá  ser  transmitida  à Receita  Federal  via  internet, mediante  utilização  de  certificado
digital válido até 28/02/2011. Uma via do recibo de envio deverá ser entregue diretamente ao setor
DRE/APM/PTRF.
 
Da Obrigatoriedade de entrega da DIRF 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14/05/2010:
"Art. 1º  Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário  de  2010  (DIRF-2011),  as  seguintes  pessoas  jurídicas  e  físicas  que  tenham  pagado  ou
creditado  rendimentos que  tenham  sofrido  retenção do  imposto  sobre a  renda na  fonte, ainda que em um
único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros:

I  -  estabelecimentos matrizes de pessoas  jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil,  inclusive as
imunes ou isentas; (...).                                                                                 
§ 3º  Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, ficam também obrigadas à entrega da DIRF, as pessoas
jurídicas que  tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que  se referir a
DIRF, da Contribuição Social  sobre o Lucro Líquido  (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social  (COFINS)  e da Contribuição para o PIS/PASEP  sobre pagamentos  efetuados a outras
pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30 33 e
34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003."(...)
 
Penalidade pela não entrega da DIRF

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a DIRF pagarão multa mínima de R$ 500,00. 
 
Passos para informar a DIRF:
 
1)  relacionar  todos  prestadores  de  serviços  com  CNPJ  ou  CPF  que  tiveram  retido  na  fonte  IR,
PIS/PASEP, COFINS e/ou CSLL (recolhidos através do DARF) e o valor que foi pago, mês a mês,
de todas as contas da Associação (Associados, PTRF e PDDE) das NFS de janeiro a dezembro de
2010.
As notas  fiscais de  serviços do mês de dezembro, cujo pagamento do DARF ocorreu em  janeiro,
devem  ser  relacionadas  na  DIRF  de  2011,  pois  se  considera  o  mês  da  ocorrência  e  não  o  do
pagamento.
 
2) Acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br e efetuar o “download”

Programa 1 - Download de Programas; Programas para Empresas; DIRF- Declaração do Imposto
de  Renda  Retido  na  Fonte;  Programa  Gerador  da  DIRF  2011-PGD;  Download  do  Programa
Gerador  da DIRF  2011  (Opção  em  um Disco); Dirf2011v1.  1.exe.(5.606 Kb)-  clicar  e  seguir  as
orientações do programa.
 
Programa 2 - Download de Programas; Receitanet: Download do Programa Receitanet 2010.02C-
clicar e seguir as orientações do programa.
 
Programa 3 - Certificado Digital Válido.
 
3) Passos para digitar e enviar a declaração:
 
a) Nova ou criar uma nova declaração- OK
-Declarante: Pessoa Jurídica; 
-CNPJ: da Associação de Pais e Mestres;
-Ano Calendário: 2010;
-Situação especial: não;
-Nome/ Nome Empresarial: da Associação de Pais e Mestres; 
-Natureza do declarante: Pessoa Jurídica de Direito Privado;
-Efetuou pagamento a plano privado de...: deixar em branco;
-Administrador ou intermediador de fundo...: deixar em branco;
-Instituição financeira que na condição...: deixar em branco;
-Efetuou pagamento a residentes...: deixar em branco;
-Sócio ostensivo de sociedade...: deixar em branco. Ok.
 
b) Informações:
-Natureza do Declarante-Pessoa Jurídica de Direito Privado;
-Efetuou pagamento a plano privado de...: não;
-Administrador ou intermediador de fundo...: não;
-Instituição financeira que na condição...: não;
-Efetuou pagamento a residentes...: não;
-Sócio ostensivo de sociedade...: não;
-Responsável  perante  o  CNPJ-CPF:  nome  de  quem  está  cadastrado  na  Receita  Federal  como
responsável pela Associação;
-Retificadora: não;
-Extinção: não;
-Responsável pelo preenchimento da declaração: preencher.
 
c) Beneficiário:
-CPF/ CNPJ do Prestador;
-Nome/ Nome Empresarial do Prestador;
-Código de Receita: 1708 (para Pessoa Jurídica);
                                 0588 (para Pessoa Física);
                                 3280 (para Cooperativa de Trabalho);
                                 5952 (para COFINS, CSLL e PIS/PASEP);
-Preencher o valor do  rendimento Tributável  (igual  ao valor  total da(s) NFS(s) de  cada prestador
mês  a mês)  e  do  Imposto mês  a mês  do mesmo  prestador  (sem  juros  ou multas  caso  o  tenha,
colocar apenas o valor principal). Para  as pessoas  físicas deverão  ser  informados os valores das
deduções utilizadas no cálculo do valor a ser pago;
-Para acrescentar um novo prestador vai a "+" e repete os passos do item “c”.
 
d) Após informar todos os IRs retidos na fonte da cada prestador:

-gravar declaração para entrega a RFB;
-transmitir  via  Internet  (é  necessário  o  Programa Receita Net  atualizado),  utilizando Certificado
Digital.
-imprimir declaração completa e recibo de entrega.
-imprimir comprovante de rendimentos da cada prestador em 2 (duas) vias e entregar uma via para
o prestador, imediatamente após o envio da declaração para a Receita Federal, e arquivar outra via
assinada  pelo  prestador  (valida  como  protocolo),  nos  documentos  da  Associação  na  unidade
educacional. 

Atenção:                                                                
Após sete dias úteis do envio da DIRF pela internet, o responsável pela Associação deverá consultar
o  site  da  Receita  Federal  sobre  a  posição  da  declaração,  através  do  seguinte  caminho:
www.receita.fazenda.gov.br,  Download  de  Programas  –  Programas  para  Empresas  –  DIRF
Declaração do Imposto da Renda Retido na Fonte - Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato
do  Processamento  DIRF,  digitando  o  CNPJ  da  Associação  e  os  caracteres  solicitados,  após
selecionar em serviço: “extrato” => preparar página para impressão=> imprimir.
Poderá aparecer uma das seguintes situações para o ano calendário de 2010: 
a)  em  Processamento-  identificando  que  a  declaração  foi  entregue  e  que  o  processamento
ainda está sendo realizado. 
b)  aceita - indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso.
c)  rejeitada - indicando que durante o processamento da declaração foram detectados erros e
que a declaração deve ser retificada;
d)  retificada - indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou 
e)  cancelada  -  indicando  que  a  declaração  foi  cancelada  encerrando,  todos  os  seus  efeitos
legais. Portanto necessita ser feita novamente.
 Colaboração DRE/APM/PTRF

São Paulo, 23 de fevereiro de 2011