Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Resposta: Você pode consultar a Instrução Normativa nº 670,
de 21.08.2006, que dispõe sobre a entrega da Dirf:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6702006.htm
Veja no artigo 1º os critérios de obrigatoriedade de apresentação da
Dirf:
Da Obrigatoriedade da Apresentação
Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que
tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês
do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes
de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado
domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no
exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e
empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Parágrafo único. Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas
jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário
a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas
jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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