Wander: Observe este resultado da fiscalização. Para aqueles que acreditam que todas as Obrigações Fiscias foram feitas com exito e a CND esta ok, preparem-se pois o equipamento da Receita Federal nao para de filtrar erros, equivocos e indicios de fraudes.
Fonte : SRF
Resultado da Fiscalização
no
1o Semestre de 2011
Entrevista coletiva �
4/8/2011
Participantes:
Caio Marcos C�ndido
Subsecret�rio de Fiscaliza��o da Receita Federal do Brasil
Antonio ZomerSubsecret�rio de Fiscaliza��o da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Fiscaliza��o
I�garo Jung Martins
Coordenador-Geral de Programa��o e Estudos
Wagner de Oliveira Cabral
Coordenador Especial de Maiores Contribuintes
Resultado da Fiscaliza��o no 1� Semestre de 2011
No primeiro semestre de 2011 a Fiscaliza��o da Receita Federal do Brasil constituiu credito tributario no valor de R$ 40,2 bilhoes, valor que supera em 21,8% o total das autua��es ocorridas no mesmo per�odo do ano passado.
No segmento econ�mico de pessoas jur�dicas, as autua��es se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilh�es.
No caso das Pessoas F�sicas, o grupo onde se concentrou o maior n�mero de autua��es foi o de propriet�rios e dirigentes de empresas, com R$ 632 milh�es em autua��es.
As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes � Demac e as Equipes de Fiscaliza��o de Maiores Contribuintes � Efmac) foram respons�veis por 19% do valor total do cr�dito tribut�rio lan�ado (R$ 7,6 bilh�es).
Em 33% das fiscaliza��es encerradas, o Fisco identificou a pr�tica, em tese, de crimes contra a ordem tribut�ria ou contra a previd�ncia social. Para esses casos, foram formalizadas Representa��es Fiscais para Fins Penais, que ser�o encaminhadas ao Minist�rio P�blico Federal (Portaria RFB n� 3.182, de 2011).
a) Pessoas Jur�dicas � Por segmento econ�mico
Fiscaliza��es
Encerradas � Comparativo com o ano anterior
|
|||||||
N�
|
Descri��o
|
2010
|
2011
|
2011/2010
|
|||
Pessoa Jur�dica
- Setor Econ�mico
|
Qtd
|
Cr�dito
(R$)
|
Qtd
|
Cr�dito
(R$)
|
Qtd
|
Cr�dito
|
|
1
|
Com�rcio
|
1.413
|
4.476.616.723
|
1.394
|
5.982.329.550
|
98,7%
|
133,6%
|
2
|
Presta��o de
servi�os
|
1.638
|
5.308.015.312
|
1.350
|
6.214.090.002
|
82,4%
|
117,1%
|
3
|
Ind�stria
|
1.582
|
10.688.825.389
|
1.617
|
10.867.797.166
|
102,2%
|
101,7%
|
4
|
Transporte e servi�os
relacionados
|
341
|
1.250.962.141
|
313
|
677.336.932
|
91,8%
|
54,1%
|
5
|
Constru��o
civil
|
310
|
431.931.474
|
291
|
631.316.960
|
93,9%
|
146,2%
|
6
|
Servi�os de comunica��o,
energia e �gua
|
43
|
459.287.756
|
42
|
2.287.599.018
|
97,7%
|
498,1%
|
7
|
Servi�os financeiros
|
135
|
3.384.354.733
|
127
|
6.571.696.893
|
94,1%
|
194,2%
|
8
|
Sociedades de Participa��o
|
49
|
1.400.363.589
|
47
|
2.011.140.207
|
95,9%
|
143,6%
|
9
|
Outros setores
|
577
|
1.088.359.850
