terça-feira, 8 de maio de 2012

Apresentação DIPJ 2012


Apresentação

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela Instrução Normativa nº 127 de 30/10/1998 deve ser apresentada, de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente. A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, aos órgãos públicos, às autarquias e fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A DIPJ 2012 contém informações e apurações dos seguintes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, relativos ao ano-calendário 2011:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
O programa também deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas que durante o ano-calendário de 2012 se submeteram à extinção, fusão, cisão ou incorporação. Neste caso, as informações do IRPJ, IPI e CSLL a serem prestadas são as relativas ao ano-calendário 2012.

O programa DIPJ 2012 permite ao declarante o preenchimento e a gravação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na abertura da declaração, o programa coleta informações sobre a pessoa jurídica declarante, adequando o perfil da declaração a ser elaborada às características informadas.

Além da forma convencional de digitação, o programa permite a importação de dados das declarações das pessoas jurídicas que possuem escrituração em meio magnético a partir da geração de um arquivo de acordo com a descrição de leiaute disponível no menu Ajuda.

As informações solicitadas estão agrupadas em pastas subdivididas em fichas, dando uma visão completa do conteúdo da declaração, possibilitando a escolha da seqüência de preenchimento e facilitando a entrada de dados.

O programa efetua cálculos, transportes e fechamentos aritméticos apresentando inúmeras mensagens de orientação ao declarante que auxiliam o preenchimento e a importação de dados.

No preenchimento das declarações de extinção, incorporação, fusão e cisão ocorridas durante 2012 o programa apenas efetua as críticas da pasta Cadastro e os cálculos aritméticos, de modo a permitir a adequação da declaração à legislação vigente.

As Instruções de Preenchimento da DIPJ 2012 encontram-se disponíveis em qualquer ponto do programa mediante utilização da tecla F1, podendo ser consultadas ou impressas a partir de opção do menu Ajuda.

O programa possibilita a impressão da declaração, completa ou por partes, recibo de entrega após sua transmissão, instruções de preenchimento, instruções de importação e modelos de fichas. A cópia impressa é útil na conferência e manuseio da declaração.

Após a gravação, a declaração deverá ser transmitida via Internet. Para tanto o declarante deve buscar no endereço da Secretaria da Receita Federal do Brasil a versão atualizada do programa Receitanet (download) e instalá-lo em seu computador. O atalho para a Internet está disponível na função Transmitir via Internet do menu Declaração e nos pontos do programa onde estiver indicado o endereço da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br.
“Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas.”