segunda-feira, 5 de novembro de 2012

COFINS. DESPESAS NÃO VINCULADAS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009


ASSUNTOContribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins 

EMENTA: COFINS. DESPESAS NÃO VINCULADAS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, despesas com equipamentos de segurança; tratamento de efluentes; materiais de laboratório; vales-transporte, planos de saúde, uniforme e treinamento de pessoal; serviços de georreferenciamento e reposição florestal; exportação; comissões pagas a pessoas jurídicas no mercado nacional; seguros, publicidade e propaganda. A energia elétrica produzida pelo contribuinte, para utilização em seu processo produtivo, não gera direito a crédito da Cofins por não ter sido adquirida de pessoa jurídica em operação submetida à incidência da contribuição. 


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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009


ASSUNTOContribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: PIS/PASEP. DESPESAS NÃO VINCULADAS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, despesas com equipamentos de segurança; tratamento de efluentes; materiais de laboratório; vales-transporte, planos de saúde, uniforme e treinamento de pessoal; serviços de georreferenciamento e reposição florestal; exportação; comissões pagas a pessoas jurídicas no mercado nacional; seguros, publicidade e propaganda. A energia elétrica produzida pelo contribuinte, para utilização em seu processo produtivo, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep por não ter sido adquirida de pessoa jurídica em operação submetida à incidência da contribuição. 


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