sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Operação no ano de 2003 em Minas Gerais - Fraude ICMS


Força-Tarefa deflagra operação que pode revelar a maior fraude fiscal já registrada no país

23/10/2003

Uma megaoperação de busca e apreensão envolvendo mais de quarenta pessoas, entre agentes da Polícia Federal e técnicos da Receita Federal e Estadual, foi realizada hoje em cinco empresas de Belo Horizonte e região metropolitana. 

Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pela Justiça Federal, atendendo requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no curso de investigações conduzidas por uma Força-Tarefa integrada por procuradores da República e integrantes da Polícia Federal, Receita Federal e Receita Estadual.

Essa Força-Tarefa foi criada no primeiro semestre deste ano para investigar casos de sonegação fiscal que estariam ocorrendo em todo o país, inclusive em Minas Gerais.

A Receita Estadual e o Escritório de Pesquisa e Investigação da Receita Federal encaminharam à Procuradoria da República em Minas Gerais relatório noticiando a existência de fraude em software utilizado nos EMISSORES DE CUPONS FISCAIS-ECF, equipamento presente em quase todos os estabelecimentos varejistas do país.

Tais emissores destinam-se a substituir a emissão manual de notas fiscais, nas vendas a varejo de bens e serviços. O equipamento é de implantação obrigatória em todas as empresas varejistas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Na forma original com que foram concebidos, tais aparelhos destinavam-se a informatizar a fiscalização tributária e, conseqüentemente, diminuir a sonegação de impostos. Ocorre que a Receita Estadual, na sua atividade fiscalizatória, constatou a ocorrência de alterações no software presente nos ECFs de algumas empresas.

A fraude se dá da seguinte forma: o comerciante, normalmente no meio do expediente ou ao final do dia, utilizando o ‘software’ fraudulento, diminui ou ‘zera’ todas as vendas realizadas até aquele momento. Depois, o comerciante trabalha mais uma ou duas horas, e passa as vendas deste período – e apenas deste período -, para a memória fiscal, como se somente tivesse vendido as mercadorias daquele lapso de tempo, sonegando assim todos os tributos (federais e estaduais) incidentes sobre as vendas das operações anteriores.

Isso, no entanto, não seria possível sem a participação de um terceiro, e, nesse caso, o terceiro é justamente o agente especialmente habilitado pela Receita Estadual a intervir nas máquinas para a sua manutenção e para a fiscalização da autenticidade de todo o equipamento, o chamado interventor. Ressalte-se que os interventores não são pessoas físicas, mas sim empresas revendedoras dos EFCs, e seus funcionários recebem treinamento para realizar a manutenção dos mesmos.

Pelas investigações feitas até agora, calcula-se que a sonegação é tamanha que, com a fraude, estejam sendo omitidos cerca de 60% do faturamento real dos usuários. E se considerarmos que tais Emissores de Notas Fiscais são de natureza obrigatória em todo o país, chega-se facilmente à conclusão de que a operação pioneira deflagrada em Minas Gerais pode revelar a maior fraude fiscal já registrada no país. Até porque a redução do faturamento resulta na sonegação dos tributos que integram a principal fonte de arrecadação dos estados (ICMS) e da União (Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS e Cofins).

Os comerciantes, bem como os interventores, estão sujeitos à pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e ao pagamento de multa.