|
616
|
1.516.629.463
|
106,8%
|
139,4%
|
Fiscaliza��o
PJ
|
6.088
|
28.488.716.967
|
5.797
|
36.759.936.191
|
95,2%
|
129,0%
|
|
Revis�o
de Declara��es PJ
|
3.385
|
2.323.939.920
|
3.462
|
1.272.650.494
|
102,3%
|
54,8%
|
|
Total Geral PJ
|
9.473
|
30.812.656.887
|
9.259
|
38.032.586.685
|
97,7%
|
123,4%
|
Fiscaliza��es
Encerradas � Comparativo com o ano anterior
|
|||||||
N�
|
Descri��o
|
2010
|
2011
|
2011/2010
|
|||
Pessoa F�sica
- Atividade Econ�mico
|
Qtd
|
Cr�dito
(R$)
|
Qtd
|
Cr�dito
(R$)
|
Qtd
|
Cr�dito
|
|
1
|
Propriet�rio e
Dirigente de empresa
|
856
|
643.023.193
|
846
|
632.953.977
|
98,8%
|
98,4%
|
2
|
Funcion�rio p�blico
e Aposentado
|
424
|
64.762.671
|
335
|
47.446.846
|
79,0%
|
73,3%
|
3
|
Profissional liberal
|
532
|
96.389.096
|
775
|
136.192.261
|
145,7%
|
141,3%
|
4
|
Profissional de ensino e T�cnico
de outra natureza
|
409
|
125.133.053
|
497
|
87.632.929
|
121,5%
|
70,0%
|
5
|
Autonomo
|
147
|
47.965.565
|
165
|
98.471.108
|
112,2%
|
205,3%
|
6
|
Outros
|
1.252
|
508.517.814
|
1.173
|
369.848.573
|
93,7%
|
72,7%
|
Fiscaliza��o
PF
|
3.620
|
1.485.791.392
|
3.791
|
1.372.545.694
|
104,7%
|
92,4%
|
|
Revis�o
de Declara��es PF (1)
|
275.948
|
756.643.674
|
205.952
|
870.052.891
|
74,6%
|
115,0%
|
|
Total Geral PF
|
279.568
|
2.242.435.066
|
209.743
|
2.242.598.585
|
75,0%
|
100,0%
|
Fiscaliza��es
Encerradas � Comparativo com o ano anterior
|
||||||
Descri��o
|
2010
|
2011
|
2011/2010
|
|||
Pessoa F�sica -
Setor Econ�mico
|
Qtd
|
Cr�dito (R$)
|
Qtd
|
Cr�dito (R$)
|
Qtd
|
Cr�dito
|
Fiscaliza��o
Externa
|
9.708
|
29.974.508.359
|
9.588
|
38.132.481.885
|
98,8%
|
127%
|
Revis�o
de Declara��es
|
279.333
|
3.080.583.594
|
209.414
|
2.142.703.385
|
75,0%
|
70%
|
Total Geral: PJ + PF
|
289.041
|
33.055.091.953
|
219.002
|
40.275.185.270
|
75,8%
|
121,8%
|
** Valor m�dio lan�ado por procedimento de revis�o de declara��o: R$ 183.903,28
*** Valor m�dio lan�ado por Auditor-Fiscal: R$ 12.824.523,27
d) Valor do Cr�dito Tribut�rio Constitu�do pela Fiscaliza��o
Ano
|
2009
|
2010
|
2011 (1�
Semestre)
|
Cr�dito
Tribut�rio
|
R$ 91.207.424.707
|
R$ 90.641.081.548
|
R$ 40.275.185.270,00*
|
** N�mero de contribuintes sob fiscaliza��o em 3 de agosto de 2011: 14.502
Resultado dos Procedimentos de Sele��o de Contribuintes
Entre os resultados dos procedimentos de sele��o de contribuintes que est�o sob fiscaliza��o em 2011, destacam-se as 2.500 a��es fiscais que est�o sendo executadas junto aos contribuintes pessoas jur�dicas diferenciadas.
A sele��o (identifica��o das empresas e os respectivos ind�cios de infra��o � legisla��o tribut�ria) foi executada pelas Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac) e pelas Equipes Regionais de Sele��o e Programa��o dos Maiores Contribuintes (Epmac) existentes em cada uma das Regi�es Fiscais.
a) Planejamento Tribut�rio Abusivo
Dentre as 2.500 a��es fiscais que est�o em execu��o nas Pessoas Jur�dicas Diferenciadas, no ano de 2011, destacam-se as a��es fiscais de combate ao Planejamento Tribut�rio Abusivo. Para tanto foram priorizados os seguintes assuntos:
1. Opera��es
de reorganiza��o societ�ria que tenham originado:
a. �gio
Interno (dentro do mesmo grupo econ�mico)
b. Incorpora��o
�s
avessas
c. Opera��es
de casa e separa (visam disfar�ar ganhos de capital na
aliena��o
de participa��es societ�rias)
d. Desrespeito
�
trava de compensa��o de preju�zos fiscais (trava de 30%)
2. Deb�ntures
(emiss�es
que n�o
se revestem das caracter�sticas previstas para esse instituto de capta��o
de recursos de terceiros ao quadro de acionistas)
Em rela��o �s opera��es
de Planejamento Tribut�rio Abusivo, foram priorizados os 150 casos mais
relevantes, a seguir discriminados:
Tipo de Planejamento Tribut�rio
|
A��es
Fiscais em Andamento ou Programadas
|
A��es
Fiscais Encerradas
|
Cr�dito
Tribut�rio Lan�ado
|
�gio
Interno
|
38
|
31
|
R$ 7.340.133.138,72
|
Incorpora��es
�s
Avessas
|
7
|
9
|
R$ 774.899.554,54
|
Desrespeito a trava
de 30%
|
30
|
22
|
R$ 775.740.974,68
|
Deb�ntures
|
4
|
1
|
R$ 23.582.833,78
|
Outros
|
9
|
0
|
R$ -
|
Total
|
87
|
63
|
R$ 8.914.356.501,72
|
Como acontece em todos os casos de Planejamento Tribut�rio Abusivo, algumas companhias estruturam neg�cios de forma artificial sob a roupagem de institutos consagrados do direito privado, todavia a Fiscaliza��o desenvolveu ferramentas para identificar essas opera��es de forma mais objetiva e est� apta para demonstrar esse artificialismo nos procedimentos de fiscaliza��o.
Os julgamentos administrativos e judiciais t�m mantido os lan�amentos de planejamento tribut�rio quando a fiscaliza��o demonstra que as opera��es aconteceram apenas no plano formal.
b) Institui��es Financeiras � Perdas em Opera��es de Cr�dito
A Fiscaliza��o est� analisando os elevados valores registrados como perdas em recebimento de cr�ditos e na sua dedu��o da base de c�lculo do IRPJ efetuados por algumas institui��es financeiras.
A Lei n� 9.430ii, de 1996, artigos 9� a 14, e as Resolu��es Bacen n� 2.682 e n� 2.899 disciplinam a dedu��o dessas perdas.
Nessa primeira etapa, foram analisadas 34 institui��es financeiras situadas fora do estado de S�o Paulo (S�o Paulo possui uma Delegacia Especializada em Institui��es Financeiras).
Destas 34 institui��es financeiras, em 16 há fortes ind�cios de que h� excesso n�o justificado de despesas registradas no Livro de Apura��o do Lucro Real � Lalur.
A Fiscaliza��o iniciou as dilig�ncias para verificar os lan�amentos efetuados no Lalur, nessa primeira etapa, para esse grupo.
Nas 16 Institui��es Financeiras analisadas, o total das perdas contabilizadas entre 2007 e 2009 � de aproximadamente R$ 15 bilh�es. A Fiscaliza��o estima que R$ 1,7 bi sejam indevidos.
c) Outras Opera��es Mapeadas pela Fiscaliza��o
Al�m dessas opera��es, os Auditores-Fiscais que atuam na atividade de sele��o de contribuintes que est�o ou ainda ser�o fiscalizados em 2011 mapearam mais 160 opera��es que ser�o auditadas.
Essas 160 opera��es redundar�o em aproximadamente 15.000 a��es fiscais.
Entre essas opera��es, destacamos as seguintes:
1. IPI
devido por importadores (normalmente se valendo de interposta pessoa jur�dica
para importar).
2. Despesas
n�o
necess�rias,
como por exemplo:
a. com
royalties;
b. propaganda;
c. doa��es;
d. juros
e outras opera��es financeiras;
e. assist�ncia
t�cnica;
f.
servi�os de terceiros e alugu�is.
3. Pre�o
de transfer�ncia
4. Lucros
obtidos com participa��es no exterior
5.
Contribui��es Previdenci�rias devidas por entidades que se dizem filantr�picas
Qualidade da Fiscaliza��o da Receita Federala) Sele��o de Contribuintes
Ano
|
2009
|
2010
|
2011 (1�
Semestre)
|
Fiscaliza��es
Encerradas com Resultado
|
85,32%
|
88,37%
|
89,12%*
|
b) Qualidade das autua��es
Em rela��o ao n�mero de procedimentos: 85% das autua��o efetuadas pela fiscaliza��o da RFB s�o mantidas pelos �rg�os de julgamento administrativo (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento � DRJ e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais � CARF)
Em rela��o ao valor do cr�dito tribut�rio lan�ado: de cada R$ 100,00 lan�ados pela Fiscaliza��o, R$ 75,00 s�o mantidos pelos �rg�os de julgamento administrativo.
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
A Subsecretaria de Fiscaliza��o da Receita Federal do Brasil-Sufis/RFB por interm�dio da Coordena��o Especial de Maiores
Contribuintes (Comac) promove o acompanhamento diferenciado de pessoas jur�dicas e de pessoas f�sicas, selecionadas, anualmente,
com base em crit�rios objetivos e par�metros t�cnicos i.
Referido acompanhamento consiste
no monitoramento da arrecada��o, na an�lise do comportamento econ�mico-tribut�rio e no tratamento diferenciado
�s a��es, pend�ncias e passivo tribut�rio desses contribuintes que, historicamente, respondem
por cerca de 70% da arrecada��o federal.
Nesse sentido,
o acompanhamento diferenciado busca controlar o cr�dito
tribut�rio,
verificando quaisquer distor��es dos n�veis
de arrecada��o das receitas administradas pela RFB apuradas,
tanto com base no comportamento tribut�rio do contribuinte e do
setor econ�mico em que desenvolve sua atividade, quanto em
planejamentos tribut�rios abusivos, ou, ainda, em quaisquer cruzamentos de informa��es internas e externas que indiquem ind�cios de evas�o tribut�ria.
i Pessoa Jur�dica Diferenciada:Portaria RFB n� 2.357, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 2� Para fins do disposto no art. 6� da Portaria RFB n� 2.356, de 14 de dezembro de 2010, dever�o ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jur�dicas:
I - sujeitas � apura��o do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calend�rio de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milh�es de reais);
II - cujo montante anual de d�bitos declarados nas Declara��es de D�bitos e Cr�ditos Tribut�rios Federais (DCTF), relativas ao ano-calend�rio de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milh�es de reais);
III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o e Informa��es � Previd�ncia Social (GFIP), relativas ao ano-calend�rio de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milh�es de reais); ou
IV - cujo total anual de d�bitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calend�rio de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milh�es de reais)
ii Art. 9� As perdas no recebimento de cr�ditos decorrentes das atividades da pessoa jur�dica poder�o ser deduzidas como despesas, para determina��o do lucro real, observado o disposto neste artigo.
� 1� Poder�o ser registrados como perda os cr�ditos:
I - em rela��o aos quais tenha havido a declara��o de insolv�ncia do devedor, em senten�a emanada do Poder Judici�rio;
II - sem garantia, de valor:
a) at� R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por opera��o, vencidos h� mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) at� R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por opera��o, vencidos h� mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, por�m, mantida a cobran�a administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos h� mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos h� mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jur�dica declarada concordat�ria, relativamente � parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no � 5�.
� 2� No caso
de contrato de cr�dito em que o n�o pagamento de uma ou mais
parcelas implique o vencimento autom�tico de todas as demais
parcelas vincendas, os limites a que se referem as al�neas a e
b do inciso II do par�grafo anterior ser�o considerados em rela��o
ao total dos cr�ditos, por opera��o, com o mesmo devedor.
�
3�
Para os fins desta Lei, considera-se cr�dito garantido o proveniente
de vendas com reserva de dom�nio, de aliena��o
fiduci�ria
em garantia ou de opera��es com outras garantias reais.� 4� No caso de cr�dito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedu��o da perda ser� admitida a partir da data da decreta��o da fal�ncia ou da concess�o da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necess�rios para o recebimento do cr�dito.
� 5� A parcela do cr�dito cujo compromisso de pagar n�o houver sido honrado pela empresa concordat�ria poder�, tamb�m, ser deduzida como perda, observadas as condi��es previstas neste artigo.
� 6� N�o ser� admitida a dedu��o de perda no recebimento de cr�ditos com pessoa jur�dica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa f�sica que seja acionista controlador, s�cio, titular ou administrador da pessoa jur�dica credora, ou parente at� o terceiro grau dessas pessoas f�sicas.