sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Contribuição para o PIS/Pasep


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 109 de 10 de Setembro de 2010


ASSUNTOContribuição para o PIS/Pasep 

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ENGENHARIA. FUNDAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL. Não será exigida a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, no caso de contratação de obras de fundações para construção civil abrangendo trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado, como as que englobem serviços preliminares de engenharia (estudos, elaboração de projetos, etc.), a execução física das obras e a sua fiscalização. Caberá a retenção na fonte dessa contribuição na hipótese de contratação de serviços de engenharia relacionados a obras de fundações para a construção civil, de forma isolada, tais como estudos geotécnicos, cálculos, projetos, consultoria, fiscalização e administração de obras. 


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