quinta-feira, 9 de agosto de 2012

CODIGOS DARFs SOMENTE IRRF - Base DIRF


1) Beneficiário Pessoa Física

Código Especificação
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título,
indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de
aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pró-labore,
retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração
mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador
de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor
e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive
remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e
demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por
pessoa física residente no Brasil.
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante
pelo Simples, a título de pró-labore, aluguel e serviço prestado.
Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a
pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País,
por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior.
0588 Trabalho Sem Vínculo Empregatício
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões,
corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por
quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as
relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes
de fretes e carretos em geral.
3223 Resgate de Previdência Privada e Fapi
Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos
respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil.
3208 Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a
pessoa física, tais como:
1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento;
direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de
exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de
conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair
recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e
quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o
produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção
e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por
conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.);
importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado
(luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no
bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando
compensadas pelo uso do bem ou direito);
2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente,
exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais
espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou
exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;
Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em
instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de
imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador
quando do recebimento.
3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou
direitos.
6904 Indenizações por Danos Morais
Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de
sentença judicial.
6891 Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL)
Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de
seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de
contribuições ao VGBL.
8053 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento
Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do
título ou aplicação;
Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas
nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de
mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes
diários; e no mercado de balcão.
Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas
com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como
qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa física e pessoa jurídica;
Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos
voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou
administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;
Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes a CPMF/IOF;
Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no
mercado secundário de ouro, ativo financeiro.
5565 Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte sobre pagamento de
resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários
optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053,
de 29 de dezembro de 2004
Importâncias pagas por entidades de previdência complementar, sociedades
seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a
título de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários
fizeram opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053,
de 29 de dezembro de 2004.


2) Beneficiário Pessoa Jurídica
Código Especificação
1708 Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de
natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a
sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão
legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
b) serviços de propaganda e publicidade.
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e
conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas,
segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora
colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
3280 Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de
Cooperativas de Trabalho
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de
trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços
pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à
disposição.
3426 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento
Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes
de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do
título ou da aplicação;
Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob
qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte
pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas
nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes
diários; e no mercado de balcão;
Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas
com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como
qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre
pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive
controladoras, controladas, coligadas e interligadas;
Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de
câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações
com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia
de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu
levantamento se der em favor do depositante;
Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos
referentes a CPMF/IOF;
Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no
mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros
produzidos por letras hipotecárias.
3746 Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de
Autopeças
Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos
relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos.
Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças,
componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da
Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças
constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.
Obs.: Esta retenção:
a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante
pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e
b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso
de industrialização por encomenda.
3770 Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de
Autopeças
Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos
relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos.
Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças,
componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da
Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças
constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.
Obs.: Esta retenção:
a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante
pelo Simples e a comerciante atacadista ou varejista; e
b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso
de industrialização por encomenda.
5944 Retenção de Imposto sobre a Renda sobre Pagamentos Efetuados por
Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a
Atividade de Factoring
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação
de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de
prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
5952 Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de
serviços profissionais.
5960 Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de Direito Privado
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou
PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5979 Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou
CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
5987 Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas
de Direito Privado
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços
indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/
Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.
4085 Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por
órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e
Municípios
Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
4397 Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e
fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária
não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser
isenta.
4407 Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias
e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária
não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser
isenta.
4409 Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do
art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária
não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
8045 Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e
Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica
Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras
pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de
propaganda e publicidade.
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer
outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na
realização de negócios civis e comerciais.

3) Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica
Código Especificação
0916 Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de
Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e
Serviços
Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as
instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado,
concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer
espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos,
qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;
Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio,
dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos
de capitalização nos lucros da empresa emitente;
Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e
sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de valebrinde.
8673 Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo
Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios
de jogos de bingo permanente ou eventual.
0924 Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos
do Capital
Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento
Cultural e Artístico (Ficart);
Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e
encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa
jurídica;
Juros não especificados, pagos a pessoa física; e
Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.
3277 Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de
fundador.
5204 Juros e Indenizações por Lucros Cessantes
Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial.
5232 Fundos de Investimento Imobiliário
Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento
Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas.
5273 Operações de SWAP
Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de
cobertura (hedge), realizadas por meio de swap.
5706 Juros sobre o Capital Próprio
Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de
remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio
líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP).
5928 Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal
Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal,
mediante precatório ou requisição de pequeno valor.
5936 Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho
Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela
Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas
ou jurídicas.
Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo
judicial trabalhista.
6800 Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de
Fundos de Investimento Financeiro
Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro
e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.
6813 Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos
de Ações
Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de
investimento em quotas de fundos de ações.
8468 Operações Day-Trade
Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
9385 Multas e Vantagens
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a
multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em
virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou
creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas
a reparar danos patrimoniais.
5557 Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º,
inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de
balcão, com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa,
nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004.

4) Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica de rendimentos de residentes ou
domiciliados no exterior
Código Especificação
0422 Royalties e Pagamentos de Assistência Técnica
0490 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos externos
0481 Juros e Comissões em Geral
9453 Juros Sobre o Capital Próprio
9478 Aluguel e Arrendamento
5286 Aplicações Financeiras/Entidades de Investimento Coletivo
0473 Rendas e Proventos de Qualquer Natureza
9412 Fretes Internacionais
9466 Previdência Privada e Fapi
9427 Remuneração de Direitos
5192 Obras Audiovisuais
Lucros e Dividendos Distribuídos

5) Beneficiário Pessoa Jurídica - Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Código Natureza do bem fornecido ou do serviço prestado
6147 Alimentação;
Energia elétrica;
Serviços prestados com o emprego de materiais;
Construção civil por empreitada com emprego de materiais;
Serviços hospitalares;
Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
Mercadorias e bens em geral.
6175 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de
passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.
6188 Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de
títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de
previdência complementar.
6190 Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância;
limpeza; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração,
locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
factoring; demais serviços.
8739 Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo
(GLP) e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e
comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido,
exclusivamente, de comerciante varejista.
8767 Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação,
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432,
de 8 de janeiro de 1997;
Aquisição de livros no mercado interno;
Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a
que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a
redação dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002, adquiridos de
atacadistas e varejistas.
Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas
posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas.
Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art. 20 da Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e autopeças constantes
nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de
atacadistas ou varejistas;
Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e
22.02 da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas.
Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não-incidência ou
alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
8850 Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
8863 Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.
9060 Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação
(QAV) adquiridos de produtor ou importador;
Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos
derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou
varejista;
Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do
distribuidor.

Observação: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:
a) 6243 - no caso de Cofins;
b) 6228 - no caso de CSLL;
c) 6256 - no caso de IRPJ; e
d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

23.2 Tabelas relativas a rendimento de beneficiário no exterior
1) Informações sobre os rendimentos
Código Especificação
100 Rendas de propriedade imobiliária
110 Rendas do transporte internacional
120 Lucros e dividendos distribuídos
130 Juros
140 Royalties
150 Ganhos de Capital
160 Rendas do Trabalho sem Vínculo Empregatício
170 Renda do Trabalho com vínculo Empregatício
180 Remuneração de administradores
190 Rendas de artistas e de esportistas
200 Pensões
210 Pagamentos governamentais
220 Rendas de professores e pesquisadores
230 Rendas de estudantes e aprendizes
300 Outras rendas

2) Informações sobre a forma de tributação
11 Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva.
12 Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países tributação favorecida).
13 Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio.
30 Retenção do IRRF - outras hipóteses.
40 Não-Retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio.
41 Não-Retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna
42 Não-Retenção do IRRF - alíquota Zero prevista em lei interna
43 Não-Retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto
44 Não-Retenção do IRRF - medida Judicial
50 Não-Retenção do IRRF - outras hipóteses

3) Informações sobre os beneficiários dos rendimentos
Código Especificação
500 A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior.
510 A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior
520 A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma
dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
530 A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na
forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
540 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou
administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma,
pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.
550 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no
capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como
controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976.
560 A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de
exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário nas operações com
bens, serviços e direitos.
570 A fonte pagadora e a beneficiária mantém acordo de atuação conjunta.
900 Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.