1)
Beneficiário Pessoa Física
Código
Especificação
0561
Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
Pagamento
de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título,
indenização
sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de
aposentadoria,
reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pró-labore,
retirada,
vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração
mensal
ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador
de
Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada
Individual
(Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor
e
administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive
remuneração
indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e
demais
remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por
pessoa
física residente no Brasil.
Participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Rendimentos
efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante
pelo
Simples, a título de pró-labore, aluguel e serviço
prestado.
Pagamentos
de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a
pessoas
físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País,
por
autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior.
0588
Trabalho Sem Vínculo Empregatício
Importâncias
pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões,
corretagens,
gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por
quaisquer
outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as
relativas
a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes
de
fretes e carretos em geral.
3223
Resgate de Previdência Privada e Fapi
Resgate
de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de
Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria
Programada
Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos
respectivos
planos, pagos a pessoa física residente no Brasil.
3208
Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
Rendimentos
mensais de aluguéis ou royalties,
pagos por pessoa jurídica a
pessoa
física, tais como:
1)
aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento;
direito
de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de
exploração
de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de
conjuntos
industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair
recursos
vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e
quaisquer
outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o
produto
da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção
e
processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por
conta
do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.);
importâncias
pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado
(luvas,
prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no
bem
locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando
compensadas
pelo uso do bem ou direito);
2)
Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente,
exceto
para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais
espécies
de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou
exploração
de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;
Obs:
Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em
instituição
financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de
imobiliária,
sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador
quando
do recebimento.
3)
Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou
direitos.
6904
Indenizações por Danos Morais
Importâncias
pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de
sentença
judicial.
6891
Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL)
Importâncias
pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de
seguros
de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de
contribuições
ao VGBL.
8053
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento
Rendimentos
produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de
alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do
título
ou aplicação;
Rendimentos
auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer
forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Rendimentos
predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas
nos
mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de
mercadorias
e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de
mercadorias
e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes
diários;
e no mercado de balcão.
Rendimentos
obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas
com
instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco
Central do Brasil;
Rendimentos
periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como
qualquer
remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Rendimentos
auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa
física e pessoa jurídica;
Rendimentos
auferidos em operações com debêntures, com depósitos
voluntários
para garantia de instância e com depósitos judiciais ou
administrativos,
quando seu levantamento se der em favor do depositante;
Rendimentos
auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes
a CPMF/IOF;
Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no
mercado
secundário de ouro, ativo financeiro.
5565
Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte sobre pagamento de
resgate
ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários
optaram
pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053,
de
29 de dezembro de 2004
Importâncias
pagas por entidades de previdência complementar, sociedades
seguradoras
e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a
título
de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários
fizeram
opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053,
de 29
de dezembro de 2004.
2) Beneficiário Pessoa Jurídica
Código
Especificação
1708
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas
civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de
natureza
profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86,
e a
sociedades
civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão
legalmente
regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.:
Esta tributação não se aplica a:
a)
comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial
ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
b)
serviços de propaganda e publicidade.
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas,
civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e
conservação
de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas,
segurança
e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora
colocados
a serviço da locatária, em local por esta determinado.
3280
Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de
Cooperativas
de Trabalho
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de
trabalho,
associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços
pessoais
que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à
disposição.
3426
Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento
Rendimentos
produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de
alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do
título
ou da aplicação;
Rendimentos
auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer
forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Rendimentos
predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas
nos
mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de
mercadorias
e de futuros (box); no mercado a termo nas
bolsas de valores, de
mercadorias
e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes
diários;
e no mercado de balcão;
Rendimentos
obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas
com
instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco
Central do Brasil;
Rendimentos
periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como
qualquer
remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Rendimentos
auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa
física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive
controladoras,
controladas, coligadas e interligadas;
Rendimentos
auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de
câmbio
de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações
com export
notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia
de
instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu
levantamento
se der em favor do depositante;
Rendimentos
auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes
a CPMF/IOF;
Ganhos
obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no
mercado
secundário de ouro, ativo financeiro; e
Rendimentos
auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros
produzidos
por letras hipotecárias.
3746
Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de
Autopeças
Pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos
relacionados
no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas
jurídicas
fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº
10.485,
de 2002, exceto pneumáticos.
Pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças,
componentes
ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da
Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras
das autopeças
constantes
dos Anexos I e II da Lei nº 10.485,
de 2002, exceto pneumáticos.
