Empresários querem mudar legislação tributária e fazem proposta
ao governo
10/09/08
SÃO PAULO - Oito propostas que visam ao
aprimoramento da legislação tributária brasileira foram entregues na
terça-feira (9) ao Senado. Elas são resultado do seminário "Ação Cidadã:
Sped e certidão negativa: propostas para a construção de uma nova legislação
tributária", realizado em julho, O evento contou com 300 pessoas, incluindo
representantes de órgãos públicos e de empresas como Vale do Rio Doce, Embratel
e Brasil Telecom.
Uma das questões problemáticas levantadas pelas empresas diz respeito à nota fiscal eletrônica. Para emitir a nota, a empresa necessita do CPF ou do CNPJ do cliiente. No entanto, há empresas que comercializam com pessoas que não têm CPF. E, caso elas não emitam a nota, estarão sonegando impostos.
Propostas
Conheça as propostas que, a partir desta quarta-feira (10), estarão nas mãos do governo:
Uma das questões problemáticas levantadas pelas empresas diz respeito à nota fiscal eletrônica. Para emitir a nota, a empresa necessita do CPF ou do CNPJ do cliiente. No entanto, há empresas que comercializam com pessoas que não têm CPF. E, caso elas não emitam a nota, estarão sonegando impostos.
Propostas
Conheça as propostas que, a partir desta quarta-feira (10), estarão nas mãos do governo:
· Elaboração de norma
geral para a República Federativa do Brasil, que discipline o procedimento de
retirada das certidões negativas/CPEN, aplicável à União, estados, Distrito
Federal e municípios;
· Definição de marco
temporal (congelamento do relatório de apoio à emissão de certidão negativa de
débitos) para consolidação e validade da lista de débitos e situações, cuja
resolução ou comprovação faz-se necessária para emissão da certidão. A sugestão
é de que seja adotada a data do PCND (Pedido de Certidão Negativa);
· Normatização dos
institutos da Fiança Bancária e Seguro Garantia, para padronização das
condições de aceite como garantia de créditos tributários em todo o território
nacional;
· Aproveitar o Sped-fiscal
para criar campo de vinculação das ações e ordens judiciais com os respectivos lançamentos fiscais e
Processos Administrativos de acompanhamento, evitando-se assim a habitual
sinalização de pendência para emissão de certidão;
· Conferir efeito
suspensivo aos pedidos de revisão de débito fundados em retificadora de DCTF;
alternativamente, assegurar o processamento imediato da informação;
· Restabelecer o Sispagon
- que consiste na transferência de recursos de conta bancária, mediante
iniciativa do contribuinte e interveniência da instituição financeira
depositária, para a Conta Única do Tesouro Nacional e baixa imediata do
registro de débito - ou instrumento equivalente, para reconhecimento imediato
dos pagamentos e depósitos (administrativos e judiciais) efetivados pelos
contribuintes, em respeito à economia processual e eficiencia da
administração pública;
· Assegurar que a ausência
de certidão negativa/CPEN não obstruirá a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,
inviabilizando o regular exercício da atividade econômica dos contribuintes,
respeitando-se assim o devido processo legal consolidado em nossa Carta Magna;
· Reduzir as obrigações acessórias,
consolidando-as no SPED contábil e fiscal para simplificar a atividade empresarial e manter a eficiência
na arrecadação.