segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O programa DPREV



 http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dprev/informacoes.htm

1) Introdução
O programa DPREV tem por finalidade permitir ao declarante o preenchimento, validação e gravação dos participantes de planos previdenciários para entrega à Secretaria da Receita Federal (SRF).
O Programa aplicativo para preenchimento da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) foi aprovado pela Instrução Normativa IN SRF nº 673/2006, de 01/09/2006, com alterações do ADE/COTEC nº 07/2006, de 02/10/2006. A legislação básica aplicável à Tributação dos Planos de benefícios de caráter previdenciário e à DPREV é a seguinte: Lei nº 11.053, de 29/12/2004 com alterações da Lei nº 11.196, de 21/11/2005; IN/SRF nº 588, de 21/12/2005 com alterações da IN SRF nº 667, 27/07/2006; IN/SRF nº 673, de 01/09/2006; e ADE/COTEC nº 07/2006, de 02/10/2006. Apresentam-se, abaixo, algumas informações sobre a DPREV, a fim de que os contribuintes possam consultá-las antes de fazer o DOWNLOAD do aplicativo em comento.
2) Obrigatoriedade
A declaração sobre opção de tributação de planos previdenciários (DPREV) deverá ser prestada pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou administradores do Fapi.
A DPREV deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF.
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
3) Local e Prazo de Entrega
A DPREV 1.1 deverá ser transmitida pela Internet, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, em relação aos dados do ano-calendário imediatamente anterior (ano de apuração).
Obs. Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2005 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de OUTUBRO de 2006.
A pessoa jurídica deverá utilizar o programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O recibo de entrega eletrônico será gravado junto ao arquivo utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
4) Informações a serem apresentadas à SRF pelos contribuintes
As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi encaminharão à SRF, a DPREV contendo os seguintes dados do participante, do segurado ou quotista, na forma e prazos estabelecidos na IN/SRF nº 673/2006, de 01/09/2006:
I - o número de registro do plano de benefícios de caráter previdenciário, do plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e do Fapi no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número do processo de registro no respectivo órgão fiscalizador;
II - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos participantes, segurados ou quotistas optantes; e
III - as datas de ingresso do participante no plano, inclusive na hipótese de portabilidade ou de transferência de outro plano ou fundo.
As pessoas jurídicas relacionadas acima relacionadas deverão informar o número de inscrição no CPF dos participantes, segurados ou quotistas, optantes pelo regime de tributação exclusiva de que trata o art. 1º da IN/SRF nº 673/2006, ou de seus beneficiários, que no ano-calendário anterior tenham se desligado ou efetuado retiradas parcial ou total de recursos, a qualquer título, dos planos de benefício de caráter previdenciário, dos planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e do Fapi ou iniciado o recebimento dos benefícios, bem como as datas em que se deram os respectivos eventos.
Está dispensada da entrega da DPREV a pessoa jurídica que, no ano-calendário anterior, não tenha em qualquer dos planos ou fundos que administra participantes nas situações previstas no artigo 2º da IN SRF nº 673/2006.
Na hipótese de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deve apresentar a DPREV, contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
5) Multa por atraso na entrega da DPREV
O descumprimento das obrigações previstas na IN SRF 673, de 01/09/2006, acarretará a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a DPREV no prazo estabelecido.
6) Demais informações sobre a DPREV
O DOWNLOAD do programa DPREV pode ser feito a partir da página da Secretaria da Receita Federal na internet.
No programa da DPREV (versão 1.2) estão disponíveis para consulta as demais informações para o preenchimento desta Declaração.
7) Legislação Aplicada
Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006
Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18 de julho de 2012