Obs.:
Esta retenção:
a)
não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante
pelo
SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e
b)
alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso
de
industrialização por encomenda.
3770
Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de
Autopeças
Pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos
relacionados
no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas
jurídicas
fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº
10.485,
de 2002, exceto pneumáticos.
Pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças,
componentes
ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da
Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras
das autopeças
constantes
dos Anexos I e II da Lei nº 10.485,
de 2002, exceto pneumáticos.
Obs.:
Esta retenção:
a)
não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante
pelo
Simples e a comerciante atacadista ou varejista; e
b)
alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso
de
industrialização por encomenda.
5944
Retenção de Imposto sobre a Renda sobre Pagamentos Efetuados por
Pessoas
Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a
Atividade
de Factoring
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação
de
serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de
prestação
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
5952
Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por
Pessoas
Jurídicas de Direito Privado
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de
limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores
e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de
assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração
de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de
serviços
profissionais.
5960
Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de
Direito Privado
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados
no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou
PIS/Pasep
por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5979
Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas
Jurídicas
de Direito Privado
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados
no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou
CSLL
por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5987
Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de
Direito Privado
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras
pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados
no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/
Pasep
por força de decisão judicial ou por ser isenta.
4085
Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por
órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e
Municípios
Pagamentos
efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento
de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art.
33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003.
4397
Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e
fundações
dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos
efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento
de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art.
33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, quando a beneficiária
não
recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser
isenta.
4407
Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias
e
fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos
efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento
de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art.
33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, quando a beneficiária
não
recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser
isenta.
4409
Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos
efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento
de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art.
33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, quando a beneficiária
não
recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
8045
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e
Corretagens
Pagas a Pessoa Jurídica
Importâncias
pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras
pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de
propaganda
e publicidade.
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas
domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer
outra
remuneração pela representação comercial ou pela mediação na
realização
de negócios civis e comerciais.
3)
Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica
Código
Especificação
0916
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de
Proprietários
e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e
Serviços
Lucros
decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as
instantâneas
e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado,
concursos
desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer
espécie,
bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos,
qualquer
que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;
Benefícios
líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio,
dos
títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos
de
capitalização nos lucros da empresa emitente;
Prêmios
pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e
Prêmios
distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e
sorteios
de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de valebrinde.
8673
Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo
Prêmios
obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios
de
jogos de bingo permanente ou eventual.
0924
Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos
do
Capital
Rendimentos
e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento
Cultural
e Artístico (Ficart);
Rendimentos
produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e
encerradas
no mesmo dia (day trade), tendo como
beneficiário pessoa
jurídica;
Juros
não especificados, pagos a pessoa física; e
Demais
rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.
3277
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
Interesses
ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de
fundador.
5204
Juros e Indenizações por Lucros Cessantes
Juros
e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial.
5232
Fundos de Investimento Imobiliário
Rendimentos
e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento
Imobiliário
ou auferidos em decorrência do resgate de quotas.
5273
Operações de SWAP
Rendimentos
auferidos em operações de swap,
inclusive nas operações de
cobertura
(hedge), realizadas por meio de swap.
5706
Juros sobre o Capital Próprio
Juros
pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de
remuneração
do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio
líquido
da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da
Taxa de
Juros
de Longo Prazo (TJLP).
5928
Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal
Rendimentos
pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal,
mediante
precatório ou requisição de pequeno valor.
5936
Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho
Rendimentos
pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela
Justiça
do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas
ou
jurídicas.
Pagamento
de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo
judicial
trabalhista.
6800
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de
Fundos
de Investimento Financeiro
Rendimentos
produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro
e em
fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.
6813
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos
de
Ações
Rendimentos
produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de
investimento
em quotas de fundos de ações.
8468
Operações Day-Trade
Rendimentos
auferidos em operações day-trade realizadas
em bolsas de
valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
9385
Multas e Vantagens
Importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a
multas
e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em
virtude
de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou
creditadas
em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas
a
reparar danos patrimoniais.
5557
Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º,
inciso
II, do art. 2º da
Lei nº 11.033,
de 21 de dezembro de 2004
Valores
relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias,
de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no
mercado de
balcão,
com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa,
nos
termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033,
de 21 de
dezembro
de 2004.
