sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Contribuições Sociais Previdenciárias - não se sujeita à retenção de 11%


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 09 de Janeiro de 2012


ASSUNTOContribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO INDEVIDA. A prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. 


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