sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Classificação de Mercadorias


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 29 de Dezembro de 2011


ASSUNTOClassificação de Mercadorias 

EMENTA: O “sistema” para fiscalização ou vistoria de unidades de carga (contêineres), por identificação óptica de caracteres, constituído, entre outros componentes, por portais (gates) de aço galvanizado, guarita do motorista (kiosk) de aço galvanizado, câmeras, servidores com softwares instalados, conversores de mídia, cabos e sensores, comercialmente denominado “Sistema OCR de imagens para inspeção de unidades de carga (contêineres)”, não corresponde a uma unidade funcional, nem a um sortido, nos sentidos determinados, respectivamente, pela Nota 4 da Seção XVI e pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), do Sistema Harmonizado (SH), não estando, portanto, classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. 


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