segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Como deverá proceder o contribuinte que explore atividade cuja contribuição para a Cofins e para o PIS seja de responsabilidade do seu substituto tributário?


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Como deverá proceder o contribuinte que explore atividade cuja contribuição para a Cofins e para o PIS seja de responsabilidade do seu substituto tributário?

As únicas exclusões da receita bruta permitidas, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, são as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado proceder-se, mesmo no caso de substituição tributária e naqueles casos de tributação concentrada, a qualquer outra exclusão, em virtude da alíquota favorecida e do tratamento tributário diferenciado utilizado pelos integrantes do Simples. Também não haverá redução do percentual a ser aplicado sobre a receita bruta mensal.