segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Pessoas Jurídicas que desenvolvem as atividades rurais de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais podem optar pelo Simples?


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Pessoas Jurídicas que desenvolvem as atividades rurais de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais podem optar pelo Simples?

Sim, desde que não pratiquem a locação de mão-de-obra para execução das tarefas e cumpram as demais exigências constantes das normasa legais.


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As empresas que prestam serviços de prótese dentária podem enquadrar-se no Simples?

Não. Tanto a prática dos serviços dentários quanto a de laboratório de prótese dentária exigem habilitação profissional prevista em lei para seu exercício, o que inviabiliza o ingresso no Simples das pessoas jurídicas que atuem nessa área.
Normativo:
ADN Cosit nº 12, de 2000.