Documentos e formulários
1) Para habilitação de responsável legal por empresa microimportadora são necessários os seguintes documentos:- Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido, e com a opção pelo RTU assinalada;
- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela empresa microimportadora (e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes);
- Instrumento de outorga de poderes para representação, se for o caso;
- Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
- Certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;
- Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:
2) Para credenciamento de representantes, caso este seja efetuado pela DRF/Foz do Iguaçu, são necessários os seguintes documentos (IN RFB nº 1.245, de 30/01/2012):- cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
- cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.
- cópia da cédula de identidade do responsável habilitado;
- cópia da cédula de identidade do representante a ser credenciado; e
- instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.
- certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- documento de identificação do proprietário;
- documento de identificação dos condutores; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores
Caso o veículo seja de propriedade da empresa microimportadora, o cadastramento de veículos e condutores exige habilitação ao RTU da empresa como microimportadora e a habilitação dos condutores como representantes legais.
Quando se tratar de condutor taxista (o registro ou matrícula restringe-se ao município de Foz do Iguaçu), deverão ser apresentados também:
- original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada com o veículo (art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro); e
- declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros (permissionário) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (auxiliar).