ANEXO ÚNICO AO DECRETO 6.956/2009 (VERIFICAR PREVIAMENTE SE
AS MERCADORIAS ESTÃO SUJEITAS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO)
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
8470
|
Máquinas de calcular e
máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações,
com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de
franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de
cálculo incorporado; caixas registradoras.
|
8470.10.00
|
-Calculadoras
eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e
máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar,
reproduzir e visualizar informações
|
8470.2
|
-Outras máquinas de
calcular, eletrônicas:
|
8470.21.00
|
--Com dispositivo
impressor incorporado
|
8470.29.00
|
--Outras
|
8470.30.00
|
-Outras máquinas de
calcular
|
|
|
8471
|
Máquinas automáticas
para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,
máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas
para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em
outras posições.
|
8471.30
|
-Máquinas automáticas
para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo
pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
|
8471.30.1
|
Capazes de funcionar
sem fonte externa de energia
|
8471.30.11
|
De peso inferior a
350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área
não superior a 140cm2
|
8471.30.90
|
Outras
|
8471.4
|
-Outras máquinas
automáticas para processamento de dados:
|
8471.41
|
--Contendo, no mesmo
corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas,
uma unidade de entrada e uma unidade de saída
|
8471.41.10
|
De peso inferior a
750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de
comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2
|
8471.41.90
|
Outras
|
8471.49.00
|
--Outras, apresentadas
sob a forma de sistemas
|
8471.60
|
-Unidades de entrada
ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
|
8471.60.5
|
Unidades de entrada
|
8471.60.52
|
Teclados
|
8471.60.53
|
Indicadores ou
apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)
|
8471.60.54
|
Mesas digitalizadoras
|
8471.60.59
|
Outras
|
|
|
8472
|
OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS DE ESCRITÓRIO (POR EXEMPLO, DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A
ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE
PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, MÁQUINAS
PARA APONTAR LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES).
|
8472.90.40
|
Máquinas para apontar
lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores
|
|
|
8506
|
Pilhas e baterias de
pilhas, elétricas.
|
8506.40
|
-De óxido de prata
|
8506.40.10
|
Com volume exterior
não superior a 300cm³
|
8506.40.90
|
Outras
|
8506.50
|
-De lítio
|
8506.50.10
|
Com volume exterior
não superior a 300cm³
|
8506.50.90
|
Outras
|
8506.60
|
-De ar-zinco
|
8506.60.10
|
Com volume exterior
não superior a 300cm³
|
8506.60.90
|
Outras
|
|
|
8508
|
Aspiradores.
|
8508.1
|
-Com motor elétrico incorporado:
|
8508.11.00
|
--De potência não superior a 1.500W e cujo volume do
reservatório não exceda 20 litros
|
8508.19.00
|
--Outros
|
8508.60.00
|
-Outros aspiradores
|
|
|
8509
|
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso
doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
|
8509.40
|
-Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de
frutas ou de produtos hortícolas
|
8509.40.10
|
Liquidificadores
|
8509.40.20
|
Batedeiras
|
8509.40.30
|
Moedores de carne
|
8509.40.40
|
Extratores centrífugos de sucos
|
8509.40.50
|
Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios
intercambiáveis, para processar alimentos
|
8509.40.90
|
Outros
|
8509.80
|
-Outros aparelhos
|
8509.80.90
|
Outros
|
|
|
8510
|
Aparelhos ou máquinas
de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de
depilar, de motor elétrico incorporado.
|
8510.10.00
|
-Aparelhos ou máquinas
de barbear
|
8510.20.00
|
-Máquinas de cortar o
cabelo ou de tosquiar
|
8510.30.00
|
-Aparelhos de depilar
|
|
|
8512
|
Aparelhos elétricos de
iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de
pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos
tipos utilizados em ciclos e automóveis.
