Apresentação
A Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela
Instrução Normativa nº 127 de 30/10/1998
deve ser apresentada, de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas
jurídicas inclusive as equiparadas, na forma da legislação pertinente. A
obrigatoriedade não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte,
optantes pelo regime do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, aos órgãos públicos, às
autarquias e fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas, conforme
definidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A
DIPJ 2012 contém informações e apurações dos seguintes impostos e contribuições
devidos pela pessoa jurídica, relativos ao ano-calendário 2011:
-
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
-
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
O
programa também deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas que durante o
ano-calendário de 2012 se submeteram à extinção, fusão, cisão ou incorporação.
Neste caso, as informações do IRPJ, IPI e CSLL a serem
prestadas são as relativas ao ano-calendário 2012.
O
programa DIPJ 2012 permite ao declarante o preenchimento e a gravação da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para entrega à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na abertura da
declaração, o programa coleta informações sobre a pessoa jurídica declarante,
adequando o perfil da declaração a ser elaborada às características
informadas.
Além da forma
convencional de digitação, o programa permite a importação de dados das
declarações das pessoas jurídicas que possuem
escrituração em meio
magnético a partir da geração de um arquivo de acordo com a descrição de leiaute disponível no
menu Ajuda.
As informações
solicitadas estão agrupadas em pastas subdivididas em fichas, dando uma visão
completa do conteúdo da declaração, possibilitando a escolha da seqüência de
preenchimento e facilitando a entrada de dados.
O programa efetua cálculos,
transportes e fechamentos aritméticos
apresentando inúmeras mensagens de orientação ao declarante que auxiliam o
preenchimento e a importação de dados.
No
preenchimento das declarações de extinção, incorporação, fusão e cisão ocorridas
durante 2012 o programa apenas efetua as críticas da
pasta Cadastro e os cálculos aritméticos, de modo
a permitir a adequação da declaração à legislação vigente.
As
Instruções de Preenchimento da DIPJ 2012 encontram-se disponíveis em qualquer
ponto do programa mediante utilização da tecla F1, podendo ser
consultadas ou impressas a partir de opção do menu Ajuda.
O
programa possibilita a impressão da declaração, completa ou por partes, recibo
de entrega após sua transmissão, instruções de preenchimento, instruções de
importação e modelos de fichas. A cópia impressa é útil na conferência e
manuseio da declaração.
Após
a gravação, a declaração deverá ser transmitida via Internet. Para tanto o
declarante deve buscar no endereço da Secretaria da Receita Federal do Brasil a
versão atualizada do programa Receitanet
(download) e instalá-lo em seu computador. O atalho para a Internet está
disponível na função Transmitir via
Internet do menu Declaração e nos
pontos do programa onde estiver indicado o endereço da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br.
“Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas.”
“Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas.”