4)
Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica de rendimentos de residentes ou
domiciliados
no exterior
Código
Especificação
0422
Royalties e Pagamentos de Assistência Técnica
0490
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos externos
0481
Juros e Comissões em Geral
9453
Juros Sobre o Capital Próprio
9478
Aluguel e Arrendamento
5286
Aplicações Financeiras/Entidades de Investimento Coletivo
0473
Rendas e Proventos de Qualquer Natureza
9412
Fretes Internacionais
9466
Previdência Privada e Fapi
9427
Remuneração de Direitos
5192
Obras Audiovisuais
Lucros
e Dividendos Distribuídos
5)
Beneficiário Pessoa Jurídica - Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996
Código
Natureza do bem fornecido ou do serviço prestado
6147
Alimentação;
Energia
elétrica;
Serviços
prestados com o emprego de materiais;
Construção
civil por empreitada com emprego de materiais;
Serviços
hospitalares;
Transporte
de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
Mercadorias
e bens em geral.
6175
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de
passageiros,
exceto as relacionadas no código 8850.
6188
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento,
bancos de
desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de
títulos,
valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas
de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de
previdência
complementar.
6190
Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos;
vigilância;
limpeza;
locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração,
locação
ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
factoring;
demais serviços.
8739
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de
petróleo
(GLP)
e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e
comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido,
exclusivamente,
de comerciante varejista.
8767
Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
Estaleiros
navais brasileiros nas atividades de construção, conservação,
modernização,
conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas
no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432,
de 8
de janeiro de 1997;
Aquisição
de livros no mercado interno;
Medicamentos,
produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a
que
se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a
redação
dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de
2002, adquiridos de
atacadistas
e varejistas.
Pneus
novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas
posições
40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados
(Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas.
Máquinas,
veículos e tratores de que trata o caput do
art. 20 da Instrução
Normativa
SRF nº 480, de 15 de dezembro de
2004, e autopeças constantes
nos
Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de
2002, adquiridos de
atacadistas
ou varejistas;
Água,
refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e
22.02
da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas.
Outros
produtos ou serviços beneficiados com isenção, não-incidência ou
alíquotas
zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
8850
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas
nacionais.
8863
Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.
9060
Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de
aviação
(QAV)
adquiridos de produtor ou importador;
Demais
combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos
derivados
de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou
varejista;
Álcool
etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do
distribuidor.
Observação: No caso de pessoa
jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas
na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, combinada com a
Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; ou que esteja
amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses
referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial
transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de
qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento
deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar
o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes
códigos:
a) 6243 - no caso de
Cofins;
b) 6228 - no caso de
CSLL;
c) 6256 - no caso de
IRPJ; e
d) 6230 - no caso de
Contribuição para o PIS/Pasep.
23.2
Tabelas relativas a rendimento de beneficiário no exterior
1)
Informações sobre os rendimentos
Código
Especificação
100
Rendas de propriedade imobiliária
110
Rendas do transporte internacional
120
Lucros e dividendos distribuídos
130
Juros
140
Royalties
150
Ganhos de Capital
160
Rendas do Trabalho sem Vínculo Empregatício
170
Renda do Trabalho com vínculo Empregatício
180
Remuneração de administradores
190
Rendas de artistas e de esportistas
200
Pensões
210
Pagamentos governamentais
220
Rendas de professores e pesquisadores
230
Rendas de estudantes e aprendizes
300
Outras rendas
2)
Informações sobre a forma de tributação
11
Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva.
12
Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países tributação
favorecida).
13
Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio.
30
Retenção do IRRF - outras hipóteses.
40
Não-Retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio.
41
Não-Retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna
42
Não-Retenção do IRRF - alíquota Zero prevista em lei interna
43
Não-Retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto
44
Não-Retenção do IRRF - medida Judicial
50
Não-Retenção do IRRF - outras hipóteses
3)
Informações sobre os beneficiários dos rendimentos
Código
Especificação
500
A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior.
510
A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no
exterior
520
A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior,
na forma
dos
§§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
530
A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior,
na
forma
dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
540
A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle
societário ou
administrativo
comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma,
pertencer
a uma mesma pessoa física ou jurídica.
550
A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação
societária no
capital
de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como
controladoras
ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404,
de 15
de dezembro de 1976.
560
A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de
exclusividade
como agente, distribuidor ou concessionário nas operações com
bens,
serviços e direitos.
570
A fonte pagadora e a beneficiária mantém acordo de atuação conjunta.
900
Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.