MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74 de 13 de Outubro de 2006
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74 de 13 de Outubro de 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Na hipótese de a pessoa jurídica estar indevidamente enquadrada no Simples, não caberá responsabilidade à contratante de seus serviços, quanto aos tributos que deixarem de ser por esta retidos na fonte, caso a contratada, quando da respectiva contratação, lhe tenha apresentado declaração de que seria regularmente inscrita no citado sistema. A falsidade na prestação da referida declaração sujeitará a declarante, juntamente com as demais pessoas que para aquela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária