O que é
A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo
digital instituído no Sistema Publico de Escrituração
Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de
direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos,
despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da
não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas
no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das
contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser
validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet,
ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração,
inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial.
Conforme disciplina a
Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010,
estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme
cronograma atualizado pela
Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:
I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Para a geração, validação e transmissão
da escrituração digital referente ao mês de janeiro de 2012,
e meses posteriores, deverá a pessoa jurídica enquadrada no
item I acima (PJ tributada do Imposto de Renda pelo Lucro
Real), utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-Contribuições,
ou as versões posteriores. No caso de atualizações de
versões.
A versão 2.00, própria para a
escrituração das operações da pessoa jurídica tributada do
Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado,
será disponibilizada pela Receita Federal no mês de abril de
2012.
A pessoa jurídica poderá retificar os
arquivos originais da EFD-Contribuições, referentes aos
períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do
mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a
transmissão de arquivo retificador da escrituração
substituída, nos termos do art. 8º da
Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.