MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 de 10 de Fevereiro de 2010
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 de 10 de Fevereiro de 2010
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: RETENÇÃO DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são considerados pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de Autarquia Federal. Sendo assim, estão obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, nos pagamentos efetuados às instituições financeiras pela prestação de serviços de cobrança de anuidade dos filiados.