terça-feira, 29 de maio de 2012

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Na terminologia jurídica, é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, ato judicial praticado. Podemos exemplificar com a ciência que é dada á pessoa interessada em um processo a respeito de sentença ou despacho nele proferida, para que o intimado, possa tomar providências indicadas. Ela traz o sentido de ordem, vinda de autoridade competente, para que se faça alguma coisa. Valem como intimações as publicações dos atos em órgãos ou jornais oficiais. Podem ser feitas por meio de cartas registradas ou editais.