terça-feira, 29 de maio de 2012

INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Caso o contribuinte não cumpra a exigência fiscal na RFB, a próxima fase do processo administrativo é o seu encaminhamento à PGFN, para que seja promovida a cobrança executiva, por meio da inscrição em Dívida Ativa. Assim, após o débito ser inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), faz-se a cobrança na própria PGFN e, se não for pago, esta cobrança será em Juízo, por meio da execução forçada do débito.