Instrução Normativa RFB nº 1.299, de 20 de novembro de 2012
DOU de 21.11.2012Altera a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º O
art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º
de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º ......................................................................................§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18
de julho de 2012.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO