MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123 de 07 de Agosto de 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123 de 07 de Agosto de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: BAGAGEM. ARMAS. TIRO ESPORTIVO. ISENÇÃO. A importação de mercadorias, no caso de produtos destinados à modalidade de tiro esportivo trazidos como bagagem acompanhada, está sujeita a controles específicos. O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação. Sob o regime de bagagem, os viajantes não poderão declarar, como própria, bagagem de terceiros ou encarregar-se, por conta de pessoas que não viajem a bordo, de conduzir e introduzir bens que não lhes pertençam. A concessão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais, também está sujeita ao controle do Exército Brasileiro, do Ministério do Esporte e da fiscalização aduaneira. A conferência realizada na alfândega, pela autoridade militar, não dispensa o interessado das exigências da legislação alfandegária em vigor. Assim, o desembaraço da mercadoria somente ocorre após o cumprimento de todas as exigências dos órgãos competentes, inclusive da Administração Aduaneira, independentemente da concessão ou não da isenção pretendida.