|
8512.10.00
|
-Aparelhos de
iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
|
8512.20
|
-Outros aparelhos de
iluminação ou de sinalização visual
|
8512.20.1
|
Aparelhos de
iluminação
|
8512.20.11
|
Faróis
|
8512.20.19
|
Outros
|
8512.20.2
|
Aparelhos de
sinalização visual
|
8512.20.21
|
Luzes fixas
|
8512.20.22
|
Luzes indicadoras de
manobras
|
8512.20.23
|
Caixas de luzes
combinadas
|
8512.20.29
|
Outros
|
|
|
8513
|
Lanternas elétricas
portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia
(por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os
aparelhos de iluminação da posição 85.12.
|
8513.10
|
-Lanternas
|
8513.10.10
|
Manuais
|
8513.10.90
|
Outras
|
|
|
8516
|
Aquecedores elétricos
de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de
ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para
arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores
de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar;
outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de
aquecimento, exceto as da posição 85.45.
|
8516.10.00
|
-Aquecedores elétricos
de água, incluídos os de imersão
|
8516.2
|
-Aparelhos elétricos
para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
|
8516.21.00
|
--Radiadores de
acumulação
|
8516.29.00
|
--Outros
|
8516.3
|
-Aparelhos
eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
|
8516.31.00
|
--Secadores de cabelo
|
8516.32.00
|
--Outros aparelhos
para arranjos do cabelo
|
8516.33.00
|
--Aparelhos para secar
as mãos
|
8516.60.00
|
-Outros fornos; fogões
de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
|
8516.7
|
-Outros aparelhos
eletrotérmicos:
|
8516.71.00
|
--Aparelhos para
preparação de café ou de chá
|
8516.72.00
|
--Torradeiras de pão
|
8516.79
|
--Outros
|
8516.79.10
|
Panelas
|
8516.79.20
|
Fritadoras
|
8516.79.90
|
Outros
|
8516.80
|
-Resistências de
aquecimento
|
8516.80.10
|
Para aparelhos da
presente posição
|
8516.80.90
|
Outras
|
|
|
8517
|
Aparelhos telefônicos,
incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio;
outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros
dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem
fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)),
exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
|
8517.1
|
-Aparelhos
telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes
sem fio:
|
8517.11.00
|
--Aparelhos
telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
|
8517.12
|
--Telefones para redes
celulares e para outras redes sem fio:
|
8517.12.1
|
De radiotelefonia,
analógicos
|
8517.12.12
|
Fixos, sem fonte
própria de energia, monocanais
|
8517.12.13
|
Móveis, do tipo dos
utilizados em veículos automóveis
|
8517.12.19
|
Outros
|
8517.12.2
|
De sistema
troncalizado (“trunking”)
|
8517.12.21
|
Portáteis
|
8517.12.22
|
Fixos, sem fonte
própria de energia
|
8517.12.23
|
Do tipo dos utilizados
em veículos automóveis
|
8517.12.29
|
Outros
|
8517.12.3
|
De redes celulares,
exceto por satélite
|
8517.12.31
|
Portáteis
|
8517.12.32
|
Fixos, sem fonte
própria de energia
|
8517.12.33
|
Do tipo dos utilizados
em veículos automóveis
|
8517.12.39
|
Outros
|
8517.12.4
|
De telecomunicações
por satélite
|
8517.12.41
|
Digitais, operando em
banda C, Ku, L ou S
|
8517.12.49
|
Outros
|
8517.12.90
|
Outros
|
8517.18
|
--Outros
|
8517.18.10
|
Interfones
|
8517.18.20
|
Telefones públicos
|
8517.18.9
|
Outros
|
8517.18.91
|
Não combinados com
outros aparelhos
|
8517.18.99
|
Outros
|
8517.6
|
-Outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os
aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local
(LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)):
|
8517.62.92
|
Receptores pessoais de
radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (“display”)
|
8517.62.93
|
Outros receptores
pessoais de radiomensagens
|
|
|
8518
|
Microfones e seus
suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de
ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos
constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores
elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
|
8518.30.00
|
-Fones de ouvido,
mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais alto-falantes
|
8518.40.00
|
-Amplificadores
elétricos de audiofreqüência
|
8518.50.00
|
-Aparelhos elétricos
de amplificação de som
|
|
|
8519
|
Aparelhos de gravação
de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução
de som.
|
8519.20.00
|
Aparelhos de som que funcionem por introdução de moedas,
papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
|
8519.30.00
|
-Toca-discos, sem
dispositivos de amplificação de som
|
8519.50.00
|
-Secretária
eletrônicas
|
8519.8
|
-Outros aparelhos:
|
8519.89.00
|
--Outros
|
|
|
8521
|
Aparelhos videofônicos
de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais
videofônicos.
|
8521.10
|
-De fita magnética
|
8521.10.10
|
Gravador-reprodutor,
sem sintonizador
|
8521.10.8
|
Outros, para fitas de
largura inferior a 19,05mm (¾”)
|
8521.10.81
|
Em cassete, de largura
de fita igual a 12,65mm (½”)
|
8521.10.89
|
Outros
|
8521.10.90
|
Outros, para fitas de
largura superior ou igual a 19,05mm (¾”)
|
8521.90
|
-Outros
|
8521.90.10
|
Gravador-reprodutor e
editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou
optomagnético
|
|
|
8523
|
Discos, fitas,
dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores,
“cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som
ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes
galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
|
8523.2
|
-Suportes magnéticos:
|
8523.21
|
--Cartões com tarja
magnética
|
8523.21.10
|
Não gravados
|
8523.21.20
|
Gravados
|
8523.29
|
--Outros
|
8523.29.1
|
Discos magnéticos
|
8523.29.11
|
Dos tipos utilizados
em unidades de discos rígidos
|
8523.29.19
|
Outros
|
8523.29.2
|
Fitas magnéticas, não
gravadas
|
8523.29.21
|
De largura não
superior a 4mm, em cassetes
|
8523.29.22
|
De largura superior a
4mm mas inferior ou igual a 6,5mm
|
8523.29.23
|
De largura superior a
6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2”), em rolos ou carretéis
|
8523.29.24
|
De largura superior a
6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo
|
8523.29.29
|
Outras
|
8523.29.3
|
Fitas magnéticas,
gravadas
|
8523.29.31
|
Para reprodução de
fenômenos diferentes do som ou da imagem
|
8523.29.32
|
De largura não
superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
|
8523.29.33
|
De largura superior a
6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31
|
8523.29.39
|
Outras
|
8523.29.90
|
Outros
|
8523.40
|
-Suportes ópticos
|
8523.40.2
|
Gravados
|
8523.40.21
|
Para reprodução apenas
do som
|
8523.40.22
|
Para reprodução de
fenômenos diferentes do som ou da imagem
|
8523.40.29
|
Outros
|
8523.5
|
-Suportes
semicondutores:
|
8523.51
|
--Dispositivos de
armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores
|
8523.51.10
|
Cartões de memória
(“memory cards”)
|
8523.51.90
|
Outros
|
8523.52.00
|
--Cartões inteligentes
(“smart cards”)
|
8523.59
|
--Outros
|
8523.59.10
|
Cartões e etiquetas de
acionamento por aproximação
|
8523.59.90
|
Outros
|
8523.80.00
|
-Outros
|
|
|
8525
|
Aparelhos
transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando
um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som;
câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
|
8525.80
|
-Câmeras de televisão,
câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
|
8525.80.1
|
Câmeras de televisão
|
8525.80.11
|
Com três ou mais
captadores de imagem
|
8525.80.12
|
Com sensor de imagem a
semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (“pixels”)
ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux
|
8525.80.19
|
Outras
|
8525.80.2
|
Câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo
|
8525.80.21
|
Com três ou mais
captadores de imagem
|
|
|
8527
|
Aparelhos receptores
para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de
gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
|
8527.2
|
-Aparelhos receptores
de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos
utilizados em veículos automóveis:
|
8527.21
|
--Combinados com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
8527.21.10
|
Com toca-fitas
|
8527.21.90
|
Outros
|
8527.29.00
|
--Outros
|
8527.9
|
-Outros:
|
8527.91
|
--Combinados com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
8527.91.10
|
Com toca-fitas e
gravador
|
8527.91.20
|
Com toca-fitas,
gravador e toca-discos
|
8527.92.00
|
--Não combinados com
um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um
relógio
|
8527.99
|
--Outros
|
8527.99.10
|
Amplificador com
sintonizador (“receiver”)
|
8527.99.90
|
Outros
|
|
|
8528
|
Monitores e
projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de
imagens.
|
8528.4
|
-Monitores com tubo de
raios catódicos:
|
8528.41
|
--Dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de
dados da posição 84.71
|
8528.41.10
|
Monocromáticos
|
8528.41.20
|
Policromáticos
|
8528.49
|
--Outros
|
8528.49.10
|
Monocromáticos
|
8528.49.2
|
Policromáticos
|
8528.49.21
|
Com dispositivos de
seleção de varredura (“under-scanning”) e de retardo de sincronismo
horizontal ou vertical (“H/V delay” ou “pulse cross”)
|
8528.49.29
|
Outros
|
8528.5
|
-Outros monitores:
|
8528.51
|
--Dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de
dados da posição 84.71
|
8528.51.10
|
Monocromáticos
|
8528.59
|
--Outros
|
8528.59.10
|
Monocromáticos
|
8528.6
|
-Projetores:
|
8528.61.00
|
--Dos tipos exclusiva
ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de
dados da posição 84.71
|
8528.69.00
|
--Outros
|
8528.7
|
-Aparelhos receptores
de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens:
|
8528.71
|
--Não concebidos para
incorporar um dispositivo de visualização (“visual display”) ou uma tela de
vídeo
|
8528.71.1
|
Receptor-decodificador
integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
|
8528.71.11
|
Sem saída de
radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio
balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em “racks” e
com saída de vídeo com conector BNC
|
8528.73.00
|
--Outros, em preto e
branco ou em outros monocromos
|
|
|
9006
|
Câmeras fotográficas;
aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago
(“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição
85.39.
|
9006.10.00
|
-Câmeras fotográficas
dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
|
9006.30.00
|
-Câmeras fotográficas
especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame
médico de órgãos internos, para laboratórios de medicina legal ou para
investigação judicial
|
9006.40.00
|
-Câmeras fotográficas
para filmes de revelação e copiagem instantâneas
|
9006.5
|
-Outras câmeras
fotográficas:
|
9006.51.00
|
--Com visor de
reflexão através da objetiva (“reflex”), para filmes, em rolos, de largura
não superior a 35mm
|
9006.52.00
|
--Outras, para filmes,
em rolos, de largura inferior a 35mm
|
9006.53
|
--Outras, para filmes,
em rolos, de 35mm de largura
|
9006.53.10
|
De foco fixo
|
9006.53.20
|
De foco ajustável
|
9006.59
|
--Outras
|
9006.59.10
|
De foco fixo
|
9006.59.2
|
De foco ajustável
|
9006.59.21
|
Para obtenção de
negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores
|
9006.59.29
|
Outras
|
9006.6
|
-Aparelhos e
dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”) para
fotografia:
|
9006.61.00
|
--Aparelhos de tubo de
descarga para produção de luz-relâmpago (“flashes” eletrônicos)
|
9006.69.00
|
--Outros
|
|
|
90.07
|
Câmeras e projetores,
cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som
incorporados.
|
9007.1
|
-Câmeras:
|
9007.11.00
|
--Para filmes de
largura inferior a 16mm ou para filmes “duplo-8mm”
|
9007.19.00
|
--Outras
|
9007.20
|
-Projetores
|
9007.20.10
|
Para filmes de largura
inferior a 16mm
|
9007.20.9
|
Outros
|
9007.20.91
|
Para filmes de largura
superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm
|
9007.20.99
|
Outros
|
|
|
9008
|
Aparelhos de projeção
fixa; câmeras fotográficas, de ampliação ou de redução.
|
9008.10.00
|
-Projetores de
diapositivos
|
9008.20
|
-Leitores de
microfilmes, microfichas e de outros microformatos, mesmo permitindo a
obtenção de cópias
|
9008.20.10
|
Leitores de
microfilmes
|
9008.20.90
|
Outros
|
9008.30.00
|
-Outros projetores de
imagens fixas
|
9008.40.00
|
-Câmeras fotográficas,
de ampliação ou de redução
|
|
|