domingo, 12 de agosto de 2012

25 - Perguntas e Respostas – Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe)

Perguntas e Respostas – Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe)
Atualizado em 03/12/2010
1. O que é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica?
A Nota Fiscal Avulsa eletrônica é um serviço, disponível na AR.internet (usuário: contribuinte) e
na Sefanet (usuário: auditor fiscal), que permite a emissão de documento fiscal (denominado
“Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
2. Uma NFAe é um documento fiscal?
Sim, a NFAe é um documento fiscal legalmente constituído para fins fiscais, devendo receber o
mesmo tratamento de notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
3. Quem pode emitir uma NFAe?
O sistema está modelado na forma de projetos. O sistema identifica o emitente de acordo com o
projeto ao qual está vinculado, conforme relação a seguir. Os projetos atuais são:
• “MIC”: emissão por microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (“Simples Nacional”), via
AR.internet.
• “MIT”: emissão por ME/EPP optantes pelo regime do Simples Nacional, via Sefanet (para operações
de saída tributadas).
• “RTS”: emissão por estabelecimentos enquadrados até 30/06/2007 no Regime Fiscal das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná que não migraram para o Simples Nacional.
[nota: projeto desativado a partir de 31/08/2008]
• “NCO”: emissão por estabelecimentos ativos, até que lhe seja concedida AIDF para Nota Fiscal
modelo 1 ou 1A. [nota: projeto alterado pela NPF 045/2009 para permitir acesso a qualquer
estabelecimento ativo que ainda não tenha AIDF para NF modelo 1/1-A, independente da data de
início de atividade]
• “CON”: emissão por estabelecimentos em construção (na planta).
• “RIP”: emissão por contribuintes enquadrados no regime individual de pagamento.
• “EMP”: emissão por contribuintes empresas públicas.
• “EMF”: emissão por estabelecimentos em massa falida, por determinação judicial.
• “COP”: emissão por qualquer estabelecimento ativo, exclusivamente para vendas a órgãos públicos
(Decreto 3.330/2008). [nota: projeto desativado a partir de 01/12/2010]
• “ADF”: emissão por contribuintes que tiveram concessão de AIDF indeferida.
• “CAR”: emissão por contribuintes de ramo carvoeiro (NPF 111/2008).
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Nota: Outros projetos poderão ser implantados pela Secretaria da Fazenda, obrigando a emissão de
NFAe para contribuintes específicos, na forma de Norma de Procedimento Fiscal (NPF).
Atenção: contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica – NF-e não podem emitir NFAe),
exceto nos casos dos projetos “CON” e “EMF”, cujos emitentes poderão emitir NFAe mesmo se
obrigados ao uso de NF-e.
AMBIENTE AR.internet
Se Emitente for Atribui-se o Projeto Ação
CAD/ICMS Regime Simples Nacional MIC Permite emissão, desde que o estabelecimento
esteja com a situação cadastral “ativo”
CAD/ICMS Regime Normal Verifica se
estabelecimento está
vinculado a algum projeto
Permite emissão, desde que o estabelecimento:
a) faça parte de um projeto; b) esteja com a
situação cadastral “ativo”
AMBIENTE SEFANET
Se Emitente for Atribui-se o Projeto Ação
CAD/ICMS Regime Simples Nacional MIT Permite emissão, desde que estabelecimento
esteja com a situação cadastral ativo
CAD/ICMS Regime Normal Verifica se
estabelecimento está
vinculado a algum projeto
Permite emissão, desde que o
estabelecimento: a) faça parte de um projeto;
b) esteja com a situação cadastral ativo
4. A NFAe é uma versão eletrônica da Nota Fiscal Avulsa emitida pela Agência da Receita
Estadual?
Sim. A NFAe é um documento fiscal emitido por processamento de dados, em substituição às
notas fiscais modelos 1 ou 1-A e, conforme parágrafo 1º do artigo 136 do RICMS/PR.
5. A ME/EPP optante pelo Simples Nacional será obrigada a utilizar esse serviço em
substituição à emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A?
Não. A NFAe é de emissão opcional para os estabelecimentos enquadrados no regime do
Simples Nacional.
6. Quem pode emitir uma NFAe?
No ambiente AR.internet, tanto o sócio quanto seu contabilista estão habilitados a emitir uma
NFAe. Caso um sócio não deseje que seu contabilista possa emitir uma NFAe, deverá comunicar
formalmente o Fisco através da Agência de Receita Estadual do domicílio tributário de seu
estabelecimento.
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7. Em que tipo de papel poderá ser impressa a NFAe?
A NFAe deverá ser emitida em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho de 29,7 cm de
largura e 21 cm de altura (padrão A4).
8. Durante a emissão da NFAe, ocorreu uma interrupção (queda de energia, perda da
conexão com internet, etc.). O que fazer?
Deve ser reiniciado o procedimento de emissão da NFAe.
9. E se a interrupção ocorreu exatamente no momento de confirmação da emissão?
Recomenda-se que seja realizada uma consulta (opção “Consulta de Nota Fiscal Avulsa
eletrônica”) para verificar se a NFAe foi de fato emitida ou não.
