quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Agenda Tributária - Estado RJ - Segunda quinzena Agosto/12


Agenda Tributária - Estado RJ

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=calendario_agendaTributaria 

Dia 15
Contribuintes a que se refere o Decreto 31.235/2002

ObrigaçãoRecolhimento complementar do ICMS (até 5%), quando da impossibilidade de recolhimento de 100% do ICMS devido no período.
Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto n.º 31.235/2002.
Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.
Legislação aplicávelDecreto nº 31.235/2002.

Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004

ObrigaçãoEfetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.219/04.
Contribuintes obrigadosOs relacionados no Anexo Único do Decreto nº 35.219/04.
Prazo legal: Dia 15 (quinze) de cada mês.
Legislação aplicávelDecreto nº 35.219/04 (art. 1º, II).

Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)

Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 5.
Legislação aplicávelArt. 14 da Resolução SEF 2.790/97 e Resolução SEF n.º 6.415/02

ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO COM O REGISTRO TIPO 60 "I": ITEM DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
ObrigaçãoApresentar arquivo magnético, com o registro tipo 60 "I": item do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, relativamente às operações efetuadas no mês anterior.
Contribuintes obrigadosEstabelecimentos obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Prazo legalAté o dia 15 (quinze) relativamente às operações realizadas no mês anterior.

Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

ObrigaçãoRecolhimento complementar do ICMS (até 5%), quando da impossibilidade de recolhimento de 100% do ICMS devido no período.
Contribuintes obrigadosTodos os estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de telecomunicações, ressalvadas as hipóteses em que é exigido o recolhimento do imposto de forma especial, referente ao mês deJulho de 2012.
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.
Legislação aplicávelArt. 9º do Livro X do RICMS.

GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)

Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 5.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Legislação aplicávelArt. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 e Portaria SAAT N.º 032/02.

Pessoa Física Contribuinte do ICMS com Atividade de Organização Rudimentar

ObrigaçãoData-limite para efetuar o pagamento da estimativa fixa mensal através do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA.
Contribuintes obrigadosPessoa física inscrita no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte do ICMS com atividade de organização rudimentar, referente ao mês de Julho de 2012.
Prazo legal: Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência.
 Dia 17
Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)

Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 7.

GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)

Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 7.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
 Dia 20
Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004

ObrigaçãoRecolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado.
Contribuintes obrigadosOs relacionados no Anexo Único do Decreto nº 35.219/04.
ExceçãoImposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/04).
Prazo legal: Dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao do período de apuração.
Legislação aplicávelDecreto nº 35.219/04 (art. 1º, I).

Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)

ObrigaçãoApresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a Julho de 2012 .
Contribuintes obrigadosPostos Revendedores Varejistas de Combustíveis cujo último número da raiz do CNPJ do estabelecimento seja 1, 2, 3, 4 ou 5.
Prazo legal: Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Legislação aplicávelArts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/02 e  Portaria SEFIS nº 520/02.

Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)

Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 0.

Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)

Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 8.

Demonstrativo de Saldos Credores Acumulado do ICMS (Exportação)

Obrigação: Contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, referentes ao mês de Julho de 2012 .
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 9.

ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

ENTREGA DE INFORMAÇÕES PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO
ObrigaçãoData-limite para entregar à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês de Julho de 2012, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, de acordo com o disposto na Resolução SEFAZ nº 125/08.
Contribuintes obrigados: Administradoras de cartão de crédito ou débito.
Prazo legal: Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Legislação aplicávelArt. 1º da Resolução SEFAZ nº 125/08.

GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)
 
Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 0.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
Legislação aplicávelArt. 4º da Resolução SEF nº 6.410/02 e Portaria SAAT N.º 032/02.

GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)

Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 8.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.

GIA-ICMS (Guia de Informação de Apuração do ICMS)

Obrigação: Apresentar, via internet, a GIA-ICMS referente ao mês de Julho de 2012 ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Contribuintes obrigados: Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, cujo último número da raiz do CNPJ seja igual a 9.
Exceção: § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/02.
 Dia 21
Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Rev . Varejistas (DMC-PRV)
 
ObrigaçãoApresentar a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV) referente a Julho de 2012.
Contribuintes obrigadosPostos Revendedores Varejistas de Combustíveis cujo último número da raiz do CNPJ do estabelecimento seja 6, 7, 8, 9 ou 10.
Prazo legal: Até o dia 21 do mês seguinte ao de referência.
Legislação aplicávelArts. 3º e 4º da Resolução SEF n.º 6.394/02e  Portaria SEFIS nº 520/02.


Dia 25
Processamento de Dados / Arquivo Magnético / SINTEGRA

ObrigaçãoEntregar os arquivos magnéticos com registro da totalidade das operações ocorridas no período deJulho de 2012.
Contribuintes obrigadosTodos os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Prazo legal: Até o dia 25 do mês subseqüente ao de referência.
Legislação aplicável: Artigo 2º da Resolução SEFAZ 91/07
Dia 30
Regimes de Estimativas (Outros)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIRO, CARGA OU VEÍCULO
ObrigaçãoData-limite para comprovar, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do presente mês.
Contribuintes obrigadosAs empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.
Prazo legal: Até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação.
Legislação aplicávelTítulo IV do Livro V do RICMS (inciso III do art. 33).

Regimes de Estimativas (Outros)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO
ObrigaçãoData-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado no dia 10 do presente mês.
Contribuintes obrigadosAs empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro.
Prazo legal: Até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação.
Legislação aplicávelTítulo III do Livro V do RICMS (inciso III do art. 29).
 Dia 31
Contribuintes a que se refere o Decreto 35.219/2004

ObrigaçãoRecolhimento de 1/3 do montante do imposto apurado.
Contribuintes obrigadosOs relacionados no Anexo Único do Decreto nº 35.219/04.
ExceçãoImposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/04).
Prazo legal: Último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração.
Legislação aplicávelDecreto nº 35.219/04 (art. 1º, I).

Parcelamento / Reparcelamento

ObrigaçãoEfetuar o pagamento da parcela referente ao mês de Julho de 2012.
Contribuintes obrigadosOs contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor.
ExceçãoOs contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/02.
Prazo legal: No último dia de cada mês.
Legislação aplicávelArt. 6º da Resolução SEF n.º 3.025/99 com redação da Resolução SEF nº 6.490/02 (art. 10).