segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239 de 01 de Julho de 2010


ASSUNTOImposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF 

EMENTA: A base de cálculo da retenção de tributos e contribuições federais a ser efetuada, nos termos do art.64 da Lei nº9.430, de 1996, por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, é a soma total dos valores efetivamente pagos, inobstante, por exemplo, tal total ser resultante de subtrações por descumprimentos contratuais ou de acréscimos de juros moratórios sobre o valor contratado. 


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