MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82 de 20 de Agosto de 2010
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82 de 20 de Agosto de 2010
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA Na receita operacional bruta (receita de venda de produtos e prestação de serviços), base de cálculo da Cofins não cumulativa, estão incluídos os valores do tributos incidentes sobre as vendas, a exemplo do ICMS, ISS e da própria contribuição, em consonância com a legislação tributária vigente e os princípios contábeis incidentes, não havendo nenhum permissivo legal para a sua exclusão. Resta prejudicado, em conseqüência, o enfrentamento das questões relativas à potencial direito à restituição e compensação dos valores das referidas contribuições que, em razão de alegado erro na metodologia de cálculo, houvessem sido recolhidos a maior pelo contribuinte.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82 de 20 de Agosto de 2010
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82 de 20 de Agosto de 2010
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA Na receita operacional bruta (receita de venda de produtos e prestação de serviços), base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep não cumulativa, estão incluídos os valores do tributos incidentes sobre as vendas, a exemplo do ICMS, ISS e da própria contribuição, em consonância com a legislação tributária vigente e os princípios contábeis incidentes, não havendo nenhum permissivo legal para a sua exclusão. Resta prejudicado, em conseqüência, o enfrentamento das questões relativas à potencial direito à restituição e compensação dos valores das referidas contribuições que, em razão de alegado erro na metodologia de cálculo, houvessem sido recolhidos a maior pelo contribuinte.