Wander Navarro - Como apresento em sala de aula, Documentos Fiscais (Receita Federal, DARFs, Declaraçoes DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, PERDCOMP, DITR, GIA-ICMS, SEFIP,... , INSS, GPS, GFIP, ICMS, ICMS-ST, ISSQN, DARM, IPI, Trabalhistas, ...) devem ter tratamento diferenciado:
Local proprio,
pessoas responsaveis e
total controle destes documentos.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 de 26 de Maio de 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 de 26 de Maio de 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. A pessoa jurídica está obrigada a conservar em boa guarda os livros e os documentos originais que embasam os lançamentos das operações neles registradas e que interessam à fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes.