quarta-feira, 22 de agosto de 2012

O que se deve entender por incorporação de prédios em condomínio ?


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O que se deve entender por incorporação de prédios em condomínio?

Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, antes da conclusão das obras, de edificações ou conjuntos de edificações compostas de unidades autônomas, nos termos da Lei nº 4.591, de 1964, art. 28, parágrafo único.
O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc) em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação.
Normativo:
Lei nº 4.591, de 1964, art. 28, parágrafo único; ePN CST nº 77, de 1972.