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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Vigência |
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A
partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Brasília, 23 de dezembro
de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 26.12.2011