quinta-feira, 17 de maio de 2012

Para se aposentar pela Previdencia Social, quanto devo recolher por mes ?

De acordo com as respostas apresentadas na postagem anterior:
A contribuição para aposentadoria é 20% do valor que se deseja receber ao se aposentar.
Deve ser considerado o salário mínimo de R$ 622,00 (ano 2012), ou seja, (R$ 622,00 x 20% = R$ 124,00) como contribuição mínima,  limitado a 20% do teto anual de aposentadoria que em 2012 que é de R$ 3.916,20, ou seja, (R$ 3.916,20 x 20% = R$ 783,24) conforme a tabela e a legislação abaixo:
A GPS é: 1406 mensal ou 1457 trimestral,  ambas com vencimento no dia 15.
Atenção: A contribuição trimestral deverá conter um valor equivalente a 03 (três) meses de contribuições.      Exemplo: Caso o recolhimento mensal seja de R$ 783,24 para se aposentar recebendo o teto de aposentadoria que muda anualmente sendo o teto em 2012 de R$ 3.916,20, o recolhimento trimestral será de R$ 2.349,72 (significa R$ 783,24 x 3 meses).
Observação: As legislações da Previdência Social, deverão ser consultadas pois, existe o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (se não mudou).      Antes de iniciar suas contribuições para a previdência como desempregado, ou outra opção, compareça a um posto da previdência social e tire todas as suas duvidas com os servidores públicos, pois pelo numero do CPF e/ou PIS eles poderão lhe informar caso você já tenha contribuído inclusive com carteira assinada, quanto tempo o sistema da previdência social esta considerando de contribuição para o seu CPF/ PIS e com esta informação será possível o servidor publico lhe informar quanto tempo ainda será necessário você fazer os recolhimentos mensais.

Um calculo rápido:
a)      Uma contribuição de R$ 783,24 por mês durante um ano, equivale a R$ 9.398,88 (R$ 783,24 x 12 meses).
b)      R$ 9.398,88 por ano durante 10 anos, considerando uma media de reajuste do salário mínimo em 6% ao ano, o deposito acumulado em uma caderneta de poupança com um reajuste médio de 5% ao ano equivale a aproximadamente R$ 159.828,63, conforme calculo anexo.
c)      Alguns fatores devem ser considerados como por exemplo a disciplina de poupar sem gastar o que culturalmente em nosso pais é muito difícil.
d)      Imagine se as contribuições forem de 20 anos, pelo teto, o valor disponível em uma poupança será mais que o dobro de R$ 159 mil, pois deve ser considerado os juros acumulados mês a mês.
e)  Faça uma pergunta a voce mesmo: Eu posso contribuir com no minimo R$ 160  mil reais  (base nos parametros acima) para uma Instituição onde as regras sempre mudam e caso eu desista em qualquer data, NENHUM CENTAVO RECOLHIDO SERÁ DEVOLVIDO ? Se sua resposta for sim, boa sorte.


ano
deposito (*)
base
rend. Poup
acumulado



5% ao ano

1
     9.398,88
      9.398,88
       469,94
        9.868,82
2
     9.962,81
    19.831,64
       991,58
       20.823,22
3
   10.560,58
    31.383,80
    1.569,19
       32.952,99
4
   11.194,22
    44.147,21
    2.207,36
       46.354,57
5
   11.865,87
    58.220,44
    2.911,02
       61.131,46
6
   12.577,82
    73.709,28
    3.685,46
       77.394,74
7
   13.332,49
    90.727,23
    4.536,36
       95.263,60
8
   14.132,44
  109.396,04
    5.469,80
     114.865,84
9
   14.980,39
  129.846,23
    6.492,31
     136.338,54
10
   15.879,21
  152.217,75
    7.610,89
   159.828,63

  123.884,71

   35.943,92
     159.828,63
*  considere o reajuste do salario minimo em media de 6% ao ano






     1.323,27
< salario minimo em 10 anos






  159.828,63




        799,14





TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
 DECRETA: 
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. 
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011