terça-feira, 22 de maio de 2012

RTU - Documentos e formulários


Documentos e formulários

1) Para habilitação de responsável legal por empresa microimportadora são necessários os seguintes documentos:
  • Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido, e com a opção pelo RTU assinalada;
  • Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela empresa microimportadora (e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes);
  • Instrumento de outorga de poderes para representação, se for o caso;
  • Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;
  • Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:
- cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
- cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.
2) Para credenciamento de representantes, caso este seja efetuado pela DRF/Foz do Iguaçu, são necessários os seguintes documentos (IN RFB nº 1.245, de 30/01/2012):
  • cópia da cédula de identidade do responsável habilitado;
  • cópia da cédula de identidade do representante a ser credenciado; e
  • instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.
3) Para cadastramento de veículos e condutores são necessários os seguintes documentos, em original e cópia:
  • certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • documento de identificação do proprietário;
  • documento de identificação dos condutores; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores
É necessário ainda preencher o Formulário para Requerimento do Cadastramento
Caso o veículo seja de propriedade da empresa microimportadora, o cadastramento de veículos e condutores exige habilitação ao RTU da empresa como microimportadora e a habilitação dos condutores como representantes legais.
Quando se tratar de condutor taxista (o registro ou matrícula restringe-se ao município de Foz do Iguaçu), deverão ser apresentados também:
  • original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada com o veículo (art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro); e
  • declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros (permissionário) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (auxiliar).