sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Imposto sobre a Importação - II


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 123 de 07 de Agosto de 2009


ASSUNTOImposto sobre a Importação - II 

EMENTA: BAGAGEM. ARMAS. TIRO ESPORTIVO. ISENÇÃO. A importação de mercadorias, no caso de produtos destinados à modalidade de tiro esportivo trazidos como bagagem acompanhada, está sujeita a controles específicos. O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação. Sob o regime de bagagem, os viajantes não poderão declarar, como própria, bagagem de terceiros ou encarregar-se, por conta de pessoas que não viajem a bordo, de conduzir e introduzir bens que não lhes pertençam. A concessão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais, também está sujeita ao controle do Exército Brasileiro, do Ministério do Esporte e da fiscalização aduaneira. A conferência realizada na alfândega, pela autoridade militar, não dispensa o interessado das exigências da legislação alfandegária em vigor. Assim, o desembaraço da mercadoria somente ocorre após o cumprimento de todas as exigências dos órgãos competentes, inclusive da Administração Aduaneira, independentemente da concessão ou não da isenção pretendida. 


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