Tributos cobrados na Conta de Energia Elétrica | ||||||||||||||||||||||||||
Definição: São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No fornecimento de energia elétrica estão inclusos, no preço da tarifa, tributos federais (PIS/COFINS) e estadual (ICMS). Além desses tributos, a conta de energia elétrica é utilizada para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (prevista em lei) para as Prefeituras que efetuam essa cobrança e mantém convênio com a Light. A Light apenas recolhe e repassa os valores arrecadados às autoridades competentes pela sua cobrança. PIS - Programa de Integração Social COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social São cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A alíquota média desses tributos varia de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor. A forma de cálculo com base na alíquota média, é mais benéfica ao consumidor. Como é calculado o PIS/COFINS? As alíquotas apuradas são utilizadas conforme tabela estabelecida
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Tributo Estadual ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. "Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, este imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos estaduais e do Distrito Federal. O ICMS é regulamentado pelo código tributário de cada estado, ou seja, estabelecido em lei pelas casas legislativas. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual." | ||||||||||||||||||||||||||
Alíquotas de ICMS - Estado do Rio de Janeiro | ||||||||||||||||||||||||||
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Estão isentas da cobrança de ICMS as unidades consumidoras residenciais que consomem até 50 Kwh/mês. As unidades que ultrapassam esse consumo o imposto incide sobre a quantidade total consumida. A isenção do ICMS também alcança o fornecimento de energia elétrica para as Igrejas, Templos, Associações previstas em lei e Santas Casas, que requereram à Light a desoneração do imposto e, desde que cumpram os requisitos previstos na Lei 6018/11. Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado do RJ através da Lei 1.423/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 2.657/96. | ||||||||||||||||||||||||||
Tributo Municipal (Contribuição de Iluminação Pública - variável de acordo com o município) Prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição. É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública. A concessionária apenas arrecada a contribuição de iluminação pública e repassa para os respectivos municípios. Relação dos Municípios que têm contrato com a Light para arrecadação da contribuição de iluminação pública:
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segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Tributos cobrados na Conta de Energia Elétrica - RJ
http://www.light.com.br/web/institucional/atendimento/informacoes/tarifas/tetarifas_tributos.asp?mid=868794297227722772287228