sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Processo Administrativo Fiscal



      MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314 de 20 de Marco de 2012


ASSUNTOProcesso Administrativo Fiscal 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - ESCOPO DO PROCESSO DE CONSULTA O benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre juros relativos a créditos obtidos no exterior, destinados ao financiamento de exportações, condiciona-se à comprovação de que os recursos tenham sido efetivamente aplicados no financiamento de exportações brasileiras, não bastando, para tanto, o mero embarque, nos prazos contratados, dos produtos nacionais. Tal verificação, por se dar a posteriori, está afeta à fiscalização dessa RFB, razão pela qual não cabe, no âmbito do processo de consulta, pronunciamento quanto a adequação do tratamento tributário adotado pelo consulente em relação ao IRRF incidente sobre os juros relativos a créditos já contratados junto ao importador e destinados ao financiamento de exportações; O processo de consulta não comporta apreciação sobre correção da utilização de contratos de direito privado e tampouco se presta à assessoria fiscal dos administrados. 


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