quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Qual a legislação que rege as incorporações imobiliárias e quais as construções abrangidas?


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Qual a legislação que rege as incorporações imobiliárias e quais as construções abrangidas?

As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais (casa, loja etc), constituindo cada unidade propriedade autônoma, estão sujeitas ao disciplinamento previsto na Lei nº 4.591, de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. No aspecto fiscal, subordinam-se especificamente às disposições dos Decretos-Lei nº 1.381, de 1974, nº 1.510, de 1976 e nº 2.072, de 1983, matriz legal dos arts. 151 a 166 do RIR/99 e a orientação normativa das IN SRF nº 84, de 1979, IN SRF nº 23, de 1983, IN SRF nº 67, de 1988, IN SRF nº 107, de 1988 e IN SRF nº 474, de 3 de dezembro de 2004.

Notas:
A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, modificou a Lei nº 4.591, de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, com reflexos tributários e fiscais, como a imposição de escrituração contábil completa (ainda que a empresa opte pelo lucro presumido), novas definições de responsabilidade tributária, determinando ainda que seja seguida a legislação do imposto de renda quanto ao regime de reconhecimento de receitas para o cálculo de PIS/Pasep e Cofins.
Veja ainda:
Incidência de PIS/Pasep e Cofins na atividade imobiliária:Pergunta 850, Nota à Pergunta 852, Pergunta 864, item u.4 e Perguntas 891 a 897.
Normativo:
Lei nº 4.591, de 1964; Decreto-Lei nº 1.381, de 1974; Decreto-Lei nº 1.510, de 1976; Decreto-Lei nº 2.072, de 1983; Lei nº 10.931, de 2004 (alterada pela Lei nº 11.196, de 2005);RIR/1999, arts. 151 a 166; IN SRF nº 84, de 1979, IN SRF nº 23, de 1983; IN SRF nº 67, de 1988; IN SRF nº 107, de 1988; IN SRF nº 474, de 2004.