MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 109 de 10 de Setembro de 2010
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 109 de 10 de Setembro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ENGENHARIA. FUNDAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL. Não será exigida a retenção na fonte do imposto de renda, prevista no art. 647 do RIR/1999, no caso de contratação de obras de fundações para construção civil abrangendo trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado, como as que englobem serviços preliminares de engenharia (estudos, elaboração de projetos, etc.), a execução física das obras e a sua fiscalização. Caberá a retenção na fonte do imposto na hipótese de contratação de serviços de engenharia relacionados a obras de fundações para a construção civil, de forma isolada, tais como estudos geotécnicos, cálculos, projetos, consultoria, fiscalização e administração de obras.