MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239 de 01 de Julho de 2010
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239 de 01 de Julho de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: A base de cálculo da retenção de tributos e contribuições federais a ser efetuada, nos termos do art.64 da Lei nº9.430, de 1996, por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal que efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, é a soma total dos valores efetivamente pagos, inobstante, por exemplo, tal total ser resultante de subtrações por descumprimentos contratuais ou de acréscimos de juros moratórios sobre o valor contratado.