MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS. DESPESAS NÃO VINCULADAS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, despesas com equipamentos de segurança; tratamento de efluentes; materiais de laboratório; vales-transporte, planos de saúde, uniforme e treinamento de pessoal; serviços de georreferenciamento e reposição florestal; exportação; comissões pagas a pessoas jurídicas no mercado nacional; seguros, publicidade e propaganda. A energia elétrica produzida pelo contribuinte, para utilização em seu processo produtivo, não gera direito a crédito da Cofins por não ter sido adquirida de pessoa jurídica em operação submetida à incidência da contribuição.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 11 de Fevereiro de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP. DESPESAS NÃO VINCULADAS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, despesas com equipamentos de segurança; tratamento de efluentes; materiais de laboratório; vales-transporte, planos de saúde, uniforme e treinamento de pessoal; serviços de georreferenciamento e reposição florestal; exportação; comissões pagas a pessoas jurídicas no mercado nacional; seguros, publicidade e propaganda. A energia elétrica produzida pelo contribuinte, para utilização em seu processo produtivo, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep por não ter sido adquirida de pessoa jurídica em operação submetida à incidência da contribuição.