segunda-feira, 28 de maio de 2012

Receita esclarece IN 1.271 - IOF nas operaçoes com derivativos

Bras�lia, 23 de maio de 2012

Receita esclarece IN 1.271 - IOF nas opera��es com derivativos

Foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, de 23 de maio de 2012, a Instru��o Normativa RFB n� 1.271, de 22 de maio de 2012, que altera a Instru��o Normativa RFB n� 1.207, de 3 de novembro de 2011, que disp�e sobre a incid�ncia do Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios (IOF) nas opera��es com derivativos.
De acordo com a Coordena��o-Geral de Tributa��o, a Instru��o Normativa n�o alterou qualquer regra de incid�ncia do IOF nos contratos de derivativos posto que apenas atualizou a Instru��o vigente. A partir de hoje todas as informa��es necess�rias ao contribuinte para apura��o do IOF devido constam da IN 1207 ap�s usa atualiza��o.
A altera��o no art. 2� apenas esclareceu que a transfer�ncia entre fundos n�o est� sujeita a uma segunda cobran�a do IOF posto que referido imposto j� foi pago no dia anterior � incorpora��o, fus�o ou cis�o. Se o Fundo A, que j� pagou o IOF, foi incorporado pelo Fundo B, este n�o dever� pagar novamente o IOF, exceto se depois da incorpora��o fizer novas opera��es sujeitas � incid�ncia, caso que o Fundo B dever� pagar somente sobre essas novas opera��es.
As altera��es no art. 3� e inclus�o do art. 8� A referem-se ao exportador que opera com contratos de derivativos.
A Cosit explica que o art. 3�, que trata do exportador, apenas incluiu a regra j� vigente desde a edi��o do Decreto 7.699, que estabeleceu al�quota zero para o exportador que contratar opera��es com derivativos e que operar no limite ali estabelecido (at� 20% acima das opera��es realizadas no ano anterior).
J� a inclus�o do art. 8�-A estabelece que o exportador que ultrapassar esse limite para gozo do benef�cio da al�quota zero pode ir para a regra de compensa��o, ou seja, pode pagar o IOF e depois compens�-lo com outro imposto devido ou pedir a restitui��o caso n�o tenha outro tributo devido para fazer a compensa��o.