sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Simples Nacional


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74 de 13 de Outubro de 2006


ASSUNTOSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples 

EMENTA: Na hipótese de a pessoa jurídica estar indevidamente enquadrada no Simples, não caberá responsabilidade à contratante de seus serviços, quanto aos tributos que deixarem de ser por esta retidos na fonte, caso a contratada, quando da respectiva contratação, lhe tenha apresentado declaração de que seria regularmente inscrita no citado sistema. A falsidade na prestação da referida declaração sujeitará a declarante, juntamente com as demais pessoas que para aquela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária 


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