quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Em que época deverão ser apurados os resultados da empresa individual relativos a pessoa física equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias?


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Em que época deverão ser apurados os resultados da empresa individual relativos a pessoa física equiparada à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias?
O lucro da empresa individual deverá ser apurado ao término de cada período de apuração e compreenderá o resultado de todas as operações realizadas nesse período, devendo-se observar os períodos de apuração definidos na legislação: mensal ou anual até 31/12/1996, e trimestral ou anual a partir de 1º/01/1997.
Normativo:
Lei nº 9.430, de 1996.