Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007
DOU de 21.12.2007
Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos
aplicáveis à Escrituração Contábil
Digital.
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O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos,
registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital, instituída
pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 2007, que serão utilizadas pelo Programa
Validador e Assinador (PVA), são as constantes do anexo
I.
Art. 2º O PVA utilizará as tabelas de códigos internas
ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) definidas no anexo
II.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
Anexo I | |
Anexo II |