10. Ao imprimir a NFAe, ocorreu um problema (impressão com má qualidade, papel
impresso inadequado ou rasurado, etc.). O que fazer?
É permitida a reimpressão da NFAe, através da opção de consulta por emitente. Note-se porém
que tal reimpressão não autoriza o estabelecimento a reutilizar uma NFAe (um documento fiscal
emitido pode acobertar apenas uma única operação).
11. A ME/EPP optante pelo Simples Nacional pode emitir uma NFAe para operações de
saída tributadas?
Sim. Porém, deverá fazê-lo através de uma Agência da Receita Estadual (ambiente Sefanet,
projeto “MIT”), haja vista que a emissão por estabelecimentos do regime Simples Nacional via
AR.internet (projeto “MIC”) não permite tributar uma NFAe de saída. Assim, nos casos onde é
responsável pelo pagamento de ICMS nas saídas (nas hipóteses de saída arroladas no artigo 5º
da Lei 15.562 de 04/07/2007), o documento deverá ser emitido por auditor fiscal.
12. Posso emitir uma NFAe para operações com o exterior?
Apenas o Microempreendedor Individual – MEI poderá emitir NFAe para casos de importação
ou exportação.
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13. Estou emitindo uma NFAe hoje, mas a mercadoria vai sair apenas daqui a dois dias. O
que fazer?
O sistema permite uma data de saída posterior à data de emissão, desde que não exceda três dias,
ou seja, a data da saída dos produtos não poderá exceder ao terceiro dia contado da data da
emissão.
14. Posso cancelar uma NFAe emitida?
Sim, uma NFAe pode ser cancelada, devendo ser respeitadas as regras e hipóteses legais para
cancelamento de um documento fiscal. Vale lembrar que o estabelecimento fica sujeito a
posterior verificações pelo Fisco estadual.
15. Como será a numeração da NFAe?
Será sequencial de 1 a 999.999.999, única para todos os contribuintes, reiniciada quando
atingido esse limite. Note-se, portanto, que a numeração não será sequencial para cada
contribuinte individualmente, ou seja, o sistema fornece um número sequencial para cada
emitente na medida em que há a emissão, independente do contribuinte que estiver emitindo.
16. O que é o “HashCode”?
É um código numérico, impresso na NFAe no campo “Dados Adicionais – Reservado ao Fisco”,
obtido com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5, de domínio público, que comporá
a chave única de identificação e autenticação da NFAe.
17. Quantos itens posso inserir em uma NFAe?
O sistema permite um máximo de até dez (10) itens. Se a operação envolver mais de dez itens,
deverá ser emitida mais de uma NFAe, sempre obedecendo o limite de dez itens por documento.
18. Posso emitir uma NFAe para operações interestaduais?
Apenas o Microempreendedor Individual – MEI poderá emitir NFAe para acobertar operações
interestaduais.
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19. Preciso utilizar o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) para
codificação do produto?
O uso do código NCM é opcional, porém sempre será obrigatório informar o código interno
(utilizado pelo estabelecimento) do produto discriminado na NFAe. Caso o contribuinte precise
informar o NCM, deve utilizar o campo "Informações Complementares".
20. Quando fui emitir uma NFAe, não havia na tabela de unidade de produto a unidade de
medida que preciso. O que faço?
Em tais casos, e quando não for factível converter a unidade para uma das opções da tabela,
pode-se selecionar como unidade de medida o termo “unidade” na tabela e então inserir na
descrição do produto a unidade efetivamente utilizada.
21. Para que serve a opção de geração de arquivo magnético de NFAe?
O objetivo dessa função é possibilitar a escrituração fiscal das notas fiscais emitidas. A NFAe é
um documento fiscal e, como tal, deve ser escriturada nos livros fiscais do contribuinte. Para
evitar que o emitente de NFAe que seja usuário de processamento de dados tenha de digitar em
seu sistema (inserir manualmente) os dados das NFAe emitidas, há a possibilidade de gerar um
arquivo magnético para importação.
22. Sou usuário de processamento de dados. Ao me tornar usuário da NFAe, estou
desobrigado de entregar arquivos magnéticos?
Não. Os estabelecimentos usuários de processamento de dados devem entregar normalmente os
arquivos magnéticos conforme artigo 407 do RICMS/PR, incluindo os dados relativos às NFAe
por ele emitidas.
23. Para que serve a consulta pública de “Confirmação de NFAe Emitida”?
É um serviço que permite a terceiros verificar se uma dada NFAe foi ou não emitida pelo sistema
e qual sua situação (se normal ou cancelada).
24. A NFAe é equivalente à Nota Fiscal eletrônica nacional?
Não. A Nota Fiscal eletrônica nacional é um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital. Já a NFAe é um documento fiscal impresso, cujo processo de
emissão é eletrônico.
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25. Na emissão da NFA-e por empresa enquadrada no Simples Nacional qual o código que
deve ser preenchido no campo situação tributária nas operações de vendas internas?
De acordo com a Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007, as empresas do Simples não
podem gerar créditos do ICMS. Assim, para a emissão da NFAe a situação tributária a ser
considerada é de Isenta, ou seja, código 40.
Para outras dúvidas, entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=212
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