SMF - Secretaria Municipal de Fazenda
Fazenda
Multas Moratórias
1
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até o último dia útil do mês de vencimento
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4%
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2
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do primeiro ao décimo quinto dia do mês
seguinte ao do vencimento
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8%
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3
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do dia dezesseis ao último dia útil do mês
seguinte ao do vencimento
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12%
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4
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do primeiro ao último dia útil do segundo mês
seguinte ao do vencimento
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20%
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5
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a partir do primeiro dia do terceiro mês
seguinte ao do vencimento, além dos 20% citados no item anterior, mais 0,5%
por mês até a data do pagamento.
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Imediatamente após o decurso do período estabelecido no item 4, além da multa moratória, o ISS será acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.
Em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE, sobre o qual incidirão a multa moratória e os juros moratórios devidos.