segunda-feira, 8 de outubro de 2012

As clínicas médicas, de fonoaudiologia e de psicologia podem optar pelo Simples?


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As clínicas médicas, de fonoaudiologia e de psicologia podem optar pelo Simples?

Não. As pessoas jurídicas que prestem ou vendam os serviços de medicina, fonoaudiologia e psicologia não podem optar pelo Simples, conforme vedação estabelecida no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996.
Normativo:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; eADN Cosit nº 2, de 2000.