quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ISS - Municipio RJ - Multas Moratórias



SMF - Secretaria Municipal de Fazenda
Fazenda
Multas Moratórias


O ISS não pago no vencimento fica sujeito às seguintes multas moratórias (Art.181 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984):

1
até o último dia útil do mês de vencimento
4%
2
do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento
8%
3
do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento
12%
4
do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento
20%
5
a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 20% citados no item anterior, mais 0,5% por mês até a data do pagamento.

Imediatamente após o decurso do período estabelecido no item 4, além da multa moratória, o ISS será acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a data do pagamento.

Em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE, sobre o qual incidirão a multa moratória e os juros moratórios devidos.