8. Qual o valor da multa instituída para entrega da escrituração digital PIS/Cofins em atraso de empresa que fatura de 5 a 10 mil?
Vide art. 7º da
IN RFB 1.052, de 2010:
Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.