Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010
DOU de 22.11.2010
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Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria
RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real;
...................................................................................................
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais
pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO