9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FOZ DO IGUAÇU
PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2012
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições legais, considerando as
competências arroladas no artigo 203 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº125, de 4 de março de
2009, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de
06/09/79, e alterações posteriores, visando disciplinar o artigo 41 da
Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º - O atendimento ao público
será realizado de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8:00h às 18:00h,
contudo, o registro da Declaração de Importação do Regime de Tributação
Unificada - DRTU no sistema RTU somente poderá ser efetuado das 8:00h às
17:00h.
Art. 2º - As mercadorias
importadas ao amparo do Regime que chegarem ao recinto após às 17:00h ou que
não puderem ser liberadas no dia de sua chegada, serão armazenadas sob custódia
da RFB, tendo prosseguimento o despacho de importação no primeiro dia útil
seguinte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro
de 2012.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Portaria publicada no D.O.U. de 7 de fevereiro de 2012.