sexta-feira, 2 de novembro de 2012

GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO


Wander Navarro - Como apresento em sala de aula, Documentos Fiscais (Receita Federal, DARFs, Declaraçoes DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, PERDCOMP, DITR, GIA-ICMS, SEFIP,... , INSS, GPS, GFIP,  ICMS,  ICMS-ST, ISSQN, DARM,  IPI, Trabalhistas, ...) devem ter tratamento diferenciado:
Local proprio,
pessoas responsaveis e
total controle destes documentos.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 de 26 de Maio de 2009


ASSUNTOObrigações Acessórias 

EMENTA: GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. A pessoa jurídica está obrigada a conservar em boa guarda os livros e os documentos originais que embasam os lançamentos das operações neles registradas e que interessam à fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes. 

[Página_Inicial] [Nova_Pesquisa] [Próxima_Lista] [Primeiro_Documento] [Documento_Anterior] [Próximo_Documento] [Último_Documento] [Início_da_Página]