sexta-feira, 11 de maio de 2012

Projeto atualiza limite para IR por lucro presumido

Minha observaçao - Trata-se de um projeto de ano de 2007.
Nao estudei ainda pra saber se foi aprovado.
Entao temos aqui uma base de pesquisa.


Projeto atualiza limite para IR por lucro presumido
    Tramita na Câmara projeto de lei que atualiza os valores referentes aos limites da receita bruta para as empresas que recolhem Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido. O PL 305/07 altera também o limite para que as empresas prestadoras de serviços se beneficiem da redução do coeficiente do lucro presumido. A primeira parte da proposta altera a Lei 9718/98, e a segunda modifica a Lei 9250/95. O autor do projeto, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), lembra que, como a legislação tributária não possui mecanismos de indexação, os limites estão defasados.

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação que usa como base para o cálculo do IRPJ e de outros tributos um percentual (definido de acordo com a atividade de cada empresa) sobre a receita bruta da empresa. No caso de uma revendedora de combustíveis, por exemplo, aplica-se o percentual de presunção para essa atividade que é de 1,6%, sobre o faturamento bruto, para obter a base de cálculo para o imposto. Sobre essa base, aplica-se a alíquota de 15% para obter o valor do imposto devido.

O que o projeto faz é mudar o critério (limite máximo de receita bruta total) para definir as empresas que têm direito a recolher o IRPJ com base no lucro presumido. Pela proposta, o limite máximo da receita bruta passa de R$ 48 milhões para R$ 61,536 milhões. Isso representa um acréscimo de 28,2%, o que corresponde à taxa de inflação desde a última atualização (janeiro de 2003) até dezembro de 2006.

No caso das empresas prestadoras de serviço beneficiadas pela redução do coeficiente de lucro presumido, a proposta aumenta de R$ 120 mil para R$ 252 mil o limite da receita bruta anual. Essa mudança vale para as empresas que se beneficiam da redução da alíquota do lucro presumido de 32% para 16%. O aumento representa uma atualização de 110,18% - o que equivale à inflação acumulada entre 1996 e 2006.

Renúncia fiscal
Armando Monteiro lembra que o projeto trata de "mera atualização de valores, e não de renúncia fiscal", não havendo portanto necessidade de indicação de medidas compensatórias, segundo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. "É o mesmo princípio da Lei 11119/05, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física com base na variação dos índices inflacionários", argumenta o deputado.