|
Previdência Social é um sistema de proteção
social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando
ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão,
morte ou velhice.
A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para se beneficiar dessa proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente.
|
|
|
Perguntas e Respostas » Contribuição
|
|
|
|
Contribuição
Como calcular a contribuição?
O contribuinte individual (autônomos,
empresários e equiparados) deve recolher à
Previdência Social uma alíquota de 20%
do salário recebido no mês. Em caso de
prestação de serviços à
empresa, a alíquota será de 11%, repassada
pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que devem ser respeitados
o piso (R$ 415,00 - um salário mínimo)
e o teto salarial (R$ 3.038,99) da Previdência
Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes,
desempregados) poderão contribuir à Previdência
Social com alíquota de 20% entre o piso e o teto
salarial.
Qual o valor da contribuição de
empregados à Previdência Social?
Para os empregados, com carteira assinada,
inclusive o doméstico e o trabalhador avulso,
o desconto do salário é feito da seguinte
forma:
O desconto do seu salário, feito pelo empregador,
para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 8,00% no caso de salário
de até R$ 911,70
- Alíquota de 9,00% no caso de salário
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
- Alíquota de 11,00% no caso de salário
de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
O empregador, pessoa física ou jurídica,
além de descontar e recolher à seguridade
as contribuições do empregado é
obrigado a contribuir sobre a folha de salários,
da seguinte forma:
- 20% sobre o salário de seus empregados
(22,5% para o setor financeiro);
- 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados,
de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
- 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário
do empregado, cuja atividade exercida ensejar a
concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou
25 anos de contribuição.
- O empregador, além de contribuir sobre
a folha de salários, também é
obrigado a contribuir com:
- 3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins);
- 8%, sobre o lucro líqüido (18% para
o setor financeiro);
- 0,38%, sobre a movimentação financeira,
quando possuir conta bancária, inclusive
pessoa física.
- 20% sobre o total das remunerações
ou retribuições pagas ou creditadas,
no decorrer do mês, ao segurado contribuinte
individual (22,5% para o setor financeiro);
- 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura
de prestação de serviços, relativos
a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas
de trabalho.
- A contribuição empresarial da associação
desportiva que mantém equipe de futebol profissional
é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos
esportivos e de qualquer forma de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos.
- No caso da agroindústria, que industrialize
a produção própria ou a produção
própria e a adquirida de terceiros, a contribuição
(em substituição à contribuição
sobre a folha de salários) é de 2,6%,
sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização
da produção rural.
- O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição
à contribuição sobre a folha,
contribui com 2,6%, sobre a receita bruta da comercialização
da produção rural.
- O produtor rural, pessoa física, contribui
com 2,1%, sobre a receita bruta da comercialização
da produção rural.
Observação: Para a sua
própria aposentadoria, o produtor rural –
pessoa física ou jurídica – deve
contribuir como contribuinte individual (empresário),
ou seja, 20%, sobre o valor que desejar contribuir ou
que tenha recebido.
A contribuição do segurado
especial é de 2,1%, sobre a comercialização
de sua produção (mais 0,2% para o Senar).
Adicionalmente, o segurado especial pode contribuir
facultativamente , com o objetivo de
aumentar o valor dos benefícios.
Para ter direito aos benefícios, cujo valor será
igual ao do salário mínimo, o segurado
especial deve comprovar o exercício da atividade
rural sobre o período mínimo exigido pela
legislação.
O empregador doméstico, além de descontar
e recolher a contribuição de seu empregado
contribui com apenas 12%, sobre o salário desse
empregado.
Para os contribuintes individuais: 20%, sobre o valor
efetivamente percebido.
Para o facultativo: 20% sobre qual valor desejar
contribuir.
Em qualquer situação, deverão ser
respeitados o valor mínimo, de um salário
mínimo (piso) e o valor máximo (teto).
O contribuinte individual que prestar serviços
a uma ou mais empresas pode contribuir com 11%, sobre
o valor recebido ou creditado, desde que obtenha comprovante
da empresa, declarando que vai recolher a contribuição
e incluir a operação na Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP).
Quando vencem as contribuições
para a Seguridade Social ?
A contribuição mensal vence no dia 15
do mês seguinte. Por exemplo, a competência
(mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia
15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte
poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente
seguinte ao vencimento.
É o mesmo caso do Produtor Rural Pessoa Física,
do Segurado Especial, do Empregado, do Trabalhador Avulso
e das Empresas, a contribuição mensal
vence no dia 15 do mês seguinte.
Os patrões são os responsáveis
pelo recolhimento das contribuições dos
Empregados, dos Trabalhadores Avulsos e dos Domésticos